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terça-feira, 5 de setembro de 2017

PROCURADOR DEVE SER EXPULSO DA OAB

O procurador Marcelo Miller despedido de um escritório de advocacia de São Paulo, para onde foi, dois meses após sair da Procuradoria, deverá ser expulso da OAB, em processo que já tramita no Conselho de Ética na entidade, no Rio de Janeiro. As recentes descobertas de Janot, na delação da J&S, contribuirá para a OAB posicionar-se contra o ex-procurador. 

O Procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF, que solicite informações ao escritório Trench Rossi Watanabe, onde Miller trabalhava, explicações sobre os motivos dos desligamentos do ex-procurador e da sócia do escritório, Esther Flesch, responsável pela contratação de Marcelo Miller.

DELAÇÃO DE JOESLEY PODE SER ANULADA

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, expediu, ontem, 4/8, portaria, para investigar a colaboração premiada de três dos executivos da J&F. Os áudios, entregues pelos delatores, mostram possível diálogo entre o então procurador Marcelo Miller, auxiliando na elaboração da colaboração para a Procuradoria. 

As suspeitas residem nas declarações de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. Sem saber que estavam sendo gravados, Joesley e Saud, este encarregado dos acertos da J&F com os políticos, afirmam a ajuda prestada pelo ex-procurador. Em certo momento, Saud diz que Marcelo Miller estaria “afinado” com eles. O fato deve ter ocorrido no dia 17 de março, quando Miller ainda era procurador e auxiliar de Janot. Sabe-se que Marcelo Miler foi exonerado da Procuradoria, no dia 5 de abril e passou a atuar no como defensor dos delatores, na condição de integrante de um escritório de São Paulo, de onde foi despedido recentemente. Esse escritório era defensor dos delatores da J&F. 

No audio, Joesley e Saud combinam um possível encontro com o então ministro da Justiça Eduardo Cardozo, alegando que gostariam de contratá-lo como advogado. O intento, entretanto, era obter informações de Cardozo sobre magistrados do STF e depois entregar a gravação para a Procuradoria, que gostaria muito, segundo Joesley, de descobrir irregularidades na Corte. Esse caminho para implicar ministros foi instrução dada pelo ex-procurador Marcelo Miller, mas não deu certo o que previam. 

A anulação da delação implica na suspensão imediata dos benefícios dos delatores, podendo ocasionar suas prisões. O Procurador-geral Rodrigo Janot assegura que as provas obtidas não serão anuladas, mas fica insustentável o embasamento de provas colhidas no cenário que se desenha. Por outro lado, Janot considera gravíssimas as descobertas e fala-se no envolvimento de ministros do STF.

Numa das cláusulas do termo de acordo celebrado entre Joesley e a Procuradoria, figura o seguinte texto: “O acordo perderá efeito, considerando-se rescindido, nas seguintes hipóteses: (…) b) se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento…”. A matéria, certamente, será definida pelo STF, inclusive acerca do aproveitamento das provas produzidas por Joesley, que provocaram um pedido de processo contra o presidente Michel Temer. 

As Operações fraudulentas praticadas pelos empresários perturbavam os donos da JBS; daí o golpe de mestre do empresário Joesley Batista com a gravação do presidente Temer para depois celebrar o acordo de delação premiada e livrar-se da prisão. A anulação da delação do grupo JBS oferece à Procuradoria oportunidade para livrar-se do peso de ter concedido aos criminosos do frigorífico vantagens contestadas pela grande maioria dos brasileiros.

A JBS começou com um pequeno açougue em Anápolis/Go, passou a ser dona da Friboi e Seara, tornando a maior processadora de carne do mundo. O faturamento da empresa passou de R$ 4 bilhões em 2006 para R$ 170 bilhões em 2016, mercê dos vultosos empréstimos obtidos no BNDES; a empresa tem mais de 260 mil empregados em 30 países. O BNDES ainda ajudou com a participação de 21% na empresa.

Outra grande dúvida, sem explicação até o momento, que existe na delação de Joesley é a omissão das vantagens obtidas no governo Lula, no BNDES, pois o grupo cresceu vertiginosamente no período do do governo do ex-presidente. O que foi declarado é muito pouco em confronto com os benefícios obtidos, que, certamente, um dia aparecerá. 

Salvador, 05 de setembro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUSTIÇA EM NÚMEROS

O diagnóstico do Judiciário no Brasil, referente ao ano de 2016, foi publicado ontem, 4/9. É a 13ª edição do Relatório, preparado pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual se sabe da “efetividade da prestação dos serviços judiciais…”. Tomamos conhecimento do funcionamento de todos os órgãos do Judiciário. Breve publicaremos em capítulos, um resumo da Justiça em Números.

É apontado no Relatório o número de juízes no Brasil, no total de 15.507, quando deveriam ter 18.998, portanto, com defasagem de 3.491 magistrados. Outros dados serão disponibilizado no blog em breve.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

ELEIÇÕES EM SÃO PAULO E SANTA CATARINA


No domingo, 3/9, foram realizadas mais duas eleições suplementares nos municípios de Mombuca e Mairinque, em São Paulo, Abelardo Luz em Santa Catarina. Os prefeitos eleitos em 2016 governaram até sair o resultado dos recursos no TSE, quando foram cassados definitivamente e designadas novas eleições.

O CASO DA JUÍZA KENARIK

A juíza Kenarik Bougikian Felippe, convocada para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu liberar 11 presos provisórios, que já tinham cumprido suas penas, mas continuavam, indevidamente, na cadeia. Essa decisão monocrática da juíza, sem ouvir outros magistrados da 7ª Câmara, na qual ela atuava, provocou uma representação do desembargador Amaro Thomé Filho, seu colega de Turma, sob o fundamento de que a juíza/desembargadora deliberou sozinha, quando deveria decidir sobre o caso somente depois que a Câmara reunisse e colhesse os votos dos membros da Turma.

Apesar de a decisão ter sido monocrática, é permitido em casos urgentes tais pronunciamentos, podendo a Câmara, posteriormente, rever a solução oferecida pelo desembargador, e mantê-la ou reformá-la. No caso, o Tribunal, através do Órgão Especial, preferiu abrir um processo administrativo disciplinar, em março de 2016, para apurar a “cautela mínima” da magistrada. O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu em julgar pela procedência da representação e foi acompanhado por 14 colegas. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, em voto divergente, assegurou que não havia motivos suficientes para responsabilizar a juíza, porque ausente o dolo ou a culpa. Oito desembargadores seguiram o voto divergente e a conclusão, por maioria, foi punir a magistrada com a pena de censura. 

No ano passado, alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. ficaram aborrecidos, porque Kenarik Bougikian Felippe visitou o papa no Vaticano; neste caso, entretanto, o Órgão Especial divulgou nota, negando vinculação da visita com o Tribunal. Esse estarrecimento dos ilustres desembargadores mostra que Kenarik não estava confortável na Câmara, vez que tinha absoluta independência em seus votos, que não coincidiam com o entendimento dos colegas. 

Acerca da punição, o advogado de Kenarik, bel. Igor Tamasaukas, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, sob o fundamento de que não houve dolo nem culpa e muito menos má-fé para a punição. 

O Conselho reuniu, na semana passada, e decidiu por 10 votos contra 1, reformar a pena aplicada à magistrada, isentando-a de qualquer punição. A presidente do Tribunal, ministra Carmen Lúcia, na reunião do Conselho, assegurou que não houve uma “imposição de pena de censura (…) mas que tenha sido censurada a própria magistrada pela sua conduta e pela sua compreensão de mundo, incidindo sobre os fatos por ela examinados e julgados. E isso é grave”. 

O ministro corregedor no seu voto disse: “O Tribunal de São Paulo agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar no fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”

Registre-se que o Estado de São Paulo tem presos demais: 219 mil presos, dos quais em torno de 32 mil estão detidos provisoriamente, em 130 mil vagas. 

Afinal, o juiz tem liberdade para pensar diferente de seus colegas e, ao que tudo indica, a magistrada foi punida simplesmente, porque tinha o costume de apresentar votos que não coincidiam com as manifestações de seus colegas. Ela tem outra compreensão do mundo e alguns desembargadores de São Paulo não queriam permitir tamanha aleivosia.

Afinal, a magistrada merece parabéns e não censura, como bem disse, em outras palavras, os ministros e conselheiros!

Salvador, 04 de setembro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUIZ DECRETA PREVENTIVA DE DIEGO


O juiz Rodrigo Marzola Colombini decretou a prisão preventiva de Diego Ferreira de Novais, sob o fundamento de que é “imperiosa para a garantia da ordem pública”. É a segunda vez que Diego é preso por ejacular em mulheres nos ônibus em São Paulo. Na primeira, ele foi liberado, porque o ato não caracterizava o delito de estupro, mas agora, ele foi acusado de “crime sexual, que traz implícito comportamento repugnante, deplorável, praticado contra mulher em transporte público coletivo, escreveu o magistrado no despacho.

DESEMBARGADOR CRITICA MINISTRO

O ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, censurou o Tribunal de Justiça de São Paulo pela punição imposta à juiza Kenarik Boukikian Felippe, porque liberou presos detidos por mais tempo do que a pena fixada. O corregedor considerou “estapafúrdia” a decisão do colegiado de São Paulo.

Na sessão do dia 30/08, o desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, criticou o corregedor, assegurando que o comentário era “inaceitável”. Sartorelli disse que “mais do que ninguém, um corregedor geral deve guardar sobriedade na sua linguagem, não pode transformar um processo de revisão disciplinar num palco de agressão pessoal”. O desembargador afirmou que gostaria de saber por que o ministro tachou de “estapafúrdia” a decisão de São Paulo.

HOMICÍDIOS NA BAHIA


A Secretaria de Segurança Pública anotou 12 homicídios em Salvador e Região Metropolitana, no final de semana, 2 e 3/9. As ocorrências deram-se em Salvador, Ilha da Maré, Camaçari, Pojuca e Itinga. Na semana anterior, foram registrados 16 homicídios.

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 04/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ELANE MOTA TRINDADE, Escrivão da Comarca de Feira de Santana. Proventos de R$ 15.640,42.

ESTER MARIA BARROS FERREIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Itaparica. Proventos de R$ 12.468,27.

IONE MARIA LEAL DE OLIVEIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.344,98.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

domingo, 3 de setembro de 2017

ELEIÇÕES NA ARGENTINA

A Constituição argentina é uma das mais antigas, aprovada em 1853; a última reforma deu-se em 1994; é a lei Suprema da Nação.

Na Argentina não tem uma justiça especializada, como temos no Brasil; as eleições são dirigidas pela Câmara Nacional Eleitoral, órgão vinculado ao Ministério do Interior, e é composta por 24 cortes federais de 1ª instância com competência em cada um dos distritos eleitorais, 23 províncias, mais a capital federal, Buenos Aires. 

O voto é obrigatório e secreto, a partir dos 18 até os 70 anos. 

O sistema eleitoral argentino ainda comporta as cédulas de papel que são colocadas num envelope e posto na urna com os nomes escolhidos, pelos eleitores; o voto é realizado numa sala, onde se encontra as cédulas de cada coalizão eleitoral, parecido com os “santinhos” que os candidatos fazem publicidade, no Brasil, antes das eleições. Nas cédulas há fotos e informações de todos os candidatos. O eleitor pode votar em candidatos de coalizões diferentes, mas deverá cortar os nomes dos candidatos de sua preferência para colocar na urna. 

Os candidatos não precisam desvincular de seus cargos para disputar as eleições; são proibidos os anúncios governamentais e solenidades públicas nos 15 dias anteriores às eleições; não tem horário politico. 

O presidente e o vice-presidente são eleitos, na mesma chapa, para mandato de quatro anos, em distrito único que é todo o país, podendo ser reeleito. Na mesma data realizam-se eleições para escolha de parte dos governadores das províncias e um terço do Congresso. 

Na eleição presidencial pode haver dois turnos; a diferença do que se faz no Brasil, situa-se no fato de que o candidato que obtiver 45% dos votos válidos, ao invés de 50%, é eleito; outra forma para o candidato sair vencedor é quando a diferença dos votos obtidos for maior que o percentual de 10% em relação ao segundo colocado, ou seja, um candidato obteve 35% e o outro 45,1%. 

O Congresso, como no Brasil, é composto pelo senado integrado por 72 senadores, das vinte e três províncias, mais a cidade de Buenos Aires, com mandato de seis anos; cada uma das vinte e quatro províncias, incluindo Buenos Aires, tem três senadores, sendo dois assentos reservados para o maior partido da coalizão e um assento para o segundo lugar nas eleições. 

A Câmara dos Deputados é composta por 257 membros e são eleitos para mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional, sendo que metade dos 257 são eleitos a cada dois anos. 

As províncias têm a faculdade de organizar seu sistema eleitoral, sem violar a Constituição federal; desta forma, os governadores e alcaldes municipais obedecem às Constituições das províncias. 

Nas províncias são eleitos os legisladores provinciais, os deputados no Brasil, os alcaldes ou intendentes municipais, os prefeitos no Brasil, e os Conselheiros Municipais, os vereadores no Brasil.    

Os partidos políticos na Argentina são fortes e as candidaturas pertencem aos partidos, que indicam os candidatos. 

A escolha dos governantes na Argentina, começa pelas “primárias abertas simultâneas e obrigatórias”, o denominado PASO; nessas primárias, os eleitores votam nos candidatos que poderão disputar os cargos, nas eleições propriamente ditas. O candidato que não obtiver ao menos 1,5% dos votos válidos não estará credenciado para as eleições; as primárias, realizadas em agosto, servem para diminuir ou filtrar o número de candidatos. 

As primárias, que são obrigatórias, ocorrem sempre no segundo domingo de agosto do ano das eleições, que se realizam no quarto domingo do mês de outubro, anterior ao fim dos mandatos. Agora, por exemplo, já foram realizadas as primárias, em agosto, e as eleições serão no dia 22/10/2017 para escolha de um terço do senado, 24 assentos e 127 dos 257 deputados. 


Salvador, 03 de setembro de 2017


Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.