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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

STF MANTÉM MORDOMIA DE LULA

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, deferiu requerimento da Polícia Federal para transferir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Superintendência da Polícia Federal, onde Lula estava “hospedado”, para o presídio de Tremembé-2, em São Paulo, conforme decisão da Justiça paulista, dada logo depois do despacho da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba. Com essa medida Lula começaria a ser tratado como presidiário, não fosse decisão do STF mantendo a mordomia do ex-presidente num “apartamento”, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. A Corte ainda esclareceu que a transferência de Lula dependerá de julgamento que questiona a atuação do então juiz Sérgio Moro, decisão que já foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. 

No pedido de formulado pela Polícia Federal, alegou-se que a transferência do ex-presidente “minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação”, significativa economia de recursos financeiros e humanos, além da tranquilidade que levaria aos cidadãos dos arredores do local. Lula cumpre pena de 8 anos e 10 meses desde abril de 2018, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, no caso do tríplex em Guarujá/SP. 

O ex-governador Sergio Cabral, o ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo, o ex-presidente do Legislativo, Eduardo Cunha, muitos empresários e políticos, inclusive senadores estão presos em cela comum, mas o ex-presidente condenado a mais de 20 anos de prisão, continua merecendo tratamento diferenciado. 

O deputado Paulo Ganime teceu o seguinte comentário sobre a decisão do STF: "Pior que a decisão é o fato de o STF estar se ocupando da transferência de um preso”. Aliás, o voto do ministro Marco Aurélio foi exatamente neste sentido, ou seja, que a matéria não deveria ser definida pelo STF. A maior Corte do país recebeu simples requerimento dos advogados do ex-presidente hoje, à tarde, suspendeu seus julgamentos pautados, e usurpou a competência do Tribunal. É como se um juiz do interior da Bahia tivesse decidido sobre a prisão de um réu e o STF resolvesse apreciar essa decisão; a mudança é somente porque uma é Justiça Estadual e a outra é Justiça Federal, mas ambas com hierarquia nos Tribunais Estaduais ou Federais, nunca no STF, que usurpou a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para favorecer um ex-presidente, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

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