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quinta-feira, 6 de julho de 2017

INDENIZAÇÃO POR QUEDA EM VIA PÚBLICA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara de Feitos Tributários da Capital, que condenou o município de Belo Horizonte a indenizar uma pessoa que se acidentou na oral da Lagoa da Pampulha. Os danos materiais e morais foram arbitrados em R$ 10.200,00.

Uma mulher ingressou com ação judicial, alegando que tropeçou em um degrau na pista de corrida ao redor da Lagoa da Pampulha e caiu, causando-lhe traumatismos dentáriso e no rosto. O município assegurou que não existia registro de degrau na pista de rolamento das vias pública da Lagoa; disse ainda que a manutenção preventiva e corretiva de vias e logradouros públicos é da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

ACREDITEM: DESEMBARGADORES DA BAHIA CASTIGAM O POVO

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, POR UNANIMIDADE, desativar 34 Comarcas do Estado da Bahia. A proposta foi da presidente Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, após estudo que intitula de “criterioso” do Conselho Nacional de Justiça, que constatou distribuição processual inferior à media, além de despesa com Comarcas que sequer possuem um juiz.

A vice-presidente da OAB/Ba, Ana Patrícia Dantas Leão tentou adiar a votação do projeto de resolução, mas não conseguiu. A representante da OAB clamou por “nenhuma comarca a menos no Estado da Bahia”, mas seu grito e o das populações não foi ouvido. De nada valeu a alegação de desrespeito à Constituição do Estado da Bahia que assegura para cada município, uma comarca. 

O relator, Des. Roberto Maynard Frank apresentou relatório favorável à desativação e foi seguido por todos os magistrados presentes.

Comarcas desativadas: Abaré, Acajutiba, Alcobaça, Angical, Aurelino Leal, Baixa Grande, Boa Nova, Boquira, Brejões, Brotas de Macúbas, Capela do Alto Alegre, Central, Conceição de Feira, Ibicui, Ibirapitanga, Itagimirim, Itapebi, Itiruçu, Palmeiras, Presidente Dutra, Santa Luzia, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Iraquara, Itacaré, Jaguaripe, Jiquiriça, Milagres, Nova Fátima, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Pau Brasil, Wanderley. 

Poderá haver engano em uma ou outra comarca; a confirmação só acontecerá amanhã, quando será publicada a decisão no DAJ.

SAUL QUADROS PROTESTA


O ex-presidente da OAB, bel. Saul Quadros, criticou a OAB/Ba pela publicação dos nomes de advogados inadimplentes e suspensos da entidade. Saul alega que não houve respeito nem mesmo para advogado falecido, como é o caso do bel. Tércio Pinheiro Lins Júnior, morto há anos.

LULA PEDIU SIGILO DE SEU PATRIMÔNIO

O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva requereu à 1ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo/SP sigilo, no inventário dos bens da falecida Marisa Letícia, sua esposa, falecida em fevereiro/2017. A juíza Fátima Cristina Ruppert Mazzo indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o fato de Lula ter ocupado cargos de alto escalão no governo, demonstra “interesse sobre a transparência de seus atos”. 

Os advogados alegaram que o sigilo era necessário, porque o ex-presidente “acostará aos autos documentação financeira sua e de sua falecida mulher, o que trará uma indesejável exposição sobre informações de sua vida privada e de seu patrimônio”. A magistrada disse que “as pessoas públicas têm seus direitos à intimidade mas reduzidos em relação às pessoas em geral porque suas profissões as deixam mais sujeitas à exposição.

RONALDO CONDENADO EM DANO MORAL

O ex-jogador da seleção, Ronaldo Luís Nazário de Lima, conhecido por Ronaldo “Fenômeno”, foi condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar ao jornalista José Aveline Neto a importância de R$ 30 mil, a título de danos morais. 

Em 2002, em festa de confraternização da seleção brasileira, na Coreia do Sul, Ronaldo, acompanhado de seguranças, tomou uma câmera fotográfica do jornalista e destruiu o filme. Aveline apenas fotografava os jogadores em uma boate, na cidade de Seogwipo. Não houve condenação em danos materiais, porque sem comprovação.

ARGENTINA SUSPENDE ODEBRECHT

O jornal La Nación, da Argentina, traz matéria de hoje, noticiando que o Conselho suspendeu, preventivamente, a tramitação do Certificado de capacidade de contratação anual da Odebrecht, documento necessário para participar de licitações no país

O Conselho considera que a construtora “está sob forte e convincentes indícios de participação em práticas de corrupção, resultantes, inclusive, de documentação fornecida pela própria empresa.

ADVOGADOS INADIMPLENTES SÃO SUSPENSOS

A OAB/BA publicou lista dos advogados inadimplentes com a anuidade. Um total de 91 advogados foram punidos pelas turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, em decisões que não comportam mais recurso, porque transitadas em julgado. 

Os advogados punidos estão proibidos de exercer a advocacia pelo prazo de 30 dias e deverão devolver as carteiras de identidade profissional, no prazo de 48 horas.

DENÚNCIA CONTRA TEMER NA CÂMARA

A denúncia de corrupção passiva, contra o presidente Michel Temer, apresentada pelo Procurador-geral da República, no dia 26 de junho, foi remetida pelo ministro Edson Fachin para a Câmara dos Deputados, que deverá votar sobre o prosseguimento ou não do processo no STF. 

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Pacheco, indicou como relator o deputado Sérgio Zveiter, que já foi presidente da OAB do Rio de Janeiro. O presidente fará sua defesa, haverá debates e votação da Comissão, que possui 66 integrantes, após o que, com qualquer resultado, seguirá para o Plenário que votará; o governo necessitará de 172 votos dos 513 deputados para barrar o processo no STF.

JUSTIÇA ELEITORAL PROMOVE CURSO

A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman, diretora de cursos da EMAB, na condição de coordenadora promove o curso Famílias e Sociedade, na Escola de Magistrados do Estado da Bahia, EMAB.

A programação do evento, que se inicia amanhã, consta dos seguintes temas: preservação da autonomia das pessoas portadoras de deficiência; as Constelações Familiares; o Direito Sistêmico; Alienação Parental, além de outros assuntos.

Serão palestrantes: o juiz Pablo Stolze, o prof. Cristiano Chaves Faria da Bahia, Vanessa Aufiero da Rocha de São Paulo e o professor de Direito Civil e Direito Constitucional Zeno Veloso do Pará.

FOTOGRAFIA DE SUSPEITO NÃO CONDENA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu um homem acusado de roubo qualificado, porque a suspeita de ter sido ele o autor do crime mostra-se insuficiente para condenação. O Ministério Público denunciou um homem que estava armado, porque abordou um gerente dos Correios de Angical/PI e forçou-lhe a repassar o valor de R$ 27.8 mil, na agência. O gerente foi colocado num carro e liberado mais tarde na localidade de Timon/MA.

O homem foi absolvido em 1º grau, por falta de provas; o Ministério Público recorreu, sob o fundamento de que o reconhecimento na fotografia comprovava a autoria. A Procuradoria Regional entendeu diferente. A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho assegurou que o reconhecimento tardio, em sede judicial, após vacilação na fase de inquérito, “carece de credibilidade, especialmente se somado a tal vacilação o lapso temporal ocorrido entre a dúvida inicial e a certeza tardia”.