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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Mais de 80 mil brasileiros estão aptos a votar em Portugal nas eleições

Migração faz de Portugal o segundo maior colégio eleitoral brasileiro no exterior, abaixo apenas dos Estados Unidos

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Com inércia do governo, empresas avançam sobre terras públicas da Amazônia

Conflitos entre comunidades e empresas de óleo de palma se acirram em territórios indígenas e quilombolas no estado do Pará, maior produtor da commodity no país

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Entorno do São Francisco tem rodízio de água e briga por legado da transposição

População vê melhorias mesmo com água só aos finais de semana; Lula e Bolsonaro disputam paternidade da obra

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Áreas de preservação em Trancoso estão sendo devastadas criminosamente

Ocupações irregulares colocam em risco a vegetação originária no paraíso do Extremo-Sul baiano

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Eleições 2022: Segunda semana de campanha será marcada por estreia dos programas

Campanha à moda antiga ainda parece estar engatinhando

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo vai estar no funeral de José Eduardo dos Santos em Luanda

O chefe de Estado português vai fazer-se acompanhar pelo ministro dos Negócios Estrangeiros no funeral do antigo presidente angolano. As cerimónias fúnebres deverão decorrer no domingo, em Luanda, segundo o porta-voz do MPLA.

ATOS DO TRIBUNAL

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 017, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta a aplicação da isenção de que trata o inciso I, do art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nas Serventias de Protesto de Títulos do Estado da Bahia, institui controles e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Nilson Soares Castelo Branco; o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 84, 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II do art. 10 da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, bem assim o quanto disposto no inciso I, art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935/94; e,

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a cobrança pelos serviços de protesto nas Serventias de Protesto de Títulos do Estado da Bahia, sem a exigência da taxa de fiscalização e demais parcelas adicionais de que tratam os Incisos II a VI do § 2º do art. 2º da Lei Estadual nº 13.600, de 15 de dezembro de 2016, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte.

DECIDEM

Art. 1º Não serão exigidas a taxa de fiscalização e demais parcelas adicionais de que tratam os Incisos II a VI do § 2º do art. 2º da Lei Estadual nº 13.600, de 15 de dezembro de 2016, nas Serventias de Protesto de Títulos do Estado da Bahia, quando o devedor do título for microempresário ou empresa de pequeno porte, devendo o pagamento de emolumentos, despesas postais, de deslocamento e publicação de edital, conforme o caso, para a realização da intimação, ser feito diretamente no cartório respectivo, responsável pela efetiva prática do ato.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será, automaticamente, suspenso pelos cartórios de protesto ao respectivo devedor, pelo prazo de 1 (um) ano, na ocorrência do fato descrito no Inciso V do art. 73 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior, o devedor terá de provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,  conforme o caso, admitindo-se como válidos os apresentados até 31 de janeiro de cada ano para os emitidos no curso do exercício fiscal anterior, os quais ficarão arquivados eletronicamente junto aos cartórios para fins de correição e/ou fiscalização.

Art. 3º As informações sobre o protocolo do título retirado ou cancelado, com a isenção prevista no art. 1º desta normativa, devem ser enviadas de forma eletrônica pelas Serventias de Protesto de Título ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da Central de Remessa de Títulos – CRA/BA, administrada por instituição representativa da Classe dos Tabeliães de Protesto de Títulos, destinado aos procedimentos de controle do Sistema Selo Digital de que trata o art. 2º do Decreto Judiciário nº 542, de 26 de julho de 2018. 

Art. 4º O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização da Presidência (NAF) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) implementarão os controles e os ajustes sistêmicos necessários ao pleno cumprimento do estabelecido nesta normativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 19 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

domingo, 21 de agosto de 2022

SEM CORPO DE DELITO, CONDENAÇÃO

A 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia deu provimento a recurso de apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu um homem, acusado de agredir e ameaçar sua mulher. A juíza Emanuele Vita Leite Armede, da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, assegurou que a vítima "embora intimada para prestar depoimento, não compareceu em juízo, deixando inconteste seu desinteresse no prosseguimento do feito." Na forma da Lei 11.340/2006, a Turma relevou a ausência da vítima na audiência judicial, assim como a falta de exame de corpo de delito; entendeu-se que outros meios podem suprir as provas do caso, a exemplo de mensagens de celulares, depoimentos de testemunhas, além de medidas protetivas de urgência. A relatora, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, escreveu no voto: "Não se pode entender o delito de violência doméstica senão em um contexto de subjugação da vítima pelo agressor ou sob uma ótica de hipossuficiência da mulher em relação ao seu agressor, sob pena de descredibilizar desmerecer a mulher que procura o sistema de justiça com fins de proteção".     



COLUNA DA SEMANA

Já dissemos que a mistura da fé com política, transformando a religião em empresa, mais do que de pastores, é vergonhosa, e só contribui para diminuir a respeitabilidade do credo; a situação torna-se mais grave, quando os "donos" das igrejas inserem como fundamental a obrigatoriedade de contribuições, por vezes, impróprias para o fiel; os aportes prestam-se mais para enriquecer os proprietários das "empresas" do que mesmo para reverter em benefício dos fieis. E o Congresso Nacional facilita a vida desses "empresários", verdadeiros enganadores do povo, quando vota, aprova e promulga uma PEC que isenta de pagamento de IPTU as igrejas que usam imóveis alugados como templos religiosos para realização dos cultos. Outra benesse dos parlamentares aconteceu em 2020, com a aprovação de Projeto que anulou dívidas tributárias; a dispensa do dinheiro alheio para as "empresas" de Edir Macedo, Valdemiro, Malafaia e outros, alcançou a soma astronômica de R$ 1 bilhão, de conformidade com fiscalizações da Receita Federal.

Os pastores de igrejas evangélicas desembestaram, na política do país, colocando acima de seus credos o posicionamento partidário. O palanque das igrejas, que deveria ser para tratar de atos espirituais, tornou-se um troca-troca jamais visto nas campanhas políticas. No momento, o grande tema é a convocação dos fieis para celebrar a candidatura do presidente Jair Bolsonaro, no 7 de Setembro; nesta data, não haverá outro assunto que não seja a campanha política. Nas igrejas, nas redes sociais, Instagran, Facebook, Twitter, e em todos os expedientes das igrejas evangélicas o tema é só um: candidatura de Bolsonaro. A mensagem dessa gente, em sintonia com a fala da primeira dama, Michel Bolsonaro, em culto evangélico, em Belo Horizonte bem demonstra o fanatismo. Disse a primeira-dama que o "Planalto era consagrado a demônios" e hoje está "consagrado ao senhor Jesus". Ela refere-se ao marido como o "rei que governa essa nação". Quer dizer que somente o grupo das igrejas evangélicas que apoiam Bolsonaro foi capaz de expulsar o demônio do Planalto. Eles afirmam representar o "bem", e lutam contra o "mal", o demônio que infesta os palanques dos outros. A pregação dessa gente é a troca, de propósito, do altar pelos palanques!

A conta dessa luta virá depois. O bordão dessa gente continua sendo o perigo do comunismo, "nossa bandeira jamais será vermelha", tema ultrapassado, mas que eles acham adequado para convocar o povo para o bem contra o mal, único meio de salvar o Brasil. Esses líderes religiosos, que defendem seu patrimônio e de sua família, classificam o momento atual de em estado de "guerra". Aventuram para proclamar que "estamos em guerra". Ninguém entende esse grito inexplicável, mas é o meio encontrado para enganar o povo. O presidente da República aparece para questionar a lisura das eleições, apesar de ele e filhos terem sido eleitos pelo sistema que está em vigor. Os líderes não tem o menor constrangimento para aparecer em fotos com o presidente e proclamar, em plena igreja: "Eu sou eleitor de Bolsonaro, sou cabo eleitoral dele e sou intercessor dele".

Esses líderes religiosos não compreendem o significado do Estado laico, ou seja, o afastamento do Estado da adoção desta ou daquela crença; respeita-se a todas, mas não se adota nenhuma. Não, eles servem do púlpito que conseguiram, defendendo este ou aquele credo, para usá-lo como palanque político. A adesão ao bolsonarismo justifica-se pelo espaço conquistado por pastores ou seus seguidores em vários ministérios, como o da Mulher, da Família, dos Direitos Humanos, Ministério da Justiça, Ministério da Educação e um pastor "terrivelmente evangélico" desembarcou até no Supremo Tribunal Federal.

Aliás, a administração Bolsonaro infestou a República de pastores e de militares. Nunca se viu tantos pastores e militares exercendo cargos políticos como atualmente. Na tentativa de agradar ao chefe saem os maiores absurdos: Malafaia, um dos líderes que repete as falas do presidente, declarou que a vacinação de crianças contra a covid-19 era um "infanticídio" ou que o outro partido é comunista, ou ainda pelo questionamento das pesquisas eleitorais.

Enfim, não se pode cruzar os braços para esses aproveitadores da inocência ou necessidade do povo brasileiro!

Salvador, 21 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

TSE suspende financiamento da campanha de Roberto Jefferson

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura. Ex-deputado quer disputar Presidência da República

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

TSE suspende financiamento da campanha de Roberto Jefferson

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura. Ex-deputado quer disputar Presidência da República

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Mesário vira função de risco no Brasil com ataques às urnas e violência política

Ofensiva bolsonarista contra sistema eleitoral eleva apreensão de convocados e grupos pró-democracia

A TARDE - SALVADOR/BAHIA

Escola de Salvador supera Canadá e Finlândia em avaliação educacional

Estudo é um dos mais conceituados sobre educação e avalia domínios em tópicos convencionais e socioemocionais

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

"Noites Alienígenas" é consagrado como Melhor Filme Brasileiro no Festival de Cinema de Gramado

"Fantasma Neon" venceu como melhor curta-metragem brasileiro, "9" como longa estrangeiro, "5 Casas" como longa gaúcho e "Um par para chamar de meu" triunfou na categoria documentário

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Partidos gastam oito milhões com 532 funcionários

PCP é o partido que tem mais "gastos com pessoal" e mais trabalhadores. PS e PSD quando são governo reduzem custos com funcionários. E o contrário acontece quando são oposição. Há nesta altura 34 colaboradores do PS no governo, no Parlamento e nas Assembleias regionais. Em dez anos, o PCP gastou mais de 37 milhões, o PSD 24, o PS 23,5, o CDS 7,5, o BE 4,8 e o PAN usou 1 milhão de euros.

sábado, 20 de agosto de 2022

RADAR JUDICIAL

DESISTÊNCIA DO DESFILE

O desfile do 7 de Setembro, programado para a Avenida Atlântica, em Copacabana, no Rio de Janeiro, nunca realizado, neste local, mas dada a insistência do presidente Jair Bolsonaro, foi cancelada sua apresentação com os taques, porque a inteligência militar constatou a possibilidade de bolsonaristas radicais provocar tumulto. A parada militar no centro da cidade também não será realizada. 

CORREGEDOR NÃO ESTÁ FELIZ: APOSENTA-SE

O corregedor eleitoral do Distrito Federal encontrou motivação sui generis para justificar sua aposentadoria: alega que "não estar feliz com o STF". Sebastião Coelho da Silva afirma que o ministro "Alexandre de Moraes fez uma declaração de guerra ao país". Diz mais: "o seu discurso é algo que inflama, que não agrega". O corregedor queria que o ministro Moraes tratasse o irrequieto presidente, oferecendo-lhe flores, mas afirmou que o ministro declarou guerra, daí sua aposentadoria; esqueceu-se o corregedor de que ele não dispõe de poder algum para influir nas decisões de ministros ou até mesmo de juízes. Neste caso, é melhor mesmo que o corregedor exerça outra atividade!  

MÉXICO: 43 ESTUDANTES DESAPARECIDOS    

O ex-procurador-geral do México, Jesus Murilo, foi preso, porque acusado de atrapalhar as investigações sobre o desaparecimento de 43 estudantes em 2014 da Escola Normal Rural de Ayotzinapa. O ex-funcionário público categorizado, que atuou no período de 2012/2015, no governo de Enrique Peña Nieto, era responsável pela supervisão do inquérito que apura o desaparecimentos dos estudantes, em sua maioria adolescentes, e responderá pela prática dos crimes de tortura e desaparecimento forçado. Há acusação de que os corpos do grupo que seguia para a cidade de Iguala, em setembro, foram incinerados.  

POLÍCIA FEDERAL E RECURSO DO FUNDEB

A Polícia Federal iniciou operação em Alagoas, batizada de "Beco da Pecúnia", visando apurar desvios de recursos do Fundeb e do SUS, além da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, na cidade de Rio Largo, em Alagoas. As ilegalidades são consistentes em contratações e pagamentos, peças e serviços para veículos, realizados pelo município para várias empresas; segundo a Polícia, as companhias teriam recebido em torno de R$ 20 milhões do município. A Polícia cumpriu 35 mandados judiciais de busca apreensão em seis municípios e identificou 245 saques na "boca do caixa" de contas das empresas, entre os anos de 2019 e 2022.    

PROCURADORIA PEDE IDENTIFICAÇÃO DE MEMBROS DO TELEGRAM 

A Procuradoria-geral da República pediu à Polícia Federal identificação de 159 membros de grupo no Telegram, usado para ameaçar ministros do STF. Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, criador do grupo, foi indiciado e preso preventivamente, por associação criminosa e a Procuradoria quer informações dos interlocutores do extremista. A prisão aconteceu depois que ele divulgou vídeos com ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministros da Corte.    

PDT PEDE INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO

Em petição, o PDT pede investigação judicial eleitoral contra a candidatura do presidente Jair Bolsonaro; reclama declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e do vice, Braga Neto, sob fundamento de encontro realizado pelo presidente com embaixadores. Embasam o pedido no que dispõe o art.  73, inc. I, da Lei 9.504/1997, que proíbe agentes públicos, servidores ou não de ceder ou usar, em benefício do candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta da União. 

TRIBUNAL AUTORIZA CONCURSO DE UM CANDIDATO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 8ª Câmara Cível, permitiu o prosseguimento de concurso para professor titular de Processo Civil da UERJ, com apenas um candidato. O relator, desembargador Paulo Wunder, impôs sigilo sobre as provas até que a Câmara julgue o mérito da ação. O candidato, procurador Antonio do Passo Cabral, é professor associado da disciplina e os dois outros concorrentes desistiram da disputa.      

Salvador, 20 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/28514,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDIMILSON GOMES DA SILVA, Atendente de Recepção, cadastro 802.516-9, classe B, nível 24, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º, § 5º, I, e § 6º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 6.355/1991) e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2022.  
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Moraes manda para PGR relatório da PF pedindo indiciamento de Bolsonaro

Polícia Federal afirma que Bolsonaro incitou crime ao relacionar vacina à Aids. Procuradoria deve analisar se indicia ou arquiva o caso

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Ciro defende punição a Bolsonaro por reunião com embaixadores

'Trata-se de saber se o presidente cometeu ou não um ilícito eleitoral. Uma das maiores indignidades que eu já testemunhei na minha vida foi ver o presidente da minha República reunir 40, 50 embaixadores estrangeiros para difamar, caluniar e desmoralizar as instituições centrais do Brasil', disse o pedetista


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Ministério da Justiça tenta criar auxílio para famílias de policiais após veto a reajuste

Valor seria de R$ 100 mil, mas medida enfrenta resistência da pasta de Guedes

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Carnaval de Salvador está mantido no circuito Barra/Ondina

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Ufrgs revoga títulos Doutor Honoris Causa dos ex-presidentes Costa e Silva e Médici

Decisão inédita no Estado foi tomada após votação no Consun da Universidade nesta sexta-feira

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

O coração portuense de D. Pedro IV

Antes de viajar para o Brasil, para as celebrações do bicentenário da independência daquele país, o coração de D. Pedro IV de Portugal, I do Brasil, será exibido ao público. Acontece este fim-de-semana, na Igreja da Lapa, no Porto, cidade em que o rei viveu duras provas.


quinta-feira, 18 de agosto de 2022

RADAR JUDICIAL

POLÍCIA PEDE PARA INDICIAR BOLSONARO

A Polícia Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes autorização para indiciar o presidente Jair Bolsonaro por crimes praticados, quando espalhou desinformação sobre o uso de máscaras, visando desacreditar as vacinas da Covid-19. Em junho/2021, Bolsonaro fez comparativo entre a pandemia e a gripe espanhola e assegurou que em 1918 as pessoas morreram mais pelo uso de máscara do que em função da gripe. Com essa conduta, o presidente "descumpriu medida sanitária compulsória, uso da máscara em espaços públicos, incorrendo no que dispõe o art. 286 do Código Penal.  

PGR CONTRA MORAES

A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo não aceitou decisão do ministro Alexandre de Moraes, quando não admitiu arquivamento, proposto por Lindôra, sobre o inquérito acerca das urnas, vazado por Bolonaro. A vice queira encerrar a investigação, mas Moraes manteve a continuidade, daí porque Araújo pede a manifestação do Plenário. Escreveu Araújo: "O Parquet, ao tempo em que reitera as razões das anteriores manifestações ministeriais quanto ao arquivamento deste inquérito e de seus incidentes procedimentais, e considerando que, na data de 01 de agosto de 2022, já apresentou parecer ministerial sobre o agravo regimental interposto pela AGU em 06 de maio de 2022 (Petição nº 33058/2022), requer seja o referido recurso submetido ao órgão colegiado do Pretório Excelso".   

MALA PERDIDA SEM DANO MORAL

O juiz Luiz Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente reclamação que buscava danos materiais e morais face ao desvio de mala por uma empresa aérea, em viagem para Nova York; o magistrado afirma que a companhia restituiu a bagagem no prazo legal e, portanto, não está passível de pagar danos materiais ao passageiro, que recebeu seus pertences em menos de 21 dias, de conformidade com a Convenção de Montreal. O juiz diz que "os produtos adquiridos pelo consumidor poderiam ser vendidos a terceiros, seja para pessoas próximas, seja para interessados por meio de sites específicos". O magistrado não aceitou a ponderação do consumidor de que precisou adquirir itens pessoais, antes de receber a devolução da mala.    

JUIZ DESACREDITA LEI MARIA DA PENHA     

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou a pena de remoção compulsória contra o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, apesar de o relator, desembargador Xavier de Aquino, ter votado pela aplicação da pena de disponibilidade. A defesa do magistrado assegurou que não era a conduta de Azevedo Costa nos treze anos de carreira, daí ter solicitado perícia para comprovar síndrome de burnout, consistentes em crises de depressão e sintomas ansiosos. Pediu para não punir um juiz doente que alegava "se tem lei Maria da Penha contra a mãe estou nem aí. Uma coisa eu aprende na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça". 

JUÍZA CONDENA APOSENTADA POR LITIGÂNCIA

A juíza Maria de Lourdes Melo, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Lauro de Freitas/BA, condenou uma aposentada por advocacia predatória, enquadrando a conduta em litigância de má-fé. A magistrada, em simples consulta, descobriu 45 ações, movidas pela autora contra um banco, todas as ações com idêntico pedido. Diz a magistrada que a advocacia predatória está materializada em "petições padronizadas, artificiais, com teses genéricas, em nome de pessoas vulneráveis, com intuito de enriquecimento ilícito,...". O advogado deu à causa o valor de R$ 22.961,80, correspondente à devolução em dobro dos valores do benefício previdenciário da autora, além do pedido de R$ 10 mil por danos morais.       

Marrakech/MA, 18 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

PF afirma que Bolsonaro incitou crime ao relacionar vacina e Aids

Em relatório encaminhado ao STF, delegada disse que presidente Jair Bolsonaro incentivou descumprimento de normas sanitárias e pede tomada de depoimento

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Desfile militar de 7 de Setembro foi cancelado no Rio de Janeiro, diz prefeito

Não haverá desfile no centro nem na Praia de Copacabana


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Reajustes para Judiciário e Ministério Público podem custar R$ 15,7 bi até 2025

Estimativa de instituto considera que proposta de aumento de 18% será aprovada para magistrados e servidores

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Anvisa retira obrigatoriedade de máscara em voos e aeroportos

Determinação ocorre em reunião pública ordinária da Diretoria Colegiada realizada nesta quarta-feira (17) e considera atual cenário epidemiológico da Covid-19

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Defesa de Bolsonaro diz que multa por críticas às urnas é um "verdadeiro absurdo"

MP pediu ao TSE que presidente seja multado por levantar dúvidas sobre o sistema eleitoral em reunião com embaixadores

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Enfermeiros. Quase mil escusas em dois meses. Total já ultrapassa as 6500

A Ordem dos Enfermeiros continua a receber declarações de escusa de responsabilidade. Até esta semana, o total era de 6541. A esmagadora maioria enviada por profissionais de Serviços de Urgência, mas também já há algumas de quem trabalha em unidades de cuidados de última linha, o que "é muito preocupante". A bastonária Ana Rita Cavaco acredita que o fluxo de declarações vai manter-se, porque "não são tomadas medidas de fundo para melhorar a contratação".