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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

PREFEITO É ABSOLVIDO


O prefeito do município de Brejinho/RN, João Batista Gonçalves, através de Recurso Especial, no STJ, insurgiu-se contra acórdão, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de condenação pela prática do crime de fraude à licitação, art. 90 da Lei de Licitações. A ministra Laurita Vaz, relatora, assegura que "escolher os integrantes da comissão e não acompanhar os procedimentos deles seria uma conduta culposa, não punível pela Lei de Licitações". Escreveu no voto: "Não houve a indicaçãao do ajuste prévio entre os demais réus, no sentido de fraudar a licitação e, tampouco, a vantagem que seria obtida". O entendimento da relatora, acompanhada por seus pares, é de que sem prova de dolo não há condenação. O prefeito foi condenado à prisão em primeiro e segundo graus, acusado de beneficiar uma construtora em licitação, durante o mandato anterior no comando do município. As instâncias ordinárias manifestou pela punição, sustentadas no ponto de vista de que o chefe do Executivo "tinha o dever de garantir a regularidade dos atos administrativos, o que incluía a responsabilidade pelas condutas dos membros da comissão de licitação, nomeados por ele". Essa compreensão não prevaleceu.

 

LINGUAGEM NEUTRA

O STF formou maioria de seis votos, na noite de ontem, 9/2, para revogar a Lei 5.123/21, do Estado de Rondônia, que impede a utilização da linguagem denominada de neutra. Outros estados também legislaram sobre a mesma matéria, proibindo o desvio da lingua nacional. A liberdade para uso dessa esquisitice nada mais é do que violação explícita e "estranha à Lingua Portuguesa". A banalização começa pela Empresa Brasil de Comunicações, escrevendo o seguinte texto: "O evento reuniu parlamentares eleites para a Câmara dos Deputados e também para as Assembleias Legislativas dos Estados". A palavra "eleites", ao invés de eleitos, está de acordo com o vocabulário, criado por pessoas que nada entendem da lingua pátria. O STF anulou a lei de Rondônia, sem entrar no mérito, mas consderando a invasão de competência, porque afeta à União para legislar com "modalidade de uso da língua portuguesa".

 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XXVII)

Na seção "Gargalos da execução, no capítulo "Gestão judiciária", foram anotados os dados sobre execuções fiscais, onde se constata o percentual de 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções pendentes no Judiciário. O percental de 68,9% dos processos pendentes de execução fiscal tramitam nas varas exclusivas, apesar de não ser padrão em todos os tribunais, vez que no Paraná e no Rio Grande do Sul, registra-se apenas 9% e 17% respectivamente, enquanto em outros apresentam com 100% de casos de execução fiscal em varas exclusivas, caso do Maranhão, Distrito Federal, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Paraíba e Alagoas. Nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro tramitam 59,7% do total de processo de execução fiscais dos quais 76% dos processos que tramitam em varas exclusivas, que são 239 varas.  

Acerca do congestionamento nas varas exclusivas de execução fiscal ou fazenda pública, 19 dos 27 Tribunais de Justiça possuem taxa de congestionamento acima de 80%. A taxa de congestionamento das varas exclusivas é de 89,1%, próximo do congestionamento geral da execução fiscal de 89,7%. Com isso, fica claro que a criação dessas varas exclusivas não contribuiu para agilização, mas serviu apenas para ordenar a organização judiciária. 

Nas Varas Exclusivas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher depara-se com dois únicos tribunais, do Distrito Federal e de Roraima, que apresentam mais de 90% dos processos em unidades destinadas a julgar exclusivamente tais ações, 94% e 100%, respectivamente. Nas varas exclusivas do Tribunal de Justiça de Rondônia e Amazonas tramitam 77% e 78% do total de processos de violência doméstica e as duas desfrutam dos maiores quantitativos de processos baixados e em tramitação por unidade judiciária, 8.787 casos pendentes por vara e 2.413 baixados por vara. A taxa de congestionamento das varas exclusivas de violência doméstica é de 65,8%. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nas varas exclusivas, tramitam 94% desses processos, demonstrando experiência exitosa, porque possui baixa taxa de congestionamento e alta concentração de processos; assim também com o Tribunal de Justiça de Roraima, com 100% de concentração dos processos de violência doméstica e congestionamento de 51,9% mostrando o êxito obtido.  

Nas Varas Exclusivas Cíveis constata-se que 30% dos processos não criminais aí tramitam com variação entre os Tribunais. O de Rondônia e do Distrito Federal apresentam mais de 60% dos processos não criminais em tramitação. O Tribunal do Rio Grande do Sul e da Bahia ostentam indíces inferiores a 10%, demonstrando baixo processamento dessas matérias nas varas especializadas. Todavia, a média nacional em 30% comprova que a especialização não possui grande concentração no âmbito nacional. Nas varas exclusivas cíveis da Justiça Estadual, em 2021, tramitavam em média 3.651 processos e foram baixados 1.009 por unidade judiciária. A taxa de congestionamento nessas varas exclusivas de competência cível é de 78,3%. O Tribunal de Justiça de Roraima tem a menor taxa de congestionamento das varas exclusivas cíveis, abaixo de 50%, tornando a única com esse percentual.   

Na Varas Exclusivas Criminais, somente os tribunais de Rondônia, Roraima e Sergipe possuem metade dos processos criminais em tramitação nas varas exclusivas criminais. A média nacional foi de 22,1% e o acervo médio por unidade foi de 1.028 processos, com baixa de 311 casos por vara. A taxa de congestionamento dos processos de conhecimento nas varas criminais exclusivas foi de 76,8%, com resultados melhores em Santa Catarina, 51,4% e Acre, 53,5%.   

Sobre as varas exclusivas de execução penal e ou de medida alternativa não se tem condições de apresentar taxas de congestionamento por tribunal, porque o término do processo só acontece após cumprimento da pena. Na Justiça Estadual, no final de 2021, em torno de 14% dos processos de execução penal pendentes tramitavam em vara exclusiva, mas nas varas dos Tribunais de Justiça do Estado de Roraima e Amazonas localizam-se 80% dos processos deste segmento. No final de 2021, tramitavam nas varas exclusiva de execução penal da Justiça Estadual, em média, 2.811 processos por vara e solucionados, em média 722, processos. Os casos pendentes são bastante altos, pois no estado do Amazonas chegam a 13.190 e em Sergipe, 8.792.    

No próximo capítulo trataremos do Índice de Produtividade Comparada da Justiça: IPC-JUS.

Salvador, 10 de fevereiro de 2023.

                                                                 Antonio Pessoa Cardoso
                                                               Pessoa Cardoso Advogados.  



USP DIVIDIDA NO RETORNO DE JANAÍNA

Alunos da USP insurgiam-se contra o posicionamento do Centro Acadêmico XI de Agosto, que manifestou sobre o retorno da ex-deputada Janaína Paschoal para ocupar sua cátedra. Representantes de grande parte do corpo discente da Faculdade afirmaram que o Centro Acadêmico "não ouviu seus pares antes de deizer que pofessora não era mais bem-vinda". Em Nota diz o grupo: "Não há, ao menos até o presente momento, qualquer motivo legal para expulsar uma professora devidamente concursada de sua cátedra apenas por discordarmos de sua atuação política. Ação nesses moldes não apenas feriria a Constituição Cidadã, como também os regulamentos da Universidade de São Paulo". A atual gestão é acusada de "em nome de mais de 2.000 franciscanos", denominação dos alunos, sem manifestação contrariar o retorno da mestra.    

Janaína está licenciada desde 2019, quando se elegeu deputada estadual; na eleição de 2022 ela pleiteou o Senado, mas não foi eleito e declarou que iria retorna à Faculdade, gerando o desentendimento. Na Nota ainda consta mais na Nota: "A professora Janaína, como docente e mulher, deve ser respeitada. Reitere-se que todo posicionamento a favor do autoritarismo não será tolerado, mas será levado às instâncias adequadas. O facismo não se adequa às Arcadas, espaço do respeito, do dialogo e da democracia. O Centro Acadêmico é eleito todo ano e é composto por 59 anos que representam a faculdade junto aos órgãos deliberativos. 



CASO NO STF RESUME MAZELAS NACIONAIS

Um dos editoriais do jornal Estado de São Paulo trata da recente decisão do STF que violou a eficácia da coisa julgada, em matéria tributária. Além da lerdeza, soma mais a violação da coisa julgada, que imprime insegurança jurídica. Leiam a matéria abaixo:  


Caso no STF resume mazelas nacionais

Decisão do Supremo sobre eficácia da coisa julgada explicita a urgente necessidade de um novo sistema tributário, simples e funcional, e de um Judiciário menos lento e menos imprevisível

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eficácia da coisa julgada em matéria tributária traz problemas sérios. Empresas que recorreram ao Judiciário com boa-fé e obtiveram suas decisões definitivas favoráveis terão seus direitos perdidos por força de um posterior posicionamento do Judiciário em processo com repercussão geral. Aquilo que parecia definitivo – que a própria Justiça tinha dito que era definitivo – já não é tão definitivo assim. Sempre estará sujeito a uma nova avaliação do Supremo. A sensação é de perplexidade. Há ainda alguma segurança jurídica?

Ao mesmo tempo, é de reconhecer que, caso o Supremo desse uma decisão em sentido oposto, autorizando a prevalência da coisa julgada em ação individual sobre a orientação em processo com repercussão geral, outros sérios problemas seriam criados. Haveria duas classes de contribuintes: a dos que têm de se submeter ao regime geral (e precisam pagar seus impostos) e a dos que conseguiram um regime especial pela via judicial (e não precisam pagar impostos que todos os outros têm de pagar). A decisão desrespeitaria o princípio fundamental da igualdade de todos perante a lei. Além disso, essa diferenciação seria profundamente disfuncional, ao criar um fortíssimo estímulo à judicialização das questões tributárias.

Não havia solução fácil. No entanto, mais do que uma disputa entre argumentos favoráveis e contrários, a decisão do STF sobre a coisa julgada suscita outra série de questões. De forma muito viva, ela explicita o caráter absolutamente insustentável da situação dos tributos no País.

É preciso ter, com urgência, um sistema tributário mais simples e funcional, que não gere tantas dúvidas, tantas áreas cinzentas, tantas possibilidades de interpretação. O atual regime é ruim para todos, exceto talvez para quem vive da judicialização das questões tributárias. A responsabilidade por prover um novo sistema tributário é da sociedade e, de forma muito concreta, do Congresso e do Palácio do Planalto.

A revolta suscitada pela decisão do Supremo deve ser estímulo para que a sociedade civil exija do Legislativo e do Executivo federal a aprovação urgente de uma reforma tributária séria, simples e clara. Esse é o caminho para que o Judiciário não precise ser tão acionado – para que se torne contraproducente acioná-lo – e, assim, ele tenha, na prática, menos poder sobre os tributos. Mas para isso o Congresso precisa trabalhar.

A decisão do STF desvela também a incrível disfuncionalidade do sistema de Justiça: lento, caro e arbitrário. Ao privilegiar a eficácia dos processos com repercussão geral, o STF explicita um velho problema da Justiça brasileira. Com enorme frequência, os juízes e tribunais não seguem a jurisprudência e as orientações dos tribunais superiores. Muitas vezes, a independência dos magistrados é entendida como sinônimo de autonomia absoluta. Cada vara seria um feudo. A decisão do STF é um chamado, sob pena de colapso do sistema, para uma aplicação do Direito mais uniforme, menos randômica, mais fundamentada. É dessa insegurança que os contribuintes, com toda a razão, se queixam. A Justiça não pode ser uma loteria.

A decisão do STF é também alerta para os próprios ministros da Corte. Se as ações com repercussão geral têm tanta força, prevalecendo até mesmo sobre decisões transitadas em julgado, é preciso prover um novo patamar de estabilidade à jurisprudência. Não é possível mudar tanto e com tanta velocidade. O exemplo de respeito pelas decisões do Supremo deve começar no próprio tribunal, também por uma compreensão mais institucional da colegialidade.

O recente julgamento do Supremo joga luzes sobre a demora da prestação jurisdicional. Ela é tão drástica, com efeitos tão perversos sobre muitas empresas, não porque seus fundamentos estejam equivocados, mas porque a Justiça demora muito.

Com sua decisão, o STF exige, com razão, o respeito de todos às suas orientações. Que ele e toda a Justiça respeitem o cidadão, sem tantos atrasos e tanta imprevisibilidade. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/2/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Perícia da PF em telefone de Ibaneis livra governador de responsabilidade por atos golpistas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Inflação de janeiro é menor que a de dezembro; IPCA acuumula alta de 5,77% nos últimos 12 meses

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Comando do Exército sob Bolsonaro vetou desocupação de QG, diz PM preso por ordem de Moraes

Coronel Naime implicou generais em depoimento à Polícia Federal

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Psol protocola pedido de cassação de Damares por tragédia dos ianomâmis

Documento, que foi entregue nesta quinta-feira (9/2) ao Conselho de Ética do Senado, afirma que Damares foi "peça central para o projeto de genocídio Yanomami perpetrado pelo governo Bolsonaro"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

2,5 milhões recebem Bolsa Família indevidamente, diz Wellington Dias em entrevista exclusiva

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social afirma que fará 'pente-fino' no programa para coibir fraudes

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugal volta a ser tão dependente de compras ao estrangeiro como no tempo de Sócrates

Rácio do défice comercial terminou o ano passado em 13% do PIB, segundo dados do INE. É preciso recuar a 2008 para encontrar um grau de dependência externa maior.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DO SENADO DEFENDE AUTONOMIA 

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, manifestou pela autornomia do Banco Central, ontem, 8/2. Disse Pacheco, em entrevista: "Eu considero que é um avanço, é uma autonomia, afasta criitérios políticos de algo que tem um aspecto técnico muito forte. Vamos buscar cuidar das questões do país e enfrentar os problemas dentro essa realidade da autonomia do Banco Central". Pacheco ainda disse que o presidente do banco, Roberto Campos Neto é "homem preparado".  

CONGRESSO DEVERÁ DERRUBAR VETO PRESIDENCIAL

O Congresso Nacional deverá analisar o Veto 59/2022, do qual o ex-presidente Jair Bolsonaro impede a prorrogação da dedução do Imposto de Renda das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. A medida implica em danos aos deficientes e às pessoas com câncer. O Projeto de Lei n. 5.307/2020 foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou. A justificativa do presidente na época foi de que o PL "incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresenta as medidas compensatórias necessárias."  

TRIBUNAL REVOGA PRISÃO DOMICILIAR DE SERGIO CABRAL

O Tribunal Reigonal Federal da 2ª Região revogou hoje, 9/2, a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Assim, a pena será substituída por medidas cautelares, uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de passaporte e comparecimento mensal à Justiça. O relator do processo, desembargador Marcello Granado votou contra liberar o ex-governador e foi acompanhado pelos desembargadores Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Todavia, a liberdade de Cabral foi votada pela maioria, desembargadores Andrea Esmeraldo, Ivan Athie, Simone Schreiber e William Douglas.    

CONSUMIDORA ENCONTRA FIOS DE AÇO EM LASANHA

Uma dona de casa comprou lasanha congelada e colocou no microondas, mas quando servia, juntamente com a filha, encontraram fios metálcos no prouduto. Foi ajuizada ação, em 2016, pedindo devolução em dobro do produto e indenização por danos morais. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a indústria de alimentos na indenização de R$ 6 mil, por danos morais, além da obrigação para ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7,00.

NULIDADE DE CONCURSO PÚBLICO

O juiz Wilton Sobrinho, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína/TO, em Ação Popular, impetrada por candidatos, concedeu liminar e posterior julgamento de procedência para anular concurso público para o cargo de professor efetivo do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Tocantins. Trata-se de favorecimento a uma candidata que é irmã de um professor da instituição. O magistado determinou também a subsitituição da banca examinadora "como providência necessária ao fiel cumprimento deste julgado", pela Fundação Universidade Federal do Tocantins. A homologação do concurso e a nomeação da candidata evetivada foram suspensas. 

ACUSADO DA MORTE DE MARIELLE É EXPULSO

Ronnie Lessa, acusado de matar Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, foi expuso da Polícia Militar. Ele foi preso e confessou ser dono de 117 fuzis. Na Polícia, o policial "descumpriu preceitos estatutários e respondia a processo disciplinar desde 2021. Foi condenado pela destruição de provas, relacionadas com a morte de Marielle e Anderson. Em setembro/2022, Lessa foi condenado por comércio ilegal de armas, na pena de 13 anos. 

Salvador, 9 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





APREENSÃO DE ARMA NÃO JUSTIFICA INVASÃO

O STJ decidiu que a apreensão de drogas ou de arma em posse de alguém não justifica invasão de domicílio para busca de drogas e, portanto há necessidade de mandado judicial para adentrar no domicílio do cidadão. Na condição de relatora, a ministra Laurita Vaz, do STJ, anulou provas obtidas em ação policial de busca e apreensão, absolvendo o acusado de tráfico de drogas. Os policiais abordaram o paciente no interior do veículo que conduzia e foi encontrada uma arma de fogo; depois, descobriram na residência do suspeito 1,6 quilo de maconha, 320 gramas de ecstasy, uma balança de precisão, facas para cortar a droga e R$ 740,00 em cédulas.    

Na primeira instância, o réu foi condenado a nove anos de prisão e o magistrado entendeu que a Polícia Militar pode fazer abordagens independentemente da ocorrência de crime. O Tribunal de Justiça do Paraná reduziu a pena para seis anos e assegurou que a arma de fogo com a numeração suprimida causa a suspeita, permitino a entrada na residência. A ministra Laurita ainda disse que "o flagrante anterior em via pública não constitui justificativa idônea para o ingresso domiciliar sem mandado judicial". Há entendimentos diferenciados sobre a matéria, a exemplo da 6ª Turma do STJ com definição de que "a invasão só pode ocorrer sem mandado judicial e perante a autorização do morador se ela for filmada e, se possível, registrada em papel".


 

DESEMBARGADOR NA SUPERINTENDÊNCIA JURÍDICA INSTITUCIONAL EM BRASÍLIA

O desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que apoiou abertamente a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro, tendo inclusive comparecido a evento eleitoral, na Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, foi beneficiado com a criação e ocupação do cargo de Superintendente Jurídico Institucional, de conformidade com portaria do Tribunal mineiro, onde foi criado, em Brasília, um escritório de representação do Tribunal. Nesse cargo, o ex-presidente manteve contatos com políticos e busca ser nomeado para ministro do STJ ou do STF. O atual presidente, desembargador José Arthur Filho, através da Portaria 5.720, revogou aquela norma e determinou que o magistrado retorne às suas atividades. O desembargador Marco Aurelio Ferenzi pede instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra Lemes e contra o presidente desembargador José Arthur Filho. 

Lemes agora responde a Reclamação Disciplinar, no CNJ, que visa apurar infração disciplinar com a instalação do escritório, cenário que não se registra em nenhum tribunal do país. É pedido o imediato fechamento do órgão instalado para acomodar o ex-presidente. Nas razões apresentadas ao CNJ é classificado o órgão do Tribunal em Brasília como "uma excrescência; invenção estranha às práticas dos tribunais", visando facilitar a movimentação de Lemes em Brasília, na busca de promoção pessoal. Reclama-se também informações sobre o custo mensal da estrutura do órgão instalado na capital federal, "verdadeiro consulado".     

 

TRIBUNAIS SUPERIORES TÊM O SEU CENTRÃO

Iluminado o artigo do professor Conrado Hübner Mendes, na coluna Opinião, do jornal Folha de São Paulo. Reflete o funcionamento do sistema judiciário brasileiro, onde escreve que "o codigo muda: no lugar de discutir a interpretação das leis, dos fatos e das provas, o juiz calcula o que ganha com isso." Leiam a matéria abaixo:


Tribunais superiores têm o seu centrão

Aliança entre advocacia e magistocracia reforça desigualdade do direito de defesa

Todos os réus são iguais, mas alguns réus são mais iguais do que outros. Na "Revolução dos Bichos", os porcos se declaram "mais iguais do que outros" para demarcar sua distinção na comunidade. Na bruta vida brasileira, poderosos podem contar com o Judiciário para se fazerem mais iguais como os porcos da fábula de George Orwell.

Daniel Dantas, Jacob Barata, Edmar Cid Ferreira, Salvatore Cacciola, políticos de todo o espectro e outros sócios eméritos da confraria dos habeas corpus a jato no STF demonstraram o caminho. Enquanto miseráveis dos furtos de miojo e xampu, do "gato" para ter luz no barraco ou do porte de gramas de maconha esperam meses na fila do habeas corpus, outros têm entrada na via do HC express. A fila vip nem fila é. Costuma levar horas, a depender do ministro.

A distribuição desigual do direito de defesa é lei sociológica tão mais infalível quanto mais desigual e institucionalmente precária a sociedade. Onde o Estado de Direito não consegue mais do que administrar vantagens e injustiças, conforme a capacidade de pagar por serviço legal, tribunais viram casas de leilão de direitos.

Pensava-se, no passado, que o problema estava no fato de pessoas pobres não terem advogado. Mais tarde, quando programas de assistência jurídica gratuita se expandiram, dizia-se que a diferença de tratamento estava na má qualidade do serviço jurídico.

A defensoria pública, apesar da sobrecarga e do déficit de infraestrutura, passa a prestar serviço de excelência. Por que a desigualdade indisfarçada continua? Entre outras razões, porque defensores não participam do círculo da advocacia lobista. Seus clientes, habitantes da periferia social, ainda tentam sobreviver à fome, à violência policial e ao preconceito.

No meio da depravação, que constitui e contamina parcela do campo advocatício e judicial, sobretudo em tribunais superiores, não só o ritual da imparcialidade se corrói. Ali nunca haverá direito de defesa equitativo. Mais do que isso: raras vezes haverá defesa propriamente jurídica. Esse tipo de "defesa" depende menos do brilhantismo do advogado e mais da disposição para violar a ética advocatícia e judicial.

Sem exatamente praticar o direito, mas o lobby, o advogado garimpa uma nulidade criativa e ganha a causa. O juiz, em contrapartida, ganha prêmios materiais ou simbólicos. De viagem a Lisbon a jatinho para Roland Garros e GP de Mônaco. Ou agrados mais modestos, vinhos aqui, estadias ali, palestras remuneradas em bancos acolá. Juntos se locupletam.

Quando juízes se deixam cortejar por advogados promoters, cuja arte bebe mais na tradição de Amaury Jr. e João Doria do que na de José Carlos Dias e Sobral Pinto, mais na paparicação do que na argumentação jurídica, quando o encontro se dá mais ao pé do ouvido do que em público, menos nos salões da Justiça e mais nos jardins do Lago Sul, o Estado de Direito se torna um teatro burlesco.

O código muda: no lugar de discutir a interpretação das leis, dos fatos e das provas, o juiz calcula o que ganha com isso. Advogados discretos e não festivos, ou defensores públicos, têm pouca chance nessa farsa. Uma forma de corrupção da prática judicial e advocatícia.

O time do centrão magistocrático, numeroso nos tribunais de cúpula, participa de eventos com políticos e empresários, de festas em casa de advogados com quem despacham no cotidiano. Também se articulam com o centrão parlamentar para empregar filhos em cargos diversos, como o CNJ. Ou para influenciar as nomeações dos próprios cargos de ministros. Sabemos quem são e de onde vêm.

Há muito a fazer contra isso. Primeiro, observar se a mobilização pública de certa advocacia pela causa abstrata do Estado de Direito não se resume, na prática, ao interesse menos republicano por nulidade processual inusual e malandra que libere seu cliente. Segundo, ajudar a combater, em vez de alimentar, a degradação ética normalizada nas cortes. Terceiro, monitorar como e com quem ministros alocam seus recursos escassos de tempo e atenção.

O presidente da República pode enfrentar a tradição corrupta se nomear juristas que nunca compactuaram com ela. Lula trairá seu compromisso se indicar ministro que promove a desigualdade na distribuição de Justiça, em vez de optar por quem tenta revertê-la.

O centrão magistocrático e a advocacia fisiológica parasitam tribunais superiores e os corrompem. O Estado de Direito está na fila de espera. Junto com pobres presos (geralmente pretos) na fila do HC.

No mutirão pela igualdade, a igualdade do direito de defesa deveria caber.