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terça-feira, 12 de setembro de 2017

ELEIÇÃO NA VENEZUELA

Está prevista para 15 de outubro as eleições para governadores dos 23 estados, excluindo apenas o distrito da Capital não vota para governador; o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela ainda não fixou a data, mas já se especula sobre a data de 15 do próximo mês. Essas eleições deveriam ter sido realizadas em dezembro/2016, remarcadas para dezembro, foram antecipadas para outubro. 

A campanha dos candidatos deverá ter início no dia 23 de setembro; a oposição participará da eleição e escolherá no próximo domingo consulta sobre os candidatos que disputarão o pleito. A Venezuela tem 18.094.065 eleitores inscritos no Registro Eleitoral.

DEFENSORIA NO INTERIOR

A coordenação da Defensoria Pública designará defensores públicos para atuarem em comarcas do interior; serão favorecidas as unidades de Alagoinhas com 02 defensores, Amargosa, 01, Barreiras, 02, Brumado, 01, Eunápolis, 02, Feira de Santana, 01, Ilhéus, 01, Irecê, 01, Itabuna, 02, Jequié, 02, Paulo Afonso, 01, Serrinha, 01, Teixeira de Freitas, 01 e Vitória da Conquista, 02.

Os defensores assumirão suas atividades nas comarcas indicadas acima já no meado deste mês, segundo anunciou o defensor public geral, Clériston Cavalcante de Macêdo.

AUXÍLIO MORADIA: TRÊS ANOS

A concessão do auxílio moradia para todos os magistrados do país, independentemente de qualquer comprovação de aluguel de imóvel para morar, completa, neste mês, três anos. Surgiu através de uma liminar do ministro Luiz Fux e os juízes fazem jus ao benefício, mesmo que tenham imóvel próprio ou ainda que estejam usando casa dos tribunais de justiça. 

O valor do benefício é de R$ 4.377,73; apesar de seus colegas pedirem para levar ao Plenário, o ministro Fux recusa-se em submeter sua decisão ao colegiado. Isso ocorre, com frequência, no STF. Os ministros concedem liminares e não levam o processo ao crivo da Corte.

BAIANO ENTRE OS NOVOS CONSELHEIRO DO CNJ

O advogado André Godinho, indicado pela OAB/Bahia, deverá assumir hoje, 12/09, o cargo de conselheiro do CNJ, na vaga deixada por Luiz Allemand; também deverão ser empossados os dois outros conselheiros: Aloysio Corrêa da Veiga e Valdetário Andrade Monteiro. No mês de agosto, o CNJ recebeu os conselheiros reconduzidos para mais um mandato: Fernando Mattos e Daldice Santana. 

O CNJ é formado por 15 conselheiros, sendo 09 do Poder Judiciário, indicados pelo STF, STJ e TRT; 06 originados do Ministério Público Estadual e Federal, advogados indicados pela OAB e pessoas de notório saber jurídico, indicadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 12/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

LUCIENE DIAS SACRAMENTO DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca da Alagoinhas. Proventos de R$ 9.702,88.

RITA JUREMA CARVALHO DE FREITAS ISENSEE, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 14.056,60.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

OITAVA DENÚNCIA CONTRA LULA

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta feira, 08/09, foi divulgada hoje; a acusação é desdobramento da Operação Zelotes e asseguram que Lula e o chefe de seu gabinete, Gilberto Carvalho aceitaram R$ 6 milhões para editar a Medida Provisória n. 471 de novembro/2009, que favorecia as montadoras MMC, atual HPE e Caoa.

Lula e Gilberto negam a acusação e são enquadrados no crime de corrupção passiva. Na mesma peça são denunciados por corrupção ativa Mauro Marcondes, Paulo Arantes Ferraz, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, Alexandre Paes dos Santos e seu sócio José Ricardo da Silva. É a oitava denúncia contra o ex-presidente.

GILMAR FOI GRAVADO POR JOESLEY

O ministro Gilmar Mendes, do STF, assegura que foi gravado pelo empresário Joesley Batista. No meio jurídico, já se comentava sobre o assunto, robustecido com a afirmação de Mendes, que se recorda de ter sido procurado pelo advogado da J&F, Francisco de Assis, que marcou encontro. A conversa girou sou o Funrural, mas no meio da conversar Joesley apareceu e o ministro não deu importância à presença do dono da Friboi.

Joesley disse também que celebrou contrato fictício com o escritório de Marco Aurélio Carvalho, sócio do ex-ministro da Justiça, Eduardo Cardozo. Informa que o escritório emitia, mensalmente, nota de R$ 70 mil ou R$ 80 mil e parte do dinheiro era repassado para o ex-ministro. Joesley tem gravação de Cardozo, escondida no exterior. A informação é do jornal Folha de São Paulo.

O JUIZ NA DEMOCRACIA MODERNA

No Brasil e em todo o mundo, sejam os países que embasam seu sistema judiciário na common law, sejam aqueles que se sustentam na civil law, tem sido intenso o debate sobre o papel do juiz na democracia do mundo atual. Enquanto se trava toda essa polêmica, o poder político desvia-se para os tribunais. As definições sobre inúmeros aspectos da vida política, anteriormente de competência e solucionada pelo Legislativo ou pelo Executivo, transferiu-se do âmbito do Parlamento e do Palácio para o Judiciário. E isso ocorre, principalmente, depois da Constituição de 1988, que consignou um número bastante grande de direitos sociais, retiradas do sistema político e absorvidas pelo Judiciário.

Tornou-se comum o questionamento de leis consideradas inconstitucionais, devido mais à perda do poder pelo político do que mesmo em face do texto da norma. 

O Judiciário é o único dos três poderes, que só se manifesta, quando chamado para se pronunciar sobre qualquer tema, ainda mais acerca do funcionamento do Legislativo ou do Executivo, gerando daí o protagonismo conferido aos tribunais pelos outros poderes. Neste raciocínio, cai por terra a afirmação de usurpação de poder para entender-se como o novo sentido da democracia moderna, que não distingue o direito de um interesse politico. 

Não se entende é a usurpação de poderes da própria Corte, quando os ministros ditam as regras através de decisões liminares, que quase nunca são submetidas ao colegiado. O livro “Onze Supremos” retrata muito bem essa situação anômala, mas que se tornou absolutamente comum, apesar de depor contra a própria Corte e não ser tratada na Constituição, que reconhece a competência do Plenário. Há como se fosse uma luta contra o plenário da Corte pelos ministros, onde cada um interpreta de sua forma o que deveria ser matéria do colegiado. 

O cientista político norte-americano, Chester Neal Tate conceituava a judicialização na política como sendo “o fenômeno que significa o deslocamento do polo de decisão de certas questões que tradicionalmente cabiam aos poderes Legislativo e Executivo para o âmbito do Judiciário”. O celebrado autor enumera uma séria de condições facilitadores para a judicialização na política, dentre outras os seguintes: a promulgação da Constituição de 1988; a universalização do acesso à justiça; a ampliação do espaço reservado ao STF; a ampliação do rol dos legitimados ativos a propor a ação direta de inconstitucionalidade; a hipertrofia legislativa; a institucionalização da ordem democrática; o uso dos tribunais por grupos minoritários.

A judicialização tornou-se bastante significativa, na política nacional, quando o Judiciário definiu o rito do processamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff ou quando afastou o presidente da Câmara dos Deputados e decretou sua prisão. Tornou-se comum levar ao Judiciário todas as materias nas quais os parlamentares não chegam a um acordo. 

A Corte, em 2015, foi chamada para decidir sobre a eleição da Mesa Diretora do Senado, mas o inusitado foi a convocação do STF para permitir que cônjuges de deputados pudessem usar passagens aéreas de seus esposos. Quando se debatia sobre a menoridade penal, foi protocolada, no Supremo, uma ação para suspender o andamento da Proposta de Emenda Constitucional. O reconhecimento da união estável entre casais homoafetivos, considerada como entidade familiar; a decisão que reconheceu não se tratar de crime de aborto o fato de antecipar o parto em caso de gravidez de feto anencefálico são outros casos levados ao Supremo.

Apesar de poucos os casos, o STF tem-se limitado sua própria ação de intervir nos outros poderes, como ocorre com a recusa em “controlar os pressupostos constitucionais da edição de Medidas Provisórias” pelo governo federal ou na resistência em criar norma in concreto, nas hipóteses de mandado de injunção. 

Diante desse panorama, e sempre que chamado cabe ao Judiciário constranger os infratores a determinado comportamento, e essa constrição, quando não é a ingerência comum e assegurada pelos códigos, é denominada de judicialização, que, em consequência, cria uma “indústria de processos”, mas, comumente diante da omissão do poder competente, necessária para a paz social. 

O descumprimento das leis editadas pelo próprio gestor e pelo legislador, a exemplo, dos planos de saúde, das empresas de telefonia, de energia, aéreas, as financeiras e bancos, que deveriam ser fiscalizadas e punidas pelas agências reguladoras, só cumprem as normas depois da manifestação do Judiciário. Não se alegue falta de recursos das agências reguladoras, porquanto a imprensa noticia que esses órgãos possuem mais servidores do que a Câmara e o Senado juntos; enquanto a Anvisa dispõe de 1.994 funcionários, a Anatel tem 1.511, a Anac conta com 1.429; a ANP emprega 807 pessoas e a Ancine tem 401 servidores.

Esse chamamento do Judiciário para solucionar problemas internos do Legislativo contribui para aumentar o poder dos juízes, na visão do ex-presidente da Corte, Nelson Jobim. 

O certo é que o ativismo implica em reconhecer ao juiz, em muitos momentos, um papel distanciado da mera interpretação literal da lei para assumir uma função criativa, formulando entendimento que se incorporará à jurisprudência. De qualquer forma, há de ter certo equilíbrio, porquanto a atuação excessiva ou a extrema limitação do poder do juiz, nos problemas da comunidade, leva à insegurança jurídica ou ao descaso em relação aos direitos fundamentais do cidadão. 

Salvador, 11 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

EMPRESÁRIO PRESO SÓ ENTREGA FITAS SE MANTIDO ACORDO

O empresário Joesley Batista, após sua prisão, ontem, declarou que só entregará outras gravações inéditas, armazenadas no exterior, à Procuradoria-geral da República, se o acordo da J&F não for rescindido. 

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, lamentou a falta de preparo dos procuradores no caso da JBS, vez que depoimentos e provas são manipulados pelos delatores.

POLÍCIA FEDERAL NA CASA DE EX-PROCURADOR


A Polícia Federal, em cumprimento a mandados de busca e apreensão, no Rio e em São Paulo, na manhã de hoje, apreendeu documentos na casa do ex-procurador Marcello Miller; em São Paulo fez buscas na casa de Joesley, de Saud, de Francisco Assis e Silva e na sede da empresa JBS. Os policiais buscam documentos e áudios ainda não entregues aos investigadores.