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domingo, 12 de junho de 2016

SERVIDORES CONSEGUEM PAGAMENTO INTEGRAL

O Supremo Tribunal Federal, através da 2ª Turma negou, à unanimidade, provimento de Agravo Regimental, em Mandado de Segurança, do governo da Bahia, questionando decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve pagamento integral de gratificação por condições especiais para servidores do Tribunal de Justiça. Segundo o relator, decreto regulamentador não pode contrariar dispositivo legal para diminuir percentual consignado na lei. 

O Decreto Judiciário n. 495/2011, datado de 29/07/2011, baixado pela presidente Telma Britto, reduziu para 50% o percentual “sobre o vencimento básico ou sobre o valor do símbolo, o que for mais vantajoso, para o Assessor de Juiz de entrância final”. 

A gratificação por condições especiais de trabalho, CET, deve ser aplicada a todos os servidores, contemplados na Lei n. 11.919/10.

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