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terça-feira, 19 de agosto de 2014

COMARCAS DA BAHIA: ITAPICURU, TRÊS SERVIDORES

Itapicuru, no nordeste da Bahia, foi habitado pelos inidios Kariris, Payayás e Tupinambás, além de ter sido visitada por Antonio Conselheiro e seus seguidores, em 1876; é um dos muncípios mais antigos da Bahia, com área geográfica de 1.585,591 km2 e população de 35.255 habitantes.

Com toda a tradição, o Tribunal de Justiça, recentemente, agregou ou desativou a Vara Criminal da comarca, anexando-a à vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, de forma que Itapicuru perdeu um juiz. Uma, somente uma, nada mais que uma servidora, além de tudo concursada para escrevente, foi designada por portaria para sozinha responder pelo cartório dos Feitos Criminais, com mais de 1600 processos; dois servidores completam o quadro de servidores dos cartórios judiciais, trabalhando nos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; dessa forma, 3 (três) servidores são responsáveis por todo o trabalho de mais de 3.400 processos, cível e crime. Além disso, a única escrevente do cartório acode ao cartório do distrito.   

O fórum da comarca de Itapicuru não é custeado pelo tribunal e recebeu a denominação de barão de Jeremoabo; pouco tempo atrás parte dele foi interditado, por engenheiro do próprio tribunal; o teto ameaçava cair e houve mudança dos cartórios, saindo das salas da frente e ocupando os ambientes do fundo do imóvel; em função dessa sinalização, foi promovida reforma parcial, que ameniza, mas não resolve a situação.

A comarca, como já se disse, possui 2 (dois) servidores no cartório dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e uma escrevente designada para o cartório criminal. Com a agregação, 3 (três) servidores desenvolvem a atividade dos processos de natureza cível e criminal, além de uma dessas 3 (três) responder pelo cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Sambaíba.   

Na unidade tramitam 1800 feitos cíveis e 1600 relativos ao crime. Há pouco tempo, Itapicuru recebeu todos os processos criminais que tramitavam em Crisópolis, comarca de Olindina, sem obter servidor nem estrutura alguma para compensar o aumento da carga de trabalho. Tem sido sempre assim: desativam, desagregam comarcas, aumenta o trabalho, mas nada melhora.

Os cartórios extrajudiciais funcionam precariamente na casa que servia de residência para o juiz. Não tem delegatarios.

O cartórios de Registro Civil e Pessoas Naturais é ocupado somente por uma escrevente, que também é gestora da comarca; o Registro de Imóveis tem um oficial e o Tabelionato está sob a responsabiliade de apenas um servidor que acumula também o exercício da função de administrador e ainda é Juiz de Paz.

Itapicuru tem um distrito, Sambaíba, mas sem titular; uma escrevente atende ao povo do local 3 (três) vezes por semana, quando deixa o cartório dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, deslocando-se para o distrito.

A Prefeitura ajuda com a disponibilização de 3 (três) funcionários do município.

A comarca tem um juiz titular, mas não possui promotor nem defensor publico.

O serviço de informática, como em quase todas as comarcas, não atende às necessidades da unidade. Não tem segurança nem conta com nenhum vigilante.

Salvador, 19 de agosto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES DA COMARCA DE ITAPICURU - CCI - 2013


FORUM BARÃO DE JEREMOABO


IGREJA MATRIZ DE ITAPICURU


MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

Lizângela da Silva Calmon Melo, escrevente de Cartório da Comarca de Santo Amaro;

Rosita Alice Pereira da Silva, administradora do Fórum da Comarca de Capim Grosso.


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Santo Amaro e de Capim Grosso e que tenham nova vida com menos sofrimentos.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

OS RATOS NOS FÓRUNS


O JUIZ PARALELO.

O JUIZ PARALELO.

O Poder Judiciário é formado por juizes que recebem a atribuição para dirimir conflitos em benefício da paz social. O concurso público é o critério adotado para a seleção dos julgadores de primeiro grau, subsistindo orientações políticas para escolha dos membros nas instâncias superiores. A ascensão ao cargo depende do conhecimento intelectual específico, dentre os advogados que se habilitam ao concurso, mas existem doutrinadores que apontam a eleição como meio mais democrático para a seleção, sujeitando o candidato à mesma sistemática usada para a formação dos poderes Legislativo e Executivo. Uma saraivada de críticas mostra inconvenientes nesta opção, a partir da gigantesca influência exercida pelos fraudadores da consciência pública, que compram o cargo eletivo. O Brasil, como a maioria dos países, decidiram pelo concurso público.

A Justiça é um dos valores humanos mais reclamados para aperfeiçoamento da ordem democrática de um povo. Às vezes, é conseguida, insuficiente com freqüência, inalcançada muitas vezes. É como o pão reclamado pelo estômago, (Brecht), bastante para uns, pouco para outros, inexistente para alguns. Em função disto, imagine-se a responsabilidade assumida por aqueles que se aventuram na arte de julgar seus semelhantes.

Firmou-se, com muita propriedade, a assertiva de que cada povo tem o governo que merece. O Judiciário não está imune a sofrer as conseqüências das virtudes e defeitos do vaticínio desta expressão, pois todo juiz é buscado no meio em que vive, escolhido pela competência, sem força para fechar espaço para os incompetentes, respeitado pela honestidade, sem meios para impedir a acomodação dos desonestos.

O juiz paralelo nasce desta heterodoxia, desagregado do juiz natural, destinatário este das garantias para o pleno exercício da missão gloriosa e árdua, consistentes na vitaliciedade, ou a perpetuidade, como anunciou a Constituição de 1824, ou seja o juiz é permanente e só perderá o cargo por sentença do próprio Judiciário, situação bastante incomum. O conceito é mais amplo do que a estabilidade concedida aos funcionários públicos, pois enquanto o primeiro tem a segurança de permanência no cargo, estes sujeitam-se à extinção da função que ocupam. A segurança dos julgadores reside também na inamovibilidade, ou seja, o juiz tem a certeza de que permanecerá no cargo na sede onde reside, sem condições de ser removido para outro local, como acontece com o funcionário público, perseguido pela sanha do executivo. A irredutibilidade de vencimentos é outro diferencial para alicerçar a independência do homem que enfrenta o desvalido diante do poderoso.

O juiz paralelo ocupa espaço na medida em que o juiz natural foge de suas atribuições pela incompetência, pelo medo, pelo desvirtuamento do ofício, sustentado nas influências deletérias do poder.

Mas quem exerce o poder paralelo?

A imprensa, em alguns momentos, quando brada contra a sentença injusta, assumindo a defesa do desprotegido; em outras oportunidades, entretanto, neste mesmo papel, apascenta os poderosos da justeza do juiz natural e independente.

O executivo ou o legislativo ostenta a categoria de juiz paralelo, quando se incumbe de atualizar as leis, impedindo a proliferação de decisões injustas, nascidas da mente limitada do juiz natural; freqüentemente, entretanto, preocupam-se muito mais em amparar os protegidos ou sustentar os atos arbitrários, porque ainda viceja o juiz venal, distorção do juiz natural.

A cúpula do judiciário revela-se juiz paralelo na medida em que pune o juiz natural que decide mais pela prata do que pela toga; há desvio da finalidade do poder que dirige, quando investe sobre o juiz natural inseguro para obtenção de julgamento injusto, ditado pela vaidade pessoal de poder ou  pela corrupção.

Enfim, o cidadão comum invade a atribuição do juiz natural e torna-se juiz paralelo, quando se empenha para evitar a crucificação de seu semelhante ditado pela sentença prepotente, odiosa e nojenta. A falha prejudica, quando a violência é a forma escolhida para a insurreição.

A assunção pela imprensa do poder de julgar dissemina a desobediência, mas pode contribuir para punir o juiz canalha. É o juiz censor; a elevação dos governantes à condição de julgador provoca o desmantelamento da democracia, mas pode atender à reclamação popular. É o juiz oficial; a usurpação do poder de julgar pelo superior hierárquico desestrutura a independência, desequilibra o crescimento na carreira, obnubila o sonho de convivência pacífica, mas pode descobrir o juiz venal. É o juiz corporativista; a apropriação do poder de julgar pelo povo dissemina a violência e destrói toda a estrutura de uma nação, mas pode limpar o judiciário dos maus juizes. É o juiz cidadão.

O juiz censor originou-se da desonestidade do juiz natural e pecou pela indecência no uso do poder paralelo; o juiz oficial atendeu aos reclamos da representação, mas alimentou as benesses do poder; o juiz corporativista desmantelou a desonestidade, mas facilitou o crescimento dos inseguros e incompetentes, fruto da fraqueza e da vaidade; enfim, o juiz paralelo ditado pelo movimento popular desacredita e desfaz toda a estrutura do poder, além de expor a comunidade à experiência nefasta dos irresponsáveis.

O prejuízo causado à comunidade pelo juiz natural está no espaço que deixa para a proliferação do juiz censor, do juiz oficial, do juiz corporativista e do juiz cidadão, enfim do juiz paralelo, despreparado para a missão de julgar. A comunidade exige seleção de bons juízes, fiscalização de seus trabalhos e de seu caráter, pois somente o bom juiz, o juiz natural é capaz de contribuir para a sustentação das estruturas democráticas de um povo.

            Salvador, 18 de agosto de 2014.


          Antonio Pessoa Cardoso.
         pessoacardosoadvogados.








CERTIDÃO DE NASCIMENTO A JATO


Foi lançada a Central Nacional de Infomações do Registro Civil, destinada a emitir certidões de nascimento, casamento e óbito por meio eletrônico, agilizando assim a entrega do documento.

Em São Paulo, 10% dos cartórios já adotam esse sistema, desde o ano passado. O CNJ emitiu um Provimento de n. 38, determinando a integração de todos os estados ao sistema no prazo máximo de um ano. Santa Catarina, Espírito Santo e Acre já aderiram.


Prevê-se ainda a expansão do projeto, para os 8 mil cartórios espalhados pelo país, para certidões digitais, possibilitando ao cidadão solicitar o documento pela internet.