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quarta-feira, 12 de julho de 2017

PARANÁ CONTRA EXTINÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná está movimentando para evitar a extinção de zonas eleitorais no Estado. Nesse sentido, pediu pronunciamento do Executivo, Legislativo e Judiciário acerca das Resoluções nº 23.512/2017 e nº. 23.520/2017, que tratam da desativação de zonas eleitorais no Estado. 

Os deputados já fizeram audiência pública, no dia 21/06, contra essas resoluções e já houve autorização à Procuradoria para que ingresse como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB, no STF, questionando as extinções das zonas eleitorais no Paraná. Também na Bahia haverá rezoneamento, culminando com a extinção de algumas zonas eleitorais. 

A extinção de Comarcas, como ocorre na Bahia, 99 extintas nos últimos cinco anos, não consegue movimentar os segmentos da sociedade. Não se viu manifestação alguma do Legislativo e do Executivo; apenas alguns defeitos e a OAB tomou a iniciativa de ingressar com Ação judicial na Justiça Federal e movimentar as seccionais do Estado.

DESEMBARGADOR DECRETA PRISÃO DE PROMOTOR

O des. Mario Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou hoje, 12/07, a prisão do promotor de Justiça Almiro Sena, sob o fundamento de que a medida é “necessária e adequada para assegurar a efetividade da sanção eventualmente aplicada,…”

O promotor foi demitido do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público e é acusado de assediar sexualmente servidoras na Secretaria Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, quando exercia o cargo de Secretário, entre 2011 e 2014.

ADVOGADO: JUIZ MACONHEIRO

O advogado Marcele Feller, na defesa de seu constituinte, fez citação a pessoas bem sucedidas que usam drogas, mas nem por isso, podem ser consideradas como traficantes: um juiz, um jornalista e um professor universitário; nesse exemplo, usou nomes fictícios Esse raciocínio é aplicado a dois jovens defendidos pelo advogado. O desembargador José Orestes de Souza Nery, relator, mandou  para a Procuradoria-geral de Justiça apurar se houve apologia ao crime, de conformidade com o art. 287 do Código Penal; determinou remessa também para a Corregedoria Geral de Justiça para tomar as providências necessárias. 

O promotor Pedro Eduardo de Camargo Elias pediu arquivamento, sob o fundamento de que seria cerceamento de defesa considerar a defesa oral como apologia ao crime. A OAB defendeu Feller e o juiz José Zoéga Coelho do Juizado Especial Criminal de Barra Funda/SP determinou o arquivamento.

STF: SUBSTITUIÇÃO É DE COMPETÊNCIA DOS LÍDERES

A ministra Cármen Lúcia negou recurso do deputado Delegado Waldir que questionava sua substituição pelo deputado Bilac Pinto, na Comissão de Constituição e Justiça. A ministra entende que as regras para indicação dos membros das Comissões é matéria de competência dos líderes dos partidos. 

As mudanças ocorrem em função de deputados anteciparem seus votos a favor da continuação do processo no STF contra o presidente Michel Temer. Foram 11 substituições promovidas pelos líderes partidários.

terça-feira, 11 de julho de 2017

SENADORAS OCUPARAM A MESA DO SENADO PARA IMPEDIR A VOTAÇÃO DA REFORMA

As senadoras Gleisi Hoffmann/PT-PR, Lídice da Mata/PSB-Ba, Vanessa Grazziotin/PCdoB-AM, Fátima Bezerra/PT-RN e Regina Sousa/PT/PI ocuparam a mesa do Senado e não permitiram que o presidente dirigisse os trabalhos de votação da reforma trabalhista. O senador Eunício Oliveira suspendeu os trabalhos, mas as senadoras permaneceram na mesa, sem deixar o presidente ocupar seu lugar na mesa. 

As senadoras continuaram na mesa da diretoria do Senado por mais de seis horas, almoçaram no local, mesmo depois que foram desligadas as luzes do plenário. Os senadores governistas classificaram o ato das senadoras de “atentado à democracia”, por impedir o funcionamento do Senado. Doze senadores acusaram as senadoras de quebra do decoro parlamentar e nesse sentido pediram apuração do Conselho de Ética do Senado. 

A reforma terminou sendo aprovada com ampla vantagem; por 50 votos contra 26 foi aprovada, sem modificação alguma no texto, o que possibilita ao governo sancionar e transformar em lei imediatamente.

ARQUIVAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CONTRA LULA


O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu hoje, 11/07, arquivamento de investigação, que apurava obstrução da Justiça, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O fundamento é de que “falta credibilidade” do que disse o ex-senador Delcídio do Amaral. A informação era de que Lula tentou organizar um grupo de senadores para atrapalhar a Operação Lava Jato. O pedido de arquivamento será apreciado pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília.

PEDIDO DE PRISÃO PARA EX-PRESIDENTE

O ex-presidente do Peru, Ollanta Humala, poderá ser preso, depois que o Procurador Geral German Juarez pediu sua prisão e da mulher, Nadine Hereda. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e corrupção, envolvendo a Odebrecht. O Procurador embasa o requerimento em testemunhas da Odebrecht, no Brasil, que asseguram terem contribuído com 3 milhões de dólares para a campanha de Humana, em 2011. 

Alejandro Toledo, ex-presidente do Peru já teve prisão decretada pelo mesmo magistrado que agora vai apreciar o pedido para prender Humala.

RELATOR ACUSA TEMER

O relator da denúncia da Procuradoria-geral da República contra o presidente Michel Temer, deputado Sergio Zveiter, deu parecer favorável ao recebimento da denúncia, na Comissão de Constituição e Justiça, assegurando que “ela não se apresenta inconsistente, frágil, desprovida de força probatória, aptas a possibilitar que a nossa Casa Legislativa denegue a necessária autorização para que se instale o devido processo penal”.

Os 66 deputados integrantes da Comissão deverão debater sobre a matéria a partir da próxima quarta feira, 12/07, e a votação poderá ocorrer na sexta feira, após o que seguirá para o Plenária da Câmara dos Deputados. Para que o processo prossiga no STF são necessarios os votos de 342 deputados dos 513 deputados.

STJ ANULA JURI

Uma mulher foi a júri, acusada de crime de homicídio, no Mato Grosso. Houve recurso no qual a parte entende que o desembargador Luiz Carlos da Costa proferiu “expressões fortes e preconceituosas”. No voto, o magistrado afirmou que “a asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global”. Essas expressões implicam na usurpação de competência do Conselho de Sentença, daí porque o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu de anular o júri.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

PRESIDENTE NEGA PEDIDO DE SENADORES


A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, negou pedido de 18 senadores no sentido de suspender a tramitação da reforma trabalhista, prevista para ser votada amanhã, dia 11/07. A ministra assegura que não é de sua competência analisar ato da exclusiva atribuição do Legislativo.