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terça-feira, 21 de junho de 2016

JUÍZES CONVOCADOS NÃO ANULAM O JULGAMENTO

Câmaras de Julgamento, divisão das turmas de Tribunal Regional do Trabalho, formada por juízes convocados não gera nulidade, se não comprovados danos, suficientes para anular a decisão questionada, assim decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, em recurso interposto por um bancário, na 12ª Região, SC. 

Após a improcedência da ação, o bancário apresentou embargos de declaração no TRT e alegou que a divisão das turmas em câmaras, desrespeitou as normas legais que estabelecem a composição da corte apenas em turmas, seções especializadas e Pleno. O Tribunal reconheceu a nulidade administrativa do ato, em razão da convocação de juízes de 1º grau para julgar na segunda instância, mas esse fato não implica em nulidade jurisdicional, visto que o recurso foi apreciado por juízes do tribunal.

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