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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/02, concede aposentadoria voluntária à servidora MARGARIDA DE FREITAS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 13.832,07 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

DEPUTADOS PROIBIDOS DE TOMAR POSSE

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através do juiz convocado Gustavo Arruda Macedo, proibiu os deputados Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins e Marcos Abrahão de deixar o cárcere para tomar posse de novo mandato. Eles e mais sete deputados estaduais estão presos, desde o mês de novembro, através de prisão temporária, convertida em preventiva. Eles são suspeitos de usar a Assembleia Legislativa para interesses de organização criminosa do ex-governador Sergio Cabral, em troca de propina mensal que recebiam.

O DESCASO COM O AMBIENTE E COM A VIDA: MARIANA E BRUMADINHO

Na sexta feira, 25 de janeiro, o Brasil e o mundo ficou aterrorizado com o noticiário sobre a tragédia de Brumadinho, região metropolitana de Minas Gerais. Não muito longe, em novembro/2015, ocorreu fato semelhante com outra barragem de rejeitos de mineração, a do Fundão, em Mariana, também em território mineiro. Essas barragens destinam-se a acomodar os rejeitos, originados da extração do minério de ferro, retirado de minas na região. 

A catástrofe de Mariana foi considerada o desastre industrial que causou o maior impacto ambiental da história do Brasil e o maior de todo o mundo, envolvendo barragens e rejeitos. A lama de Mariana chegou ao rio doce, causando danos a 230 municípios de Minas e do Espírito Santo, muitos dos quais abastecem a população com a água contaminada do referido rio. Os ambientalistas informaram que os rejeitos no mar permanecerá por pelo menos mais cem anos. 

Se Mariana destacou-se pelos danos ambientais, Brumadinho, mostra o descaso com a vida humana. A cada dia aumenta o número de mortos; ontem, 31/01, foram contabilizados 110 e 238 desaparecidos. Esses números ainda não são definitivos, pois a medida que há alguma facilidade para locomoção na lama, aparece mais cadáveres. Foram resgatados 192 pessoas com vida. 

Em Brumadinho, a barragem denominada de Mina do Feijão foi rompida e tudo que ficou adiante terminou sendo levado pela lama, que juntametne com os rejeitos de minério de ferro deverão poluir o rio Paraopeba, com extensão de 546,5 km, afluente do rio São Francisco, e que poderá receber em seu leito, os produtos que, praticamente, acabou com a vida humana, animal e vegetal, nas imediações da barragem, causando catastróficas consequências aos moradores. 

A prisão de engenheiros, que atestaram a segurança da barragem ou o bloqueio de bilhões das contas da Vale do Rio Doce, empresa responsável, não restaurará o sofrimento dos pais e parentes das vítimas que se foram. O estouro desta barragem, como o rompimento da de Mariana, mostram a ganância do homem pelo bem material e o descaso com o ambiente. O Brasil não tem estrutura para fiscalizar as 790 barragens de rejeitos, pois a Agência Nacional de Mineração dispõe de apenas 35 fiscais. E mais: esses fiscais não dedicam somente a essa atividade, mas atuam em fiscalização de minas, pesquisa mineral e outras. 

O Brasil é assim: servidores de mais em grande parte dos órgãos públicos, a exemplo dos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de menos em segmentos com pesssoas responsáveis por vidas humanas; a atenção maior é dedicada ao retorno do capital aplicado no negócio do que mesmo aos desastres que deixam mortos e o ambiente ferido. 

Aqui preocupa-se mais com o criminoso do que com a vítima; com os causadores de desastres do que com os sacrificados pela ação nefasta das empresas, a exemplo de Mariana e Brumadinho. As quizílias judiciárias, em obediência às leis fabricadas pelo Congresso, auxiliado pelos empresários, e aplicadas pelo STF e pelos pelos inúmeros tribunais espalhados pelo país, provocam a confusão que culmina na absoluta insegurança jurídica; terminam por premiar o infrator e abandonar a vítima. 

Exatamente por causa dessa barafunda, os empresários e os criminosos acreditam firmemente de que o risco compensa. 

Salvado, 31 de janeiro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

MINISTRO MANDA SOLTAR BETO RICHA

O ex-governador do Paraná, Beto Richa, preso desde a sexta feira, 25/01, fol beneficiado com a concessão de Habeas Corpus, do ministro do STJ, João Otávio Noronha. Ele é acusado de fraudes na gestão das concessões rodoviárias federais no Estado. Richa ainda foi favorecido por um salvo-conduto, que impede sua prisão e a de seu irmão, José Richa Filho. 

Richa, sua esposa, Fernanda Richa, seu irmão e seu ex-chefe de gabinete, Deonilson Roido, já tinham sido presos, no ano passado, por outra motivação consistente em recebimento milionário de vantagem indevida pelo Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, em 2014.

PARLAMENTO EUROPEU RECONHECE GUAIDÓ, PRESIDENTE

O Parlamento europeu reconheceu Juan Guaidó, como presidente interino da Venezuela. A decisão foi aprovada, ontem, por 439 votos a favor, 104 contra e 88 abstenções. O Parlamento europeu é órgão legislativo da União Europeia e é eleito por voto popular dos seus membros, com mandatos de cinco anos. 

O Parlamento ainda exigiu do ditador Maduro a liberação de jornalistas presos arbitrariamente: dois franceses da TMC, um espanhol, dois colombianos e um venezuelano. 

No próximo domingo, encerra o prazo concedido pela Espanha, Alemanha, Portugal, Reino Unido, França e Holanda para Maduro convocar eleições no país; se isso não ocorrer, esses países passarão a reconhecer Guaidó como presidente interino da Venezuela.

ESPÓLIO DEVE PAGAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Em Embargos à Execução, opostos por três herdeiros, o juiz julgou procedente, reconhecendo a extinção de dívida contraída pelo falecido; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a apelação, sob o argumento de que a herança responde pelo débito consignado. 

Em Recurso Especial, na 3ª Turma do STJ, os herdeiros invocaram o disposto no art. 16 da Lei 1.046/50, mas a relatora ministra Nancy Andrighi entendeu que não se aplica os termos da Lei n. 10.820/03, porque essa norma não trata de extinção de dívida pela morte do devedor; afirmou que o art. 16 da Lei n. 1.046/50 não está em vigor e não se pode “afastar a responsabilidade pessoal dos herdeiros ao argumento exclusivo da impenhorabilidade do imóvel equivaleria, portanto, a assegurar ao herdeiro acréscimo patrimonial não compatível com o acerto hereditário,..."

FERIADOS NO JUDICIÁRIO DA BAHIA EM 2019

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Gesivaldo Britto, baixou Decreto Judiciário, publicado ontem, 31/1, fixando os feriados forenses em todo o Estado, durante o ano de 2019: 

Não haverá expediente nos seguintes meses e datas: 

Fevereiro – 28 = 6ª feira, Carnaval. 

Março – 1º, 6ª feira; 4, 2ª feira; 5, 3ª feira e 6, 4ª feira = Carnaval. 

Abril – 18, 5ª feira, porque antecede 19 = 6ª feira Santa. 

Maio – 1º, 4ª feira=Dia do Trabalhador. 

Junho – 20, 5ª feira, porque antecede 21, 6ª feira = Corpus Christi. 

Junho – 24 – 2ª feira = São João. 

Julho 1º, porque antecede 2, 6ª feira = Independência da Bahia. 

Outubro – 28 = 2ª feira = Dia do Servidor Público. 

Novembro – 15 = 6ª Feira = Proclamação da República.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

LAVA JATO APROXIMA NO STF

A Operação Circus Maximus, desencadeada na terça feira, pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, levou desassossego ao STF. É que um dos presos, Nilban de Melo Júnior, diretor financeiro e de relações com investidores do BRB, é casado com Janeth Aparecida Dias de Melo, atualmente na Secretaria de Gestão da Informação do TSE; anteriormente, Janeth foi chefe de gabinete do ministro Celso de Mello.

OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS NÃO TRANSFERE PARA ESPÓLIO

A 3ª Turma do STJ reformou decisão que determinava pagamento de pensão alimentícia pelo espólio; isso seria possível se a ação tivesse sido proposta antes da morte do autor. Uma menor de idade, representada pela mãe, propôs ação de alimentos contra os irmãos de seu pai, após a morte deste, alegando que, durante a vida do pai, recebia todas as despesas de moradia, alimentação e educação. 

O Tribunal de origem reconheceu o direito afirmando que “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no art. 1.700 do Código Civil, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos". O ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o que se transmite é a dívida existente antes da morte, mas não o dever de pagar alimentos, que é personalíssimo.

TRUMP EM BAIXA

O governo de Donald Trump foi avaliado pelos americanos e as pesquisas apontam aprovação de 37%, um ponto acima de seu pior momento, em agosto/2018. Outro número negativo para o presidente foi o percentual de 57% avaliarem negativamente a condução no item segurança da fronteira. 

O levantamento foi feito pelo jornal The Washington Posto e a emissora ABC News entre os dias 21 e 24 de janeiro.