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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 03/9, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos seguintes servidores:

ALINA SANTANA OLIVEIRA ARAÚJO, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Santo Estevão. Aposentadoria voluntária.

MARIVALDO BARBOSA LEIAL, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

CELIA MARIA MENESES DA SILVA, Oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

RITA DE CASSIA PERALVA DE SOUZA DE ARAUJO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

ZAIDE MENDES DOS SANTOS, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

WELLINGTON LUIZ PEREIRA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria por invalidez.

GUIOMAR HORA DE OLIVEIRA FONTES, administradora da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Aposentadoria voluntária.

ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO, Técnica de Nível Médio da Secretaria de Justiça do Estado da Bahia. Aposentadoria voluntária.

Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

MAIS TRÊS SÚMULAS DO STJ

O STJ, através da 2ª e da 3ª Seção, aprovou três novas Súmulas:

Súmula n. 542: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

Súmula 543: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprovado quem deu causa ao desfazimento”. 

Súmula 544: “É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez na hipótese de sinistro ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

OAB NA DEFESA DO VELHO CHICO

A pauta da III Conferência Internacional de Direito Ambiental, que será realizada em Mato Grosso do Sul, nos dias 4 e 5 de setembro, incluirá um painel sobre o rio São Francisco, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia. As seccionais de Paulo Afonso, Juazeiro e Bom Jesus da Lapa pediram ao presidente Luiz Viana Queiroz para ajudar a salvar o Velho Chico. 

O Conselho Federal da Ordem – CFOAB – e as seccionais dos Estados banhados pelo rio da unidade nacional criaram um fórum de debate para tratar das complicações criadas com a transposição e posteriormente, poderão entrar com uma ação civil pública para obrigar as autoridades a solucionarem a agonia pela qual passa o rio da unidade nacional. 

O presidente da entidade nacional, Marcos Vinícius disse que “A OAB não assistirá impassível à morte do Velho Chico”.

O rio São Francisco banha sete Estados e quinhentos e três municípios, drenando área aproximada de 640 mil quilômetros; em torno de 300 afluentes do rio já foram extintos e o rebaixamento das águas é uma constante. A falta de consciência ecológica das autoridades públicas explica toda a fragmentação do “rio da unidade nacional” com a exploração de grandes projetos hídricos.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

NOVAS VARAS EM BARREIRAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, instalou em Barreiras, ontem, 31/8, três Varas na Comarca: a 2ª Vara Criminal, a Vara da Infância e Juventude e uma Vara Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente, que constitui novidade, anotada na Lei de Organização Judiciária desde o ano de 2007. 

Foi reinaugurado o antigo fórum Tarcilo Vieira de Melo, no centro da cidade, onde está a Câmara do Oeste que passará a contar também com a Câmara Criminal, vez que até agora só funcionava a Câmara Cível.

FALTA DE HIGIENE NOS SANITÁRIOS

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, RJ, condenou empresa varejista a pagar a um ex-empregado indenização pelas péssimas condições dos sanitários disponíveis no ambiente do trabalho. O trabalhador informou que era obrigado a “fazer suas necessidades fisiológicas em um vestiário sem condições primárias de assepsia, sem porta, inclusiva na área destinada aos sanitários, tendo assim que defecar de cócoras e à frente de seus demais colegas de trabalho”. 

Na defesa, a empresa alegou que havia outros sanitários com portas e limpos, mas o empregado situou um que estava em reforma, além de assegurar que as más condições do banheiro masculino devia-se à falta de conscientização dos usuários. 

O relator embasou sua decisão nas provas documentais e testemunhais e disse que a falta de higiene “viola os princípios da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e da proteção do trabalhador”.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

STF ENVOLVIDO EM PEQUENAS GRANDES CAUSAS

Três questões no STF, com efeito de repercussão geral, definirão o dia a dia do brasileiro. O cidadão, no interior do Rio Grande do Sul, quer ter o direito de educar sua filha em casa; a família, no Rio de Janeiro, quer o direito ao esquecimento de feridas psicológicas com os noticiários da tortura e morte de Aída Curi, jogada do alto de um edificio, na Av. Atlântica, em 1958, revivido pelo programa Linha Direta da Rede Globo, em 2004. 

O relator do primeiro caso, ministro Luis Roberto Barroso, entende que a discussão envolve a liberdade dos pais na escolha dos meios de educação dos filhos.

Na demanda sobre a morte de Aída Cury, o Judiciário do Rio julgou improcedente o pedido e o STJ manteve a decisão, mas será definida pelo STF.

O questionamento sobre o porte de drogoa para consumo pessoal é resultado de recurso de um mecânico que não aceita a punição por portar três gramas de maconha. O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela descriminalização do porte de drogas.

PEC DOS CARTÓRIOS QUESTIONADA

A OAB questionará a PEC n. 471/05, denominada de PEC dos Cartórios, se aprovada e inserida na Constituição Federal. A entidade diz que a regularização de titulares cartorários sem concurso público “traz critérios que se assemelham a uma monarquia...”, não oferece trato igualitário e não garante acesso ao serviço público pelo mérito. Assegura que a matéria é inconstitucional, porque fere o direito dos que fizeram concurso público, na forma do texto constitucional. 

A Câmara aprovou a medida em primeiro turno no dia 26/8, por 333 votos contra 133, e deverá votar mais uma vez para só depois remeter para o Senado Federal, que também terá dois turnos de votação. Se aprovada, os atuais ocupantes, titulares ou substitutos, sem concurso público, ganharão a efetividade, independentemente da seleção exigida pela Constituição Federal.

JUIZ EM SERGIPE

A partir de hoje, 31/8 até 1/10, estarão abertas inscrições para concurso público para preenchimento de 14 vagas de juiz substituto no Tribunal de Justiça de Sergipe, das quais 5% estarão reservadas para deficientes e 20% para candidatos negros. As inscrições deverão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas.

O salário é de R$ 26.125,16 e a taxa de inscrição é de R$ 261,25; a primeira prova objetiva está prevista para o dia 29 de novembro e será constituída de 100 quesitos objetivos com duração de cinco horas. A prova discursiva será realizada no dia 14 de fevereiro de 2016. A validade do certame é de dois anos prorrogável por mais dois.

domingo, 30 de agosto de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXXII)

MULHER MOSTRA SEIOS AO JUIZ
Susan Serrette, presa por perturbação pública, na Flórida, EUA, estava falando com o juiz pelo circuito interno de televisão, quando levantou a camiseta e mostrou os seios para o juiz, pretendendo, com o gesto, mostrar as pancadas sofridas. O juiz fixou a fiança da mulher em U$ 100 e determinou que fosse submetida a avaliação psicológica. 

INCIDENTE PROCESSUAL
Interessante incidente processual ocorreu nos autos de um processo que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 1995:"Exmo. Sr. Dr. Juiz da 17ª Vara Federal:
O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada
às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena."
Daí, o Juiz respondeu, na página seguinte:
"Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto Membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas.
Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição...
Rio, 27/10/95."
Processo No 2007.857.000344-6
TJ/RJ - 14/04/2007 18:46:07
ESPECIAL -- Comarca de Paracambi - PARACAMBI JUI ESP ADJ CIVEL

ADVOGADO É EXPULSO DO FÓRUM
O bel. Astolfo Barroso Pinto foi impedido de participar de audiência no fórum de São Sebastião da Pureza, RS, porque o juiz não aceitava homem com gravata cor de rosa. O porteiro advertiu o advogado de que o juiz era muito conservador e não iria gostar da cor da gravata do causídico. Mas Astolfo imaginou tratar-se de brincadeiro e qual não foi sua surpresa, quando ouviu o juiz dizer que gaúcho macho não usa gravata cor de rosa. O advogado ainda tentou resolver o desentendimento, porque estava acompanhado da cliente, mas o magistrado foi irredutível e requisitou a polícia para expulsar o engravatado, que foi arrastado para a rua. Astolfo registrou a ocorrência na Delegacia de Policia e fez denúncia na Corregedoria. 

O QUE É UM JURI
Em Beverly Hills, Califórnia, indaga-se ao réu:
- Você sabe o que é um júri? Entende o que é um julgamento pelos jurados?
- Sim, um júri é composto por 12 cidadãos ignorantes, que nada entendem de lei.

Salvador, 30 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 29 de agosto de 2015

O EXAME DA ORDEM QUALIFICA O ADVOGADO?

O médico cuida da saúde do homem e o advogado zela pelo patrimônio do cidadão; assim, esses dois profissionais têm significativas aproximações e obstáculos no exercício da profissão. O médico tem como ambiente de trabalho, o hospital; o advogado como local para exercer sua atividade, o fórum; o médico recebe o paciente no hospital para solucionar problemas relacionados com a saúde; o advogado acompanha o cliente no fórum para resolver demandas judiciais; o médico é mau preparado pelas universidades para o exercício da medicina, situação mais grave, porque o descuido é maior, com o bacharel em ciências jurídicas. 

A cura para o despreparo do profissional da advocacia indicada pela Ordem dos Advogados distancia-se do remédio aprontado pelo Conselho Regional dos Médicos, pois a primeira quer transpor a competência das instituições de ensino para definir o que é necessário para o educando, enquanto a segunda, no exercício de sua atribuição, procura pressionar as faculdades e o Ministério da Educação para fiscalizar as escolas médicas e, se for o caso, fechar as portas de escolas que, às vezes, se empenham mais pelo faturamento do que pela formação de profissionais. 

Os jornais noticiam que o Ministério da Educação promoverá vistoria em todas as faculdades de medicina para verificar os critérios de funcionamento, buscando dessa forma a garantia de qualidade nos cursos da área. As exigências para o ensino da medicina constituem em completa higiene, condições dos equipamentos utilizados, procedimentos seguidos por funcionários e alunos. O Conselho Federal de Medicina faz severas críticas ao governo pelos critérios que tem usado para a abertura de novos cursos de medicina, a exemplo de flexibilização entre o número de alunos, leitos do SUS e equipes de Saúde da Família. Haverá também avaliação dos alunos. 

O mesmo caminho e as mesmas exigências para a liberação das escolas de medicina, deveriam ser aplicadas para as faculdades de direito. E cabe a OAB zelar pelo cumprimento dessas providências, exigindo do Ministério da Educação maior rigor na autorização para funcionamento de faculdades de direito, fechando aquelas, e são muitas, que não cumprem com as obrigações assumidas, a exemplo, das que adotam o sistema de aulas de fins de semana. Indispensável também a avaliação dos alunos. Essa é a precaução a ser tomada pela OAB, que não se assemelha com a instituição de um “vestibular”, substituindo a educação auferida pelo graduado durante anos de estudo. 

A grande diferença entre o formando em medicina e o bacharel em direito acontece, principalmente, depois que recebem o diploma, pois o médico que cuida da saúde e da vida de todo homem pode, imediatamente, após a graduação, exercer sua profissão no hospital ou numa clínica. O advogado fica na dependência do órgão da classe que interfere para “bater o martelo” e atestar que esse ou aquele graduado tem ou não condições para exercer a profissão.

Bem ou mau preparado, o médico recebe o diploma e passa a fazer exames e prescrever medicamentos para recuperar o paciente de enfermidades constatadas. Exerce a profissão de médico, porque a União Federal reconheceu o estabelecimento de ensino, o graduado cursou o ensino superior, aprovado nas disciplinas de estágio profissional, colou grau, recebeu o diploma e, portanto, apto para o exercício da profissão.

Para o advogado, há uma “pedra no meio do caminho”. Aparece o Exame da Ordem, como se fosse divisor entre os bons e os maus advogados. O médico não tem Exame do Conselho, mas o bacharel em direito só é liberado para exercer a profissão depois de aprovado no “vestibular”, instituído pelo órgão da classe dos advogados. Em síntese, são questionamentos, em duas fases, que a OAB faz a todos os bacharéis e só depois de aprovação nesse exame consente para o bacharel defender o cidadão nos tribunais, censurando todo o ensinamento de cinco anos na faculdade. 

Evidente que a transmutação de instituição fiscalizadora para órgão censor da entidade de ensino é incompatível com os princípios constitucionais. Não cabe ao “sindicato” da classe, OAB, tolher o exercício da profissão de bacharéis autorizados pela União, sob o argumento de que são despreparados ou passíveis de prejudicar a comunidade. Não é esta sua função. 

O bacharel em direito não depara com cenário semelhante ao do médico, pois recebe o diploma, tal como o médico, mas não pode exercer a profissão, porque a entidade da classe, desautoriza a validade do diploma conferida pelo Ministério da Educação e condiciona ao diplomado a aprovação no exame da Ordem para poder advogar. 

Para fazer o exame da OAB, o bacharel terá de pagar a taxa de R$ 220,00, possibilitando a OAB, arrecadar em cada exame a importância de 29 milhões, resultado do último certame com a inscrição de mais de 130 mil bacharéis. E a sociedade não sabe qual a destinação dada para esse enorme volume de dinheiro arrecadado, mercê da benevolência incompreensível do estado. 

A Lei 4.215/63 com forte lobby dos advogados, prevê essa excrescência e no art. 47 submete o graduado ao famigerado exame para iniciar a profissão para a qual o Estado o habilitou. O legislador ordinário de 1963 foi tão fraco e tão influenciado pelos advogados que criou uma norma em branco, delegou ao Conselho Federal da própria OAB competência indelegável para regulamentar o dispositivo, usurpando dessa forma poderes do legislador federal. Afinal para que vale o dispositivo da Lei n. 9.394/96, Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quando assegura que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”?

Se verdadeira a afirmação da OAB de que os bacharéis são desqualificados para o exercício da profissão, não se entende como um simples exame de avaliação poderá qualificar o bacharel despreparado. 

A OAB com a avaliação teórica que promove, repetindo inadequadamente o que já foi feito, através de grades curriculares e dezenas de provas durante cinco anos, não consegue levar para os fóruns advogados preparados, mas obtém a restrição do mercado de trabalho e conquista grandes recursos, através da reprovação em massa de bacharéis que lograram aprovação na carga curricular a qual foram submetidos pela instituição competente. 

Será que essa avaliação teórica pode substituir as dezenas de provas a qual os alunos se submeteram, durante todo o curso jurídico?

Salvador, 29 de agosto de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados