A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por 2 votos contra 1, absolveu o advogado Marino D’Icarahy, defensor dos acusados de associação criminosa armada em protestos em junho/ 2013. O Ministério Público acusou o advogado de prática dos crimes de injúria e calúnia, porque em um recurso o bel. Marino escreveu que o o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, tinha o “espírito carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”. Em outro trecho do Habeas Corpus o advogado serviu-se de doutrina de Direito Processual Penal para referir-se ao magistrado como “juiz prepotente e criminoso”.
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domingo, 9 de julho de 2017
BRASIL: 1.240 FACULDADES
Sete anos atrás, o CNJ informou que o Brasil possuía 1.240 cursos para formação de advogado; esse número é maior do que a soma de faculdades na China, Estados Unidos e toda a Europa, que possuem juntas 1.100. O Censo de Educação Superior declarou que no ano de 2015, 105.317 estudantes concluíram o curso de direito.
TAXAS CONDOMINIAIS: 5 ANOS
O condomínio só pode exercitar a cobrança de taxa condominial no prazo de 5 anos, após o que é prescrita a reclamação. A decisão foi do STJ em Recurso Especial, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, que invocou o art. 206, § 5º, I do Código Civil para fundamentar a prescrição.
sábado, 8 de julho de 2017
JUIZ CONDENA EX-PREFEITO DE CAMAÇARI
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Camaçari e deputado federal, Luiz Caetano. O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública proferiu a sentença, condenando Luiz Caetano à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.
Trata-se de aprovados em concurso público de 2010 para o cargo de procurador jurídico e o então prefeito, Luiz Caetano descumpriu lei municipal. Os seis aprovados não foram nomeados, porque Caetano manteve procuradores jurídicos em cargos comissionados, desobedecendo a Lei Municipal n. 874/2008.
EX-PREFEITO DE SANTO AMARO APRESENTA-SE À PF
O ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, foi procurado pela Polícia Federal no dia 6/7, mas não foi encontrado; ontem, ele apresentou-se à Polícia, mas será ouvido na próxima semana pela delegada Luciana Matutino. A investigação é centrada em irregularidades na realização de obras públicas, no fornecimento de material de construção e no aluguel de maquinário.
PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM LIMITAR TERAPIA
O juiz da 25º Vara Federal Cível de São Paulo, em Ação Civil Pública, requerida pelo procurador da República Luiz Costa, decidiu que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de tratamento psicoterápicos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar baixou a Resolução n. 387/2015 que fixava em 18 sessões anuais de psicoterapias.
O entendimento é de que a regulamentação da ANS viola a Constituição Federal, que considera a saúde direito social garantido. Ademais, a Lei dos Planos de Saúde, Lei n. 9.656/98, não estipula o número de sessões para o paciente. O juiz na decisão diz que: “... a necessidade de regulamentação do dispositivo legal para possibilitar um atendimento melhor possível do doente sem jamais reduzir a amplitude de cobertura”.
Como o consumidor está descoberto de Proteção: exatamente o órgão que deveria conferir direitos, restringe e favorece os planos de saúde com desconsideração das necessidades médicas do paciente.
EX-PREFEITO É SOLTO
O ex-prefeito de Lajedo do Tabocal/Ba, Nilson Andrade Santos, foi solto por decisão da juíza Andrea Padilha Palmarella, em audiência realizada no fórum de Itiruçu. A Justiça Federal havia determinado a conversão para cumprimento em regime aberto, cabendo a execuçãoo à Comarca de Itiruçu.
IGREJA CATÓLICA ROMPE COM MADURO
O presidente da Conferência Episcopal Venezuelana, Diego Padrón, disse que “A Constituinte será imposta à força e os seus resultados serão a constitucionalização de uma ditadura militar, socialista, marxista e comunista”. A posição da igreja soma-se com a manifestação da Procuradora-geral, Luísa Ortega, os militares que se rebelaram e que estão presos, além de políticos e o povo do país, em protestos já há três meses.
A Venezuela é católica, porquanto um estudo da Latinobarómetro, proclamou o resultado de que 79% dos venezuelanos declararam professarem a religião do papa Francisco. A coalizão opositora fará um plebiscito no dia 16 de julho e usará instalações da igreja, excetuando os templos.
CNJ MANDA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS POR SERVIDORES CONCURSADOS NOS FÓRUNS
O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá cumprir determinação do CNJ que mandou substituir funcionários municipais, cedidos pelos municípios, por servidores concursados em comarcas, que mantém convênios com prefeituras. Wellington Geraldo Bueno Silva ingressou com Pedido de Providência no CNJ, alegando também a demora na nomeação, como escrevente técnico, na Comarca de São José do Rio Preto, após aprovação em concurso. Afirmou que as atribuições do escrevente são desempenhadas por estagiários e funcionários municipais, através de convênios.
O conselheiro ministro e relator João Orestes Dalazen, seguido pela maioria, definiu ser legal os convênios, mas os funcionários temporários não podem executar tarefas correspondentes a candidatos concursados.
A situação é bastante semelhante com o cenário das comarcas da Bahia; a diferença reside no fato de que o Tribunal de Justiça de São Paulo promove esse panorama com celebração de convênios; na Bahia, inúmeras comarcas só não foram fechadas, porque os prefeitos colocaram à disposição dos fóruns muitos servidores do quadro do município; isso se registra nas grandes e nas pequenas comarcas. Camaçari é exemplo de uma grande unidade com mais de 50 servidores indicados pelo município. Rara é a comarca de entrância inicial e intermediária, que não possui funcionário cedido pelo município e muitas vezes sem celebração de convênios.
Com os estagiários o quadro é mais grave, pois nada fazem da tarefa que a lei lhe consigna; os estagiários na Bahia desempenham a atividade dos escreventes de cartório e outras funções que não são apropriadas para a função de estagiário.
INVESTIGADORES CONFIRMAM: LULA É DONO DO SÍTIO
Seis peritos da Lava Jato, no cumprimento de mandado de busca e apreensão no sítio de Atibaia promoveram análises de todos os elementos no referido local e concluíram que pertence a Lula. Em resposta à indagação sobre quem fez as mudanças milionários no sítio também chegaram ao resultado de que empreiteiras, beneficiadas por Lula, patrocinaram os melhoramentos reclamados pelo ex-presidente.
Os investigadores serviram-se de duas testemunhas e do caseiro Élcio Pereira Vieira para assegurar que Lula e família eram frequentadores assíduos do sítio. Em resposta a alguns quesitos, os peritos dizem que “foram identificados inúmeros objetos pessoais vinculados às pessoas de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa Mariza Letícia Lula da Silva...” Em outra pergunta, os técnicos dizem que localizaram uma adega, “construída para acomodar centenas de garrafas de bebidas, instalações de sistema de segurança em todo o Sítio, assim como o depósito utilizado para armazenamento de caixas diversas que (...) se relacionava à mudança do ex-Presidente Lula”.
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