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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

MINISTROS DE DILMA NA JUSTIÇA

Dilma escolheu uma equipe que não promete muitas mudanças no quadro desolador do País. Três ministros respondem a processos judiciais. A senadora Kátia Abreu, que deverá ocupar a pasta da Agricultura, tem um inquérito policial no STF por falsificação de selo público; Eduardo Braga, provável Ministro de Minas e Energia também é investigado no STF, suspeito de crime eleitoral; Helder Barbalho, escolhido para o Ministério da Pesca, defende-se por improbidade administrativa na Justiça Federal do Pará.

Por outro lado, sobrou para o governador do Ceará, Cid Gomes a pasta da Educação, mas é acusado de uso do dinheiro público em excentricidades, a exemplo da contratação de estrelas nacionais e internacionais para inauguração de obras públicas, passeio de jatinho com a família por países da Europa.

MAIS DESEMBARGADORES PARA O OESTE


O Tribunal de Justiça da Bahia propôs, nessa semana alteração à Lei n. 13.145/14, que criou a Câmara do Oeste, substituindo dois juízes por dois desembargadores, passando a Câmara a ser composta por quatro desembargadores e não dois juízes e dois desembargadores, como era na originalidade da lei. 

A descentralização da Justiça é medida racional e o Estado de Santa Catarina foi pioneiro desde o ano de 2009, quando criou a Câmara Especial Regional de Chapecó. Acontece que aquele Estado não atravessa as dificuldades na primeira instância pelas quais passam a Bahia, sem juízes, sem servidores e sem infraestrutura para a atividade. 

Como então, diante desse quadro, descentralizar a Justiça de 2º grau se a primeira instância não tem magistrados para julgar as causas e remeter para a Câmara criada? No oeste, por exemplo, Barreiras, sede da Câmara, desde o ano de 2007, deveria contar com 16 juízes, só tem 5; outras comarcas que integram a área da Câmara, como Bom Jesus da Lapa deveria ter 5, tem 2, Luis Eduardo, comarca nova, não contemplada na lei, mas deveria contar com um mínimo de 5 tem 2, Santa Maria da Vitória deveria contar com 3 tem 2. 

Já o sistema dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, estabelece que “o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Negrito do autor). Ou seja determina a descentralização, mas o Tribunal mudou e centralizou todas as turmas em Salvador. 

A simples instalação dessa Câmara do Oeste causará um desfalque mínimo de 8 magistrados na primeira instância.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

ACESSO FÁCIL AO DINHEIRO: PARTIDOS POLITICOS

A Lei n. 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos, define: “O partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. Enquadra-se assim na alteração promovida pela Constituição federal, porquanto antes os partidos políticos eram considerados pessoas jurídicas de direito público.

Entre as atribuições do partido político, insere-se a defesa dos ideais democráticos em atenção aos interesses coletivos, o desenvolvimento de políticas públicas; a defesa das demandas das comunidades; a seleção de pessoas para exercer cargos no Executivo e no Legislativo e a fiscalização dos atos dos governantes.

As siglas partidárias, entretanto, não cumprem a missão que lhes foi destinada constitucionalmente, mas enveredam por caminhos nos quais buscam a salvaguarda maior de interesses pessoais de seus membros, motivo pelo qual não gozam de credibilidade junto ao povo, figurando o Congresso Nacional e os partidos políticos na penúltima posição, segundo índice de confiança social, conforme dados do IBOPE, do final do corrente ano. 

Por outro lado, há um número muito grande de siglas partidárias, no Brasil, apesar de não constituir situação anômala. Nas últimas eleições, participaram 32 partidos políticos e a previsão é de que em 2016 esse número suba para 73, se todas as siglas obtiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral. A crítica que se faz à quantidade não se alicerça somente no total de siglas, mas fundamentalmente pela falta de programa partidário e pelo desperdício do dinheiro público que o Estado lhes destina. 

Nos Estados Unidos, diferentemente do que se imagina, têm centenas de partidos políticos, mas cada um deles busca dinheiro, através de atividades variadas, tais como doações das empresas, dos filiados, eventos, a exemplo de palestras, shows. Inexiste o benefício indiscriminado do fundo partidário, garantidor de muito dinheiro fácil para todos os partidos. 

Mas, qual o grande interesse na criação de um partido político? Induvidosamente, é o acesso simples e sem complexidade nenhuma ao dinheiro. 

A Lei dos Partidos Políticos criou um fundo partidário, denominado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que se torna a principal fonte de recursos, constituído de dotações orçamentárias da União, doações de pessoa física ou jurídica, multas e penalidades pecuniárias. A cada mês o TSE repassa parcela do chamado duodécimo para todos os partidos, independentemente de qualquer situação no cenário, ou seja, não importa se a sigla tem deputados ou se conta com bom número de adeptos. O fato de ser registrado no TSE confere essa vantagem ao partido politico. Nas eleições municipais de 2013, o montante desse fundo alcançou R$ 1 bilhão. Para receber 5% desse valor não precisa ter representantes na Câmara dos Deputados e muito menos filiados à sigla partidádia; basta a existência formal do partido. Nas eleições de 2014, cada um dos 32 partidos, embolsou R$ 25.6 milhões do Fundo Partidário. Além dessa cifra, apoderaram de mais R$ 5.3 milhões referentes às multas arrecadadas pela Justiça Eleitoral; os 95% restantes são distribuídos entre os partidos na proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados. 

Esse dinheiro que as siglas conseguem pode ser usado da forma que aprouver ao partido, apesar de a lei indicar algumas destinações, como manutenção das sedes e serviços do partido, propaganda doutrinária e política, alistamento, em campanhas eleitorais e pessoal. Na verdade, o dinheiro que auferem soluciona muitos problemas de emprego, mas para seus familiares. 

A imprensa noticia que o Partido Ecológico Nacional não tem nenhum representante no Congresso Nacional e possui em todo o Brasil apenas 247 filiados registrados no TSE; esse partido recebeu R$ 343 mil do fundo em 2012; o PCO, Partido da Causa Operária, que tem 2.560 filiados em todo o Brasil e nunca elegeu um representante para a Câmara dos Deputados, apoderou de R$ 629 mil. 

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias. A desmoralização dos partidos políticos tornou-se tão gigantesca ao ponto de envolver não somente uma sigla. O PT, partido que dá sustentação ao governo, comanda os abusos, e seus líderes tem sido alvo de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro. 

O senador Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições para a Presidência da República, declarou: “Não perdi a eleição para um partido politico, mas para uma organização criminosa que se instalou no seio de algumas empresas brasileiras, patrocinada por esse grupo politico que aí está”. 

Assim, há um descontrole sobre a movimentação dos partidos políticos, ainda mais quando envolve uma grande sigla com influência no governo; os escândalos já se tornaram comuns no dia a dia do brasileiro, tais como o mensalão, o petrolão, o Lava-Jato e tantos outros. 

Esses grupos organizados pela lei têm outras fontes de renda, incondizentes com os preceitos legais; já se disse que os partidos nanicos valem pelo tempo que têm na TV; de dois em dois anos, essas siglas vendem o tempo de televisão ou “alugam a legenda”.

A legislação confere a todos os partidos um tempo mínimo de TV, dai porque os candidatos com chances de vitória, buscam maior exposição, através do tempo, às vezes segundos, de uma sigla nanica que prefere coligar com as agremiações maiores. Essa cessão de direito torna-se um grande negócio, porque o horário eleitoral vale como moeda. 

Muitos imaginam que as emissoras são obrigadas a disponibilizar a propaganda política, gratuitamente. Ledo engano. Em 1997, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT – conseguiu, com forte lobby, introduzir, na reforma eleitoral, a “compensação fiscal”, consistente no desconto de impostos variáveis, de acordo com o faturamento da empresa. Assim, as grandes emissoras, ganham mais do que as outras, uma vez que seus faturamentos são maiores. 

Salvador, 24 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

DEFENSORIA VÍTIMA DE GOLPE

Os defensores públicos ganhavam há bem pouco tempo salário incondizente com a carreira; tiveram alguns reajustes e, atualmente, ainda não recebem o mesmo que promotores e juízes.

O inconformismo dos profissionais agora é com o fato de não terem sido incluídos no recente aumento concedido ao Judiciário e ao Ministério Público.

Soltaram carta aberta cobrando explicação do governo federal e do Congresso Nacional, no seguinte teor:

“Na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atende os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). 

Concluem assegurando que “A desigualdade soial que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça. E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública brasileira”.

RIO GRANDE DO SUL VETA AUXÍLIO MORADIA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul acatou emenda que veta o pagamento de auxílio-moradia para os magistrados. Aprovou projetos de lei que reajustam os subsidios mensais de desembargadores, juízes, defensores públicos, membros do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas e procurador do Ministério Público Especial. 

A sessão extraordinária deu-se na véspera do recesso parlamentar.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

GUARDA COMPARTILHADA

A lei que regulamenta a guarda compartilhada já está em vigor, vez que a Presidente sancionou e a publicação deu-se nesta terça feira, dia 23/12.

A Lei 11.698/2008 já contemplava o instituto, mas dependia do juiz que concedia “sempre que possível; ademais, teria de haver pedido, seguido de debates entre as partes até que fosse deferido ou negado. O tempo para o filho ficar com o pai ou com a mãe deve ser equilibrado e a residência da criança será a que melhor atender aos seus interesses. 

A guarda com um dos pais só não acontecerá se um deles abrir mão desse direito ou se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um dos genitores. A regra, portanto, é a guarda compartilhada e não exceção como era.

JUIZ LIBERA PRESOS POR FALTA DE PROMOTOR

Itamaraju é o 4º município da região em termos populacionais e possui o maior território da região; atualmente, posiciona-se em 5º lugar, no extremo sul, em arrecadação. A comarca tem mais de 73 mil habitantes e quase 4 milhões de extensão territorial.

O número de juízes na comarca é pouco apenas dois, quando deveria ser cinco; o titular do cartório cível tem mais de 12 mil processos e ainda substitui a vara da Fazenda Pública em Porto Seguro, distante 200 quilômetros. O juiz Heitor Awi Machado tem quase 4 mil processos e apenas 3 (três) servidores do quadro no cartório criminal; são 56 presos provisórios na comarca e o juiz tem dificuldade para trabalhar, pois, no momento, a comarca está sem nenhum promotor e os processos na área criminal não andam com a ausência de representante do Ministério Público. 

Sem ter outra saída, o magistrado, no cumprimento de seu dever e em obediências às leis, acaba de soltar dez presos e o pior é que pode acontecer outras liberações, por falta de representante do Ministério Público na comarca. Comunicações foram feitas aos órgãos competentes, mas se teve nenhuma providência.

CONSTITUIÇÃO EXIGE DEFENSOR PÚBLICO EM TODAS AS COMARCAS

A Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei n. 26/2006, prevê a existência de 583 cargos em todo o estado da Bahia, mas só 267 profissionais foram nomeados e exercem o múnus publico. Ainda resta a nomeação de 17 candidatos aprovados em 2010. Faltam, portanto, 317 para completar o quadro, que não considerou o crescimento de demandas entre 2006/2014.

Segundo a presidente da da Associação dos Defensores Públicos da Bahia, bela. Ariana de Souza Silva, recentemente eleita para o biênio 2014/2016, a Bahia necessita de 1239 defensores e a luta será no sentido da criação desses cargos. 

Pouco mais de 20 comarcas no Estado são servidas por defensores públicos. Unidades como Itapetinga, Brumado e Itaberaba não dispõem de nenhum defensor publico. 

Em junho/2014, A Emenda n. 80, inseriu na Constituição federal dispositivo que considera a Defensoria Pública “essencial à função jurisdicional do Estado, considera que “o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda…” e fixa o prazo de 8 anos para os Estados e o Distrito Federal “contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais”.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

PRESIDENTE DEMORA PARA INDICAR MINISTROS

O ministro Joaquim Barbosa aposentou-se em julho/2014 e a presidente Dilma Rousseff promete nomear o substituto depois do mês de fevereiro. Enquanto isso, o STF que é composto por 11 ministros trabalha com uma cadeira vazia. Esse demora tem sido marca da Presidente; o ministro Roberto Barroso, que ocupou a vaga do ministro Carlos Ayres Brito, só foi nomeado seis meses depois; o ministro Luiz Fux só assumiu a cadeira que era de Eros Grau, cinco meses depois e a ministra Rosa Weber, sucedeu à ministra Ellen Gracie, três meses. 

O ministro Gilmar Mendes disse que “a não indicação do membro de uma corte por tão longo period acaba por afetar a sua funcionalidade”.

domingo, 21 de dezembro de 2014

RECESSO OU FÉRIAS FORENSE

A partir do dia 20/12, até dia 6/1/2015, o Judiciário da Bahia e de quase todo o Brasil, estará em recesso, período no qual estão suspensos prazos, processuais, publicação de sentenças, e acórdãos, intimações às partes e aos procuradores, de conformidade com o Decreto Judiciário n. 781/2014, publicado no DAJ de 11/12/2014. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, antes de tudo, baixou a recomendação n. 17/14, mandando os tribunais observarem a resolução n. 8/05, que vedava a suspensão de prazos. 

Aí, chamado pela OAB, o CNJ decidiu no dia 16/12 que os tribunais têm autonomia administrativa para resolver o período do recesso, abrindo brechas para a suspensão de prazos no mês de janeiro, implicando no atendimento à reivindicação dos grandes escritórios de advocacia para as férias dos advogados. 

Debateram bastante sobre o assunto: “Não estamos diante do gozo do direito de férias por parte dos magistrados”; “o tema deve ser tratado por lei”; “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas”.

Acompanhando os debates, mas sem ouvir a população, os parlamentares já aprovaram o novo CPC, PL n. 8.046/10, estabelecendo que no período de 20/12 a 20/1 “não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado”, art. 220, § 2º.

Enquanto isso, continua em vigor a Lei n. 5.010/66 que consigna como feriados para a Justiça Federal o período de 20/12 a 6/1, quarta feira a domingo da Semana Santa e 1º e 2º de novembro. 

Em 2005, o CNJ baixou a Resolução n. 08, instituindo o recesso, atendendo reivindicação dos advogados e conferindo os mesmos direitos que os juízes federais já gozavam desde 1966. 

Daí em diante, os cartórios judiciais, as secretarias de câmaras, os fóruns, os tribunais, passaram a fechar suas portas nesses 18 dias de recesso e os juízes gozam 78 dias de férias/recesso no ano, os servidores 48 dias de férias/recesso. À novidade do recesso, que não está contemplado na lei, segue-se a dificuldade do acesso do jurisdicionado à justiça.

A grande novidade foi a suspensão de prazos de intimações, impedindo até realização de audiências, no período de 20/12 a 20/1, sem observar o prejuízo que causa ao cliente, pois já era difícil evitar a morosidade da Justiça, funcionando nesses 30 dias, imaginem com essa criatividade dos grandes escritórios.

Salvador, 21 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.