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segunda-feira, 17 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

LEIS SOBRE USO DE ARMAS

O STF declarou inconstitucional lei estadual, responsável pela facilitação de uso de armas de fogo. A lei de Roraima foi questionada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque competência legislativa, pertencente à União, e não aos estados. Trata-se de uso de arma de fogo para atiradores desportivos em Roraima. O Decreto 11.615/2023 assegura que somente a Polícia Federal pode autorizar o porte de arma de fogo para defesa pessoal e os atiradores desportivos não têm necessidade ao porte. O governo atual ingressou com medidas contra leis estaduais e municipais que facilitavam o porte de armas de fogo, a maioria das quais, envolvendo atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. O STF já invalidou leis do Paraná, Mato Groso do Sul, Rondônia, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo e de um município de Minas Gerais.  

MÉDICO: VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou provimento a recurso de um médico que pugnava pelo reconhecimento de vínculo empregatício com empresa de plano de saúde. O relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, escreveu no voto: "A diferença central entre as figuras do trabalhador empregado e do trabalhador autônomo reside, portanto, na existência da subordinação: enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, diuturnamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar".  Assim, foi mantida a sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que não aceitou a relação de emprego pretendida na ação. 

SERVIDORES DO DETRAN/DF ACUSADOS

Dois servidores do DETRAN/DF foram denunciados porque emitiam Autorizações para Transferência de Propriedade do Veículo, sem exigir a documentação necessária, mediante pagamento de propina. A operação foi deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, no dia de hoje, 17. Os servidores facilitavam os serviços para proprietários de agências de veículos, sem obedecer às regras legais; eles recebiam R$ 50,00 por cada documento emitido irregularmente. Havia também a suspeita de que os servidores envolveram-se na compra e venda irregular de veículos. Os servidores são acusados de advocacia administrativa corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistema de informações e condescendência criminosa dentro do órgão.  

HOMOFOBIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A juíza Julia Pestana Manso de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferiu sentença, reconhecendo ocorrência de homofobia no ambiente de trabalho e condenando uma sociedade individual de advocacia a indenizar o advogado, ex-funcionário, que sofreu discriminação por sua orientação sexual. Na reclamação, a vítima assegurou que o sócio da banca proferia palavras de baixo calão e dirigia ao funcionário como "viado" e dizendo que "deixaria de ser viado" ao "descobrir como é bom sair com mulher". A magistrada concluiu: "Diante dos fatos narrados, pontuou que "é do empregador a obrigação de oferecer aos empregados um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos à integridade física e psíquica do trabalhador". Sob entendimento de que a empresa não cumpriu a cláusula de "não discriminação", fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais. 

PROGRAMAS DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO

O Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, em Virgínia/EUA, revogou liminar concedida pelo juiz federal Adam Abelson, responsável pelo bloqueio de duas ordens executivas do presidente Donald Trump que extinguiram programas de diversidade, equidade e inclusão. O fundamento foi de que elas violam a Primeira e a Quintas Emendas. Uma das ordens determinava aos órgãos do governo federal para eliminar seus programas de diversidade, equidade e inclusão; a outra vai para órgãos que prestam serviço ao governo. Esta são referente a entidades privadas e, portanto, o governo não tem competência legal para forçá-las a extinguir contratos celebrados com órgãos públicos; há ameaça de que se não atenderem os contratos serão rescindidos; aquelas que recebem fundos federais, não mais terão esse direito, pelo menos no governo despótico de Donald Trump.

O magistrado assegura que as ordens executivas "são inconstitucionalmente vagas, até porque não trazem uma definição específica de DEI. E a implementação dessa política irá provavelmente resultar em uma execução arbitrária e discriminatória contra minorias desprivilegiadas". Os três juízes deram seus votos separados, mas concordando nos pontos fundamentais, entre os quais a liminar que deve ser revogada, porque o juiz ultrapassou sua competência, quando bloqueou as ordens executivas em todo o país. Essa política para implementação da diversidade, equidade e inclusão tem sido questionada há algum tempo pelos republicanos, porque, segundo eles, "ameaçam a contratação, a promoção e as oportunidades educacionais das pessoa brancas".  

Santana/BA, 17 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



TRUMP ENFURECE E DEMITE PRESIDENTE DO CENTRO

O presidente Donald Trump insurge contra tudo e contra todos, nos Estados Unidos, que não seguem sua cartilha de absoluta sujeito. Depois das várias intervenções indevidas em várias áreas, muitas revogadas pela Justiça, o presidente americano decidiu intervir no Centro John F. Kennedy de Artes Cênicas. Ele destituiu a liderança da presidente Deborah Rutter, de longas datas no cargo, e nomeou seu ex-embaixador na Alemanha, Richard Grenell, como presidente interino da instituição. Trump prometeu visitar o Centro no dia de hoje, 17, mas a recepção pode não lhe ser agradável, pois seu vice-presidente, JD Vance e esposa, foram vaiados pela plateia, em recente apresentação no Kennedy Center, quando entraram no teatro. Usha, esposa de Vance, passou a integrar como membro do conselho. Trump agita porque o Centro vem recebendo, há muitos anos, apoio bipartidário, quando ele quer somente dedicação ao partido Republicano.    

Trump já não aceitava a direção do Kennedy, desde o primeiro mandato, pois simplesmente recusou participar de apresentações anuais da instituição. Alguns artistas protestaram contra as medidas do presidente e cancelaram compromissos, a exemplo do musical "Hamilton", programado para sua terceira temporada, em Washington, no próximo ano, que foi cortada. O produtor do show Jeffrey Seller, em comunicado no X escreveu: "A recente purga provocada pela administração Trump, tanto do pessoal profissional quanto dos eventos de artes cênicas no ou originalmente produzidas pelo Kennedy Center, vai contar tudo o que este centro cultural nacional representa". Enfim, o presidente Donald Trump talvez até queira banir o nome do ex-presidente do Centro, pois sua fúria contra o partido opositor não lhe permite governar com isenção de ânimos. 



EVO MORALES, COM MANDADO DE PRISÃO, QUER DISPUTAR A PRESIDÊNCIA!

Evo Morales, ex-presidente da Bolívia, entre 2006 e 2019, está tentando ocupar mais uma vez o cargo, na eleição do próximo mês de agosto; todavia, não está fácil, pois Morales responde a processos por tráfico humano e estupro de menor e tem mandado de prisão, expedido pela Justiça local, além de promessa de um bilionário por sua captura, com recompensa de US$ 1 milhão; ele se esconde num complexo de cultivadores da coca e é protegido por seguidores, que controlam as rodovias em torno da cidade de Laura Ñ, no estado de Cochabamba. O ex-presidente já foi declarado inelegível pelo Tribunal local, mas durante os treze anos que exerceu o poder abusou com troca de juízes, visando garantir seus três mandatos consecutivos. O governo atual passa por dificuldades, face a alta da inflação, escassez de combustível, além da desvalorização da moeda local e Morales quer aproveitar esse cenário para retornar à presidência. No governo de treze anos ele conseguiu agradar ao povo com a nacionalização da indústria de gás, além de atuar fortemente na defesa dos direitos dos indígenas e conseguir melhorar a economia que cresceu a uma taxa de 5%.     

Os apoiadores de Morales, como acontece com ex-presidentes atrabiliários, defendem o líder, alegando que se trata de perseguição política. Em foi acusado de fraudar as eleições, em 2019, mas terminou fugindo para o México, deixando confusão que causou a morte de quase 40 pessoas. O ex-presidente esconde na sede da rádio Kawsachun Coca, direcionada para os cultivadores de coca, usada para produzir cocaína e serve também como remédio; ele vive numa propriedade toda murada. Cochabamba produz em torno de US$ 110 milhões em folhas de coca, por ano. A origem política de Morales deu-se nos anos 1990, como líder de sindicatos e produtores de coca. Um dos protetores de Morales, que usa uniforme camuflado, declarou: "Quem entrar para prendê-lo não sairá vivo". Em 2020, ele retornou, quando seu ex-ministro da Economia, Luis Arce, foi eleito, mas tornaram-se inimigos. Arce é candidato à reeleição.  



TRUMP FAZ IRONIA COM BIDEN!

O governo Trump retirou da galeria de perfis oficiais dos chefes do Executivo dos Estados Unidos a foto do ex-presidente Joe Biden. Em fato inexplicável, é exibido retratos oficiais do atual presidente Donald Trump, por duas vezes, no primeiro mandato e no atual. Entre as duas fotos de Trump, aparece um autopen, fazendo a assinatura de Biden. O autopen presta-se para fazer assinaturas em série e é bastante utilizado por celebridades, em autógrafos. O post foi publicado no domingo, 16, na conta pessoal de Trump, em sua rede sociais e fixado no perfil do atual chefe do governo. Trump publicou mensagem antecipando sobre o desaparecimento da foto de Biden. Escreveu, na sexta-feira, 14, a seguinte mensagem: "A pessoa que foi o real presidente durante os anos de Biden foi a pessoa que controlou o autopen!".     

A maldade de Trump sugere que o governo de Biden estava sob comando de outras pessoas, vez que a saúde mental do democrata não permitia que ele governasse até janeiro último. Depois do debate, onde Bide cometeu várias gafes e Trump proferiu inúmeras mentiras, ele passou a candidatura dos democratas para a vice-presidente Kamala Harris, que perdeu para o atual presidente. 



MANTIDA COMPULSÓRIA DE JUIZ

O juiz Marcelo Souza de Barros teve aposentadoria compulsória mantida pelo STF, através da negação de recurso, que se deu por unanimidade, seguindo voto do relator, ministro Roberto Barroso. O magistrado esteve envolvido no caso denominado de "Escândalo da Maçonaria" e foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em 2010, processado por participação no desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas. Entre os anos de 2022 e 2023, foram integrados ao Tribunal sete magistrados aposentados compulsoriamente, mas foi negado o retorno de Souza Barros e do desembargador José Ferreira Leite. O fundamento foi de que os dois foram os principais responsáveis por irregularidades administrativas. O ingresso de recurso de Embargos Declaratórios prestou-se para procrastinar o andamento do processo, porque buscava-se analisar matéria já definida.   

O Escândalo da Maçonaria iniciou-se na potência maçônica Grande Oriente do estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, que criou uma cooperativa de crédito. A instituição sofreu desfalque de R$ 1,7 milhão. Os magistrados encontraram um meio de acabar com o prejuízo da cooperativa, através do pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes com o compromisso de repassar para a cooperativa. O esquema foi descoberto em 2010, depois de auditoria interna, contratada pelo Tribunal na gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do corregedor-geral Orlando Perri. 

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/03/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Condomínios fechados regularizados vão valorizar com nova lei

O PLC nº 61/2024 trata de loteamentos fechados e permite que uma entidade de moradores assuma a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante pagamento de taxa

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Com 5G limitado, internet via satélite avança no Brasil e supera meio milhão de assinantes

Na nova corrida espacial, gigantes globais disputam espaço com promessa de conexão rápida e estável

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Entrega da declaração do IR 2025 começa nesta 2ª; o que já pode aparecer na pré-preenchida?

Modelo que garante entrar na fila de prioridade da restituição será liberado de forma integral em 1º de abril

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Preso no Rio um dos maiores assaltantes 
de bancos do país

Denis Galdino, 42 anos, foi localizado em Cachoeiras de Macacu

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Trump diz que foi “sarcástico” ao prometer 

acabar com guerra entre Rússia e Ucrânia 

em 24 horas

Conflito se estende desde fevereiro de 2022

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

Barómetro. Desempenho do Presidente da República divide portugueses

Atuação de Marcelo Rebelo de Sousa não tem aprovação da maioria. Ainda assim, 
as pessoas confiam mais no Presidente do que no primeiro-ministro, de acordo com o barómetro DN/Aximage.


domingo, 16 de março de 2025

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DE PARTIDO FOI SEQUESTRADO

O presidente estadual do Partido Verde, Ivanilson Gomes, sequestrado na sexta-feira, 14, foi liberado ontem, 15, no Nordeste de Amaralina, em Salvador. Um grupo invadiu a sede do PV, no Rio Vermelho, praticou roubo entre os presentes, e levou o presidente do partido. Ivanilson foi obrigado a entrar em um veículo, que estava ao lado de uma unidade de saúde, e foi levado para Pituaçu, onde foi encontrado o carro do sequestro; daí ele foi colocado em outro veículo e seguiu para o Complexo do Nordeste de Amaralina. A Polícia busca os autores do crime de sequestro. 

AÇÃO: R$ 20,00; HONORÁRIOS: 15%

Em ação que contesta cobrança indevida de R$ 20,00, referente título de capitalização da conta bancária, a juíza substituta Carina Grossi da Silva, da 1ª Vara de Petrolândia/PE, fixou os honorários em 15% sobre o proveito econômico. A juíza constatou que a financeira não apresentou contrato assinado pelo consumidor e o autor da demanda declarou desconhecer sobre a cobrança, porque não autorizou sua adesão ao título de capitalização. A magistrada declarou inexistente dívida de R$ 20,00 e determinou a devolução dos valores pagos, desde o primeiro desconto em 4/12/2023; foi rejeitado pedido de danos morais.

CANDIDIATA A VEREADORA É PRESA

A candidata a vereadora de São Paulo, em 2024, Brunella Hilton, 23 anos, foi presa em flagrante por vender brigadeiros contenho maconha. Policiais asseguram que encontraram mais de 800 gramas, configurando o crime de tráfico de drogas. A prisão deu-se em 2 de março, na avenida São João/SP, e a família registrou boletim de ocorrência, porque não sabia de seu paradeiro e procurava Brunella como desaparecida. A 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas entrou em contato com a família para informar sobre a ocorrência.

ESVAZIADO ATO DE BOLSONARO

O ato convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, na tarde hoje, 16, foi completamente esvaziado na avenida Paulista, em São Paulo. A concentração aconteceu em frente ao Masp, mas sem a presença de figuras políticas de peso; os manifestantes ocuparam menos de um quarteirão. Segundo o Monitor do Debate Político no Meio Digital do Cebrap estiveram presentes 1.400 pessoas. Outro ato foi realizado no Rio de Janeiro, pela manhã, com 30 mil pessoas, quando Bolsonaro falava em levar 1 milhão para Copacabana. Em ambas as manifestações a palavra de ordem era de anistia para os condenados pelos ataques do 8 de janeiro/2023 e nenhuma delas correspondeu ao que se esperava em termos de adesão. 

SERVIDOR EXONERADO

Pedido de exoneração de servidor celetista só é considerado oficial, depois de publicado o ato no Diário Oficial. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo Teixeira Lemos, na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O servidor arrependeu-se ao formular o pedido de demissão e o Tribunal não acolheu a solicitação de exoneração. A origem do problema situa-se em processo administrativo disciplinar, iniciado em 2015, visando apurar abandono de cargo. Assim, ele apresentou renúncia do cargo, que não foi homologado, nem publicado. 

Santana/BA, 16 de março de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 


VIÚVA TRANSFERE CARRO, SEM INVENTÁRIO

O juiz Alexandre Francisco Santos, da vara única de Tabapuã/SP, proferiu sentença, em alvará judicial, autorizando uma viúva a transferir a propriedade do carro do seu falecido esposo para seu próprio nome, sem necessidade de inventário. O magistrado justificou sua decisão com o fato de que havia consenso entre herdeiros e inexistia prejuízo a terceiros, afastando, desta forma, o processo de inventário. O requerimento foi protocolado pela viúva e dois herdeiros do falecido, alegando que o automóvel foi adquirido de terceiro, sem concluir a transferência. Assim, foi solicitada expedição de alvará para regularização da propriedade do veículo perante o departamento de trânsito. O juiz destacou na decisão: 
"Estando os herdeiros, todos maiores e capazes, concordes com a expedição do alvará e, tendo o vendedor recebido todo o preço ajustado, não se mostra necessária a abertura de inventário para a partilha"; assegurou mais o magistrado: "há interesse no deferimento da pretensão, porque comprovada a legitimidade e o interesse de agir, sendo realmente necessário o instrumento judicial para os fins descritos no presente feito". 

O juiz citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo para substanciar o deferimento do pedido, desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistência de prejuízo a terceiros, afastando assim a necessidade de inventário. 



CNJ SUSPENDE MUDANÇA EM RESOLUÇÃO

O CNJ decidiu na sexta-feira, 14, suspender mudança no § 3, art. 11 da Resolução 455/2022, que alterava intimação processual. O pedido foi formulado pela OAB, através das 27 seccionais, porque figurava a intimação com prioridade para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, ignorando as notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais. A OAB chamou a atenção para os impactos negativos da medida sobre a advocacia, principalmente nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado. O presidente da entidade, Beto Simonetti esclareceu: Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito". 

A alteração definida pelo CNJ entraria em vigor na próxima segunda-feira, 17, e, certamente, prejudicaria cerca de 300 mil advogados que usam o Eproc na Região Sul do país. Haveria enorme confusão, porque não se fixou prazo para adequar a transição; ademais, haveria aumento substancial dos recursos, impactando a tramitação processual. O ministro Roberto Barroso admitiu a necessidade para evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais e para garantir transição segura. Outra vitória do Conselho Federal da OAB situa-se na fixação de honorários por equidade somente em causas de valor elevado, figurando a Fazenda Pública. Para entes privados os critérios estão definidos no CPC, reafirmados pelo Tema 1.076 do STJ. Em fevereiro, a Corte Especial do STJ admitiu cabível a fixação de honorários de sucumbência nos casos de desprovimento dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 


SUSPENSO SALÁRIO DE CONSELHEIROS

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, suspendeu "pagamento de subsídios e qualquer outra verba remuneratória aos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), dos eventuais substitutos, procuradores de conta e consultores jurídicos, que tenham como base o valor fixado na Resolução nº 183/2023 até o julgamento do mérito ou até que seja comprovada a edição da respectiva lei específica". Foi interrompido também o pagamento de gratificação por indenização pelo exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde "e qualquer outra verba que não tenha expressa autorização por lei". A liminar foi concedida na quinta-feira, 13, em Ação Popular, protocolada por André Cantanhede, onde alega "que os pagamentos foram estabelecidos sem a devida tramitação legislativa". O questionamento prende-se à legalidade dos valores salarias fixados em R$ 41,8 mil. A liminar não atinge os pagamentos a aposentados desde que respeitem o teto constitucional, negando, nesta parte, o pedido inicial.  

O Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual manifestaram pelo indeferimento da tutela provisória. Na decisão, o magistrado menciona os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e os afastados, investigados em operação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul: Osmar Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid. Na lista estão conselheiros substitutos, procurador de contas, procuradores de contas substitutos, além de consultores jurídicos, todos devidamente individualizados. A ação foi proposta em janeiro/2025 e pede devolução das quantias recebidas ilicitamente, devidamente corrigidas. O aumento da remuneração seria em parcelas sucessivas, com efeitos a partir de 1º de fevereiro/2025. Na concessão da liminar, o juiz assegura que "a probabilidade do direito alegado com relação a tais pedidos é extraída, em princípio, do fato de que algumas verbas remuneratórias dos conselheiros e demais servidores foram fixadas ou alteradas por meio de atos normativos infralegais ou simplesmente não possuem previsão legal que as ampare".