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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

VIDA DE JUIZ (II)

Depois das homenagens que prestamos, em novembro, ao juiz Odilon de Oliveira, que se destacou no combate ao crime organizado no Mato Grosso do Sul, nada mais justo que encerrar o ano com louvores ao juiz Sérgio Fernando Moro. 

Sergio Fernando Moro nasceu em Maringá, PR, onde se formou em Direito; é filho de um professor e casado com Rosangela Wolff de Quadros Mora, advogada; pai de dois filhos, é discreto, não gostava de festas, nem dos movimentos estudantis. Aos 24 anos, em 1996, tornou-se juiz federal, titular da 13ª Vara da Justiça federal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro; ia de casa para o fórum de bicicleta, suspendendo, a pedido da família, quando passou a usar seu Fiat Idea 2005. É professor na Universidade do Paraná e já precisou de seguranças para ministrar aulas. 

A formação acadêmica de Moro inclui dois anos de estudos na Harvard Law School - Universidade de Harvard - nos Estados Unidos. Participou de programa do Departamento de Estado norte-americano, com visitas a agências que combatem a lavagem de dinheiro. No seu trabalho incentiva as técnicas do direito americano, como a delação premiada, infiltração de agentes e quebra de sigilo, com o objetivo de descobrir a verdade real. 

Moro escreveu, em 2011, um livro, “Crimes de Lavagem de Dinheiro”. 

A ministra Rosa Weber convocou-o para auxiliá-la no STF, por ocasião do processo do mensalão, depois que o juiz destacou-se, em 2004, na operação Farol da Colina, que causou a prisão temporária de 103 suspeitos de evasão de divisas, sonegação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Antes, conduziu o caso Banestado, que resultou na condenação de 97 pessoas, responsáveis pelo sumiço de R$ 28 bilhões, entre eles Alberto Youssef. 

Em maio, o ministro do STF, Teori Zavascky relaxou a prisão do ex-diretor da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, preso por Sergio Moro, que enviou oficio, alertando o ministro sobre a possibilidade de fuga. Logo depois, o ex-diretor foi encarcerado novamente.

A presidente Dilma Rousseff indignou-se com a realização de audiências do processo Lava-Jato, durante os debates da campanha eleitoral, principalmente porque as acusações e apurações voltavam mais para membros do seu partido. O presidente do Tribunal Regional Federal, 4ª região, desembargador Tadaagui Hirose, saiu em defesa do magistrado e ninguém entendeu o aborrecimento desmotivado da Presidente, pois as audiências, no Judiciário, não suspendem durante o período eleitoral. 

O ex-ministro Joaquim Barbosa, responsável pela crença do povo de que os poderosos também podem ir para a cadeia, foi relator do processo do mensalão e destratado por militantes do PT que nunca se conformaram com as condenações e prisões de seus principais líderes; o procurador-geral, Roberto Gurgel, na condição de autor dos pedidos de condenação e prisão da cúpula do partido, sofreu ameaças, inclusive, com processo de impeachment. 

Agora é a vez do juiz Sergio Moro, personalidade do ano de 2014. É um magistrado teimoso, técnico, frio, competente e não muito afeito a dar entrevistas. Escreveu ser “ingenuidade pensar que processos criminais eficazes contra figuras poderosas, como autoridades ou empresários, possam ser conduzidos normalmente, sem reações”.

Sua atuação como magistrado na operação Lava-Jato contribui bastante para o êxito das descobertas e punições de políticos e empresários. Os advogados não se conformam com o desempenho do magistrado e querem afastá-lo para impedir o avanço das investigações, nos processos, que correm na Justiça federal do Paraná. Nessa tentativa já perderam inúmeros recursos, principalmente, porque os ministros conhecem o magistrado e sabem de sua retidão e competência. 

“Os advogados não estão acostumados com a dureza da lei. Antigamente, entravam com habeas corpus e horas depois os clientes estavam soltos. O mundo mudou. Só que eles ainda não perceberam isso”, diz um magistrado da área de crimes financeiros. 

A apuração das investigações contra os políticos deixará o Paraná e seguirá para Brasilia, onde o foro privilegiado indica o caminho do STF para continuidade dos processos. 

A corrupção política no Brasil assemelha-se muito à Operação Mãos Limpas na Itália, iniciada em 1992, com a participação da magistratura, do Ministério Público e da Polícia; foram investigados 6 mil pessoas, expedidos 3 mil mandados de prisão, presos 872 empresários, muitos ligados à petroleira estatal, além de 438 parlamentares. O primeiro-ministro Betino Craxi teve de asilar-se, ainda que voluntariamente. Os partidos Socialista e a Democracia Cristã, maiores participantes, praticamente foram destruídos.

Salvador, 31/12/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CONSTITUIÇÃO EMENDADA 84 VEZES

A Constituição federal, nos 26 anos de existência, foi emendada 84 vezes e somente no corrente ano, oito emendas alteraram o texto original. Foi a Constituição que mais sofreu emendas. A Emenda n. 80 foi muito importante para os mais necessitados, vez que obriga estados e a União a instalar Defensoria Pública em todas as comarcas do Brasil, no prazo de 8 anos, além de estabelecer que o número de defensores deve ser proporcional à população da região atendida. Essa alteração, entretanto, só vai ser executada, na sua integralidade, no ano de 2022.

Quatro anos após a edição da Constituição em vigor, surgiu a primeira Emenda, feita em 31/3/1992, dispondo sobre a remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores. Reformas consideradas importantes foram a administrativa, através da Emenda n. 19/1998, a reforma do Judiciário, pela Emenda n. 45/2004. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve ser submetida a 3/5 dos paralamentares após dois turnos de discussão, sendo cinco sessões no 1º turno e três sessões no 2º turno.

CNJ COBRA DE DESEMBARGADORES

O CNJ cobra de um grupo de desembargadores paulistas julgamento de processos acumulados e em atraso, com estoque acima da media de três seções. Levantamento publicado pela Folha de São Paulo anota que 10% dos desembargadores retém 31% dos recursos em atraso.

Apesar de tudo isso, a Justiça paulista registrou aumento na produtividade, passando de 303 mil casos por mês para 357. Na segunda instância, entre janeiro e outubro/2014, 247 mil processos aguardavam julgamento. 

O presidente, des. José Renato Nalini, afirmou que “há magistrados celéres e outros que continuam a fazer de seu trabalho um artesanato precioso, com citações e menções doutrinárias”.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 30/12, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

MILTON NORBERTO NOGUEIRA DE FIGUEIREDO, oficial de Registros Públicos do distrito de Iguira, comarca de Xique-Xique. Aposentadoria por invalidez. 

SORAYA MENDES JACOBINA DOS REIS, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria por invalidez. 

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Xique-Xique e Salvador e que vivam com saúde.

SERVIDOR E O TEMPO DE SERVIÇO

O histórico de trabalho do servidor público no setor privado, antes de ingressar na atividade pública, por meio de concurso, deve ser contada para efeito de aposentadoria. O interessado solicita ao INSS certidão de tempo de contribuição para proceder à averbação.

Os tribunais reconhecem esse direito até mesmo sem a carteira assinada, suficiente a comprovação do vinculo empregatício.

Mesmo quem já se aposentou com benefício proporcional pode usar o periodo trabalhado no setor privado e solicitar revisão, aumentando o valor da aposentadoria. Esse direito prescreve em cinco anos, daí porque não pode passar desse tempo, contado a partir da aposentadoria.

domingo, 28 de dezembro de 2014

APOSENTADORIA EM MASSA: INGRATIDÃO

Depois da divulgação do relatório da auditoria externa na folha de pagamento dos celetistas do Tribunal de Justiça da Bahia, classificando o quadro de “aberração jurídica”, grande número de servidores, temerosos por eventuais consequências, requereram desligamento dos respectivos cargos, através de pedidos de aposentadoria voluntária. 

O presidente, des. Eserval Rocha, que se queixa da falta de recursos para promover concurso, contabiliza a significação desse movimento e diz que há uma economia de R$ 3 milhões, na forma de pagamento, sem observar os aspectos da experiência, a descontinuidade dos serviços, além da profunda injustiça que se comete contra servidores que apenas aceitaram a vantagem conferida por lei estadual aos servidores dos três poderes do Estado da Bahia. 

Se a prestação dos serviços jurisdicionais já é carcomida pelos vícios da falta de reciclagem, de incentivo e de oferecimento de estrutura mínima para o trabalho, o cenário tende a piorar. O medo toma conta dos que esperam o Plano de Cargos e Salários que o CNJ recomendou ao Tribunal e que, certamente, implicará em diminuição de salário. 

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, Lei n. 6.677/94, que alcança os três poderes, confere estabilidade a todos os servidores integrantes do quadro celetista do Executivo, Legislativo e Judiciário, através de dispositivo jamais contrariado nesses 20 anos.

Depois de todo esse tempo, o Judiciário toma a dianteira, abre auditoria, expõe parte de seus servidores a um terror psicológico, a uma instabilidade de vida preocupante, injusta e indesejável. Daí o desespero de muitos, pedindo apressadamente o desligamento do cargo, por temer até mesmo dispensa, como já foram ameaçados. 

O Legislativo, o Executivo e o Judiciário foram responsáveis pela edição ou manutenção da lei estadual e, sem sombra de dúvida, se houve erro, pecaram pelo silêncio, pela inércia e pela omissão, caracterizando abuso de poder, na expressão de Helly Lopes Meirelles. Essa negligência governamental dos três poderes, se é que houve, não pode, nem deve implicar no sacrifício de famílias, respingando no próprio cidadão pelo crescimento da ineficiência que causará ao serviço público. 

Afinal, a vinculação foi consolidada pelo tempo, 20 anos, pelo rodízio de governantes nos três poderes e pela inexistência de qualquer contestação à lei estadual. 

Se houve violação à lei, ou prática de algum desatino, os servidores não tiveram participação alguma, mas apenas aceitaram sua estabilidade funcional, como incentivo pela dedicação ao trabalho; ilegalidade, por acaso consumada, não pode nem deve recair nos ombros de quem inocentemente só trabalhou; busquem os culpados nas pessoas dos governadores, dos legisladores e dos presidentes de tribunais que passaram nesses 20 anos pelos respectivos cargos, mas não punam os servidores.

Quantas dessas famílias confiaram na seriedade dos seus dirigentes para assumir compromissos com seus salários, aquisição de uma casa, escola para seus filhos, lazer para a família, expectativa de aposentadoria justa e digna! 

Será justa, será humana, será digna essa conduta de ameaças sobre gente de carne e osso, que em nada contribuiu para acontecer, mas, ao revés, dedicou sua vida por mais de 20 anos para os serviços da instituição e acreditou firmemente no Executivo, no Legislativo e no Judiciário!

Quem não se lembra do posicionamento do Tribunal de Contas da União, quando interpretou ao seu modo a Lei 8.112/90, e autorizou a efetivação de funcionários não concursados no serviço publico? Depois disso, funcionários não concursados do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Regional do Trabalho e do Senado conseguiram o mesmo benefício.

Os juristas, os magistrados descobrem a versão no texto da lei, sempre que querem acomodar suas pretensões, haja vista o posicionamento do STF, concedendo auxílio-moradia aos magistrados, mesmo sem lei consignando esse benefício, vantagem não admitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e classificada pelo Ministério Público como penduricalho que ludibria o texto constitucional e possui visão mercantilista, fugindo da missão institucional. 

Cabem aos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia enxergar a via adequada para impedir que se cometa esse despropósito contra os servidores do Judiciário da Bahia, por eventuais erros cometidos pelos seus governantes?

Salvador, 28 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

JUIZA DAR SOCORRO, MAS NÃO FAZ BAFÔMETRO


A juiza Elaine Santana Bispo, da comarca de Paulistana, Piaui, em viagem para a Bahia, dirigindo uma Hilux, atropelou duas pessoas, causando-lhes lesões; o fato aconteceu na BR-407, no município de Senhor do Bonfim, e a magistrada deu socorro às vítimas, compareceu voluntariamente à delegacia, pagou a multa de R$ 1.915, mas não se dispôs a fazer o teste de bafômetro. Dernival Santos Silva e sua sobrinha foram encaminhadas pelo Serviço Móvel de Urgência para o Hospital Regional Dom Antonio Monteiro.

sábado, 27 de dezembro de 2014

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XVI)

CERTIDÃO DO OFICIAL
O oficial devolve o mandado de citação, noticiando que que depois de varias diligências, recebeu informação de que o citando “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura Nº. 142″.
Complementou a certidão:
“prosseguindo as diligências, bati, por inumeras vezes, à porta de citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cimitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura, porque, viram-no entrar e não o viram sair…”

CALÇADO IMPRÓPRIO
O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência: “O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

BONÉ NA AUDIÊNCIA
Em protesto ao impedimento de um funcionário entrar na sala de audiência com “calçado imprópria, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou o réu Manoel Elson Francisco da Conceição a usar boné durante a sessão de julgamento; a autorização foi em protesto contra a postura do juiz inimigo dos chinelos.

MUNICÍPIO QUESTIONA CENTAVOS.
O Município de Osório, RS, Proc. N. 70058484239, questionou, em recurso, excesso de honorários, em Ação de Execução, movida pela Defensoria, no valor de R$ 250,65. Alega que o débito do município é de R$ 250,00 e não R$ 250,65. Os embargos e, posteriormente, a apelação foram rejeitadas. O relator, Des. Almir Porto da Rocha Filho, ainda esclareceu que o ente publico não cuidou do custo processual e do trabalho que criou para o sistema judicial. Disse mais que:
“Atentou a Procuradoria Municipal contra o próprio erário público municipal, pois além de discutir algo que não existe no cálculo, o acréscimo de correção monetária é superior ao desprezível montante discutido. Os míseros R$ 0,65 refere-se à atualização monetária, obviamente incidente”.
         Além de perder os R$ 0,65 a Fazenda municipal foi condenada a pagar mais 10% de honorários sucumbencial.

JUIZ DO MARANHÃO.
O descaso com os presos, convocados para interrogatório, é tão grande que o juiz desabafa nos seguintes termos:
“Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou taxi”.

JUIZ QUE SER CHAMADO DE DOUTOR.
Em 2004, o juiz, Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, RJ, pediu a um funcionário do condominio que o tratasse como “senhor” ou “doutor”. O fato deu-se porque o servidor recusou-se em prestar ajuda ao magistrado/condômino para conter vazamento na sua unidade. Houve recusa sob alegação de que não tinha autorização da sindica para adentrar em apartamentos de moradores, e a discussão originou-se porque o funcionário tratou o juiz de “cara”, com intenção de desrespeitá-lo. O surpreendente não é o pedido do juiz, pois entende-se normal, quando ocorre uma aproximação indesejada; o que causa esturpor é a ação iniciada pelo juiz contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a sindica Jeanette Granato ter chegado ao STF para definir como o porteiro deve tratar o magistrado.

Salvador, 27 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados



sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

TRIBUNAL APRESENTA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha vai criar comissão para reformar a lei de planos de cargos dos servidores do Judiciário, medida determinada pelo CNJ, quando foi deferido o pagamento da CET, questionado pela Corte. Essa nova lei certamente diminuirá o salário do servidor, porque segundo o Presidente a Bahia paga “melhor que praticamente todos os tribunais da república”.

O presidente queixa-se da dificuldade de recursos para fazer concurso, diante do aperto das contas que extrapolam o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse assunto foi muito discutido em tempos passados e chegava-se à conclusão de que o gestor deveria buscar meios para ultrapassar os obstáculos, mas nunca deixar as comarcas e varas desamparadas como se encontram.

Por outro lado, a criação de Câmaras Regionais, providência absolutamente correta, mas fora do tempo, só agigantará ainda mais o impasse, pois como já se disse, aumenta o número de desembargadores, cria-se para cada um muitos cargos de assessores e a unidade sede da primeira Câmara deveria ter 16 juízes, dispõe de apenas 5, além da gritante defasagem de servidores.

ESTAGIÁRIA DE DIREITO CONDENADA

Uma estagiária apresentou-se como advogada, utilizando inscrição de ex-colega de escritório, para realizar audiências e atuou numa reclamação trabalhista na qual um condomínio era réu. 

A advogada trabalhou num escritório de advocacia, até o ano de 2007, onde também prestava serviço, como estagiária, a ré. Em 2012, tomou conhecimento de que sua inscrição estava sendo usada indevidamente; ingressou com ação alegando que o ato ilícito da estagiária causou-lhe “constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”. Reclamou também contra o condomínio, porque “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB”. 

A requerida nega o uso do número de inscrição da autora e informa que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em uma audiência trabalhista. O condomínio afirmou que contratou um escritório e não teve contato algum com a ré. Disse que houve equívoco na digitação do número de inscrição, na ata de audiência. 

A sentença condenou a estagiária no pagamento de R$ 2 mil por danos morais; houve recurso, pedindo majoração do valor. O relator, em decisão monocrática, admitiu o uso faudulento do número de inscrição pela ré e aumentou a condenação para R$ 15 mil. Entendeu que o condomínio não “adotou comportamento ilícito”, porquanto contratou um escritório.