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quinta-feira, 20 de julho de 2017

TRIBUNAL INSTALA VARA DE EXECUÇÕES, EM BARREIRAS

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, instalou hoje, 20/07, a Vara do Júri e Execuções Penais, em Barreiras. O Complexo Prisional de Barreiras, inaugurado em junho, louva a iniciativa, porquanto é grave a situação dos presos em Barreiras e na região. 

Na oportunidade, a presidente inaugurou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, CEJUSC, destinado a solucionar as demandas por meio da conciliação, sob coordenação do juiz Ronald Souza Tavares Filho, titular da 1ª Vara Cível, .

JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL E JUIZADO FEDERAL

Os Juizados Especiais mudaram e fugiram dos critérios orientadores, fixados no art. 2º da Lei n. 9.099/95: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Também os Juizados Especiais Federais guiam-se por esses princípios, de conformidade com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 que manda aplicar a Lei n. 9.099/95, mas não conseguem entregar a jurisdição na forma estatuída pelo sistema. 

Há alguns pontos que diferenciam o Juizado Estadual do Federal, a exemplo do valor da causa: no Juizado dos Estados, as causas que não ultrapassem a vinte salários mínimos, não necessitam de advogado; todavia, se maior que vinte até quarenta salários mínimos, a parte deverá ter advogado. Nos Juizados Especiais Federais, as causas não podem ultrapassar a sessenta salários mínimos e, de conformidade com o art. 10º, as partes poderão indicar, “por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”. Se no Juizado Estadual há a exigência de advogado para causas acima de vinte salários mínimos, na Justiça Federal não existe este requisito e a parte pode indicar qualquer pessoa de sua confiança.

O Juizado Especial no âmbito dos estados admite as reclamações de valor até 40 salários mínimos; ainda podem requerer as microempresas e as empresas de pequeno porte, com receita bruta anual limitada. As ações enunciadas no art. 275, inc II CPC de 1973 continuam de competência dos Juizados, mesmo que ultrapassem ao teto, nos precisos termos do art. 1.063 CPC. Nunca admiti essa elasticidade de causas além do valor de quarenta salários mínimos. 

A revogação do art. 275, inc. II CPC/1973, manda continuar como se estivesse em vigor o dispositivo enunciado. Essas ações só não serão julgadas pelo Juizados se o rito exigir outro procedimento, a exemplo de prova pericial.

Na área Federal, o Juizado é competente para processar e julgar causas nas quais figuram como parte ré a União, artarquias, fundações e empresas públicas. O maior número de demandas são referentes a benefícios previdenciários. 

Outro ponto importante que distanciam os dois Juizados é que, enquanto nos Estados tem os juízes leigos, no Juizado Especial Federal não foi contemplado esse auxiliar, sob o fundamento de sua inconveniência, porque as demandas mais comuns implicam em interesses do Estado. Evidente que esse fato, dificulta a celeridade nos Juizados Especiais Federais.

A Lei n. 9.099/95 não prevê expressamente a utilização de medida cautelar, como ocorre com o Juizado Federal, através do art. 4º, ao estabelecer que “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”.

Apesar de a lei Federal não restringir expressamente sobre os incapazes, a massa falida e o insolvente civil para figurarem como parte no sistema, entendemos que deve ser invocada a Lei 9.099/95, de conformidade com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001, que manda aplicar a lei Estadual. Nesse caso, o incapaz, menor de 18 anos, o preso, a massa falida e o insolvente não podem requerer com autora ou ré no Juizado Federal. 

Dois anos depois da Lei n. 9.099/95, em 1997, os juízes dos Juizados Especiais iniciaram encontros para definir entendimentos comuns sobre os julgamentos. Eram os Fóruns dos Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mais tarde, denominado de Fórum Nacional dos Juizados Especiais, FONAJE. 

Desses encontros saem “Enunciados”, semelhantes às Súmulas, sem obrigatoriedade de segui-los, mas grande parte dos juízes passaram a respeitar e julgar em conformidade com os “Enunciados”, que são decisões prevalecentes nos Juizados Estaduais do país, buscando a unificação de entendimentos sobre as matérias definidas pela maioria dos presentes nos encontros. 

O “Enunciado” n. 35, por exemplo, define: “Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais”; o Enunciado 165: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”. 

Diferente é o que se criou nos Juizados Especiais Federais, que também tem o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais; a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, tornou-se um terceiro grau de recursos. Se uma Turma Recursal diverge de outra, poderá ser instaurado o pedido de uniformização de jurisprudência à Turma Nacional de Uniformização, na forma do que está estatuído no art. 14 da Lei n. 10.259/2001. Está sujeita à uniformização apenas interpretação de direito material, incabível esse “recurso” em matéria processual. 

O pedido de uniformização não é da parte, mas dos órgãos judiciais e será dirigido à Turma Recursal onde se constatou a divergência. O “recurso” exige manifestação das partes, no prazo de cinco dias, e do Ministério Público, se atuou no feito. 

Salvador, 20 de julho de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CRIATIVIDADE DOS VEREADORES

Um vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG propôs um projeto de lei para impedir a alimentação de pombos em praças públicas; outro queria instituir o Dia de Papai Noel; um terceiro apresentou projeto de “grande utilidade pública”: proibir a venda de água de coco no próprio coco. Todos foram arquivados.

Em Porto Alegre, foi transformada em lei um projeto que determina a todo comércio expor cartazes contra a propagação da Leptsopirose; outro que obriga a todos os postos de gasolina a afixar um mapa da vizinhança.

JUIZA LIGA PARA EMPREGADOR E FAZ ACORDO


A juiza Claudirene Ribeiro, da Justiça do Trabalho de Mirassol D’Oeste/MT, recebeu numa audiência apenas o autor e seu advogado, ausente o empregador. Ao invés de julgar revel o réu, preferiu ligar para o dono da empresa, que alegou problema de endereço como justificativa para não comparecer. A magistrada, mesmo assim, sugeriu um acordo e foi aceito pelas partes.

RETENÇÃO DE VALOR PARA CARTÃO DE CRÉDITO: ILEGAL

O banco efetuou desconto automático na conta de um correntista para pagamento de dívida em cartão de crédito, mesmo sem autorização do cliente. Ingressou-se com Reclamação no 4º Juizado Especial Cível de Brasília e a juíza definiu que “mesmo que tenha havido autorização, em cláusula contratual, para a utilização de débito na conta bancária para o pagamento de dívida de cartão de crédito, mediante desconto superior a 30% de sua remuneração líquida, mostra-se iníqua a referida cláusula”.

A Reclamação foi procedente para declarar a ilegalidade da retenção, impedindo o banco de usar o artifício para saldar a dívida do cartão, em valores superiores a 30% do salário do correntista; condenou o banco a ressarcir os valores indevidamente cobrados, no montante de R$ 2.521,58, mais a repetição do indébito; declarar nulas as cláusulas contratuais do contrato de adesão; indenização de R$ 3 mil a título de danos morais. 

A 3ª Turma Recursal do Juizado Especial do Distrito Federal deu provimento parcial ao recurso apenas para retirar da condenação a repetição do indébito, mantendo tudo o mais.

SINDICATOS NÃO PODEM COBRAR DE TRABALHADOR NÃO FILIADO

A Justiça do Trabalho, 20ª Vara de Brasília, decidiu que o sindicato não pode promover desconto no contracheque do trabalhador, que não é filiado, à título de contribuição assistencial. Na decisão, a Justiça mandou o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal devolver o valor descontado. 

Na demanda, o trabalhador informou que foram feitos quatro descontos no seu contracheque, mesmo não sendo filiado e sem sua autorização. O Sindicato insistiu nos descontos, alegando que houve negociação coletiva com a categoria. A magistrada invocou repercussão geral do STF, reafirmando a jurisprudência do TST, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da contribuição, mesmo originada da convenção coletiva.

quarta-feira, 19 de julho de 2017

CONCURSO NÃO PODE EXIGIR IDADE DE ATÉ 45 ANOS

O juiz David Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu liminar em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, permitindo que candidatos com idade acima de 45 anos possam inscrever em concurso publico para Delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

O magistrado determinou que fosse alterado o edital e prorrogado o prazo de inscrição por mais cinco dias. O julgador assegura que os testes físicos e médicos bastam para demonstrar a condição biológica do candidato, sendo irrelevante a data de nascimento.

MORO BLOQUEIA BENS DE LULA


O juiz Sergio Moro sequestrou bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para “garantir reparação de danos”, em face da condenação criminal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Tornaram-se indisponíveis dois apartamentos, em São Bernardo, um terreno, na mesma cidade, R$ 606 mil em conta bancária, além da proibição de transferência de dois carros.

CHILE E COLÔMBIA DENUNCIAM MADURO A CORTE INTERNACIONAL

Cem parlamentares chilenos e colombianos apresentaram denúncia contra Nicolás Maduro na Corte Penal Internacional, em Haia/NL. A acusação contra o governante venezuelano é de que participou “de graves violações ao direito internacional”, desde 2008, quando era ministro do Exterior e, a partir de 2013, quando assumiu o poder cometeu crimes de direito internacional. Os parlamentares juntam relatórios de instituições internacionais e estudos de ONGs e dados oficiais. 

A Colômbia era aliada de Maduro, mas Juan Manuel Santos manifesta contra a pretensão de convocação de Constituinte. O Tribunal Internacional aceitou processar a denúncia oferecida pelos parlamentares dos dois países latinos. 

Por outro lado, o presidente Donald Trump promete impor sanções econômicas, incluindo a suspensão de importação do petróleo da Venezuela.

REDUÇÃO DE DEPUTADOS E SENADORES

Tramita no Congresso Nacional, Proposta de Emenda Constitucional, PEC, destinada a diminuir o número de deputados de 513 para 386 e do Senado, ao invés de 03 representantes por cada Estado, no total de 81, mudaria para 2, no total de 54.

Câmara e Senado empregavam, em 2003, um total de 8.648 servidores; atualmente, sem alteração alguma na quantidade de parlamentares, o número de servidores subiu para 16.381. A Câmara gastou no ano de 2016, R$ 4.3 bilhões, sendo que mais da metade com pessoal; o Senado, despendeu R$ 3.3 bilhões com servidores, sendo mais da metade com inativos. 

As informações são da Coluna Diário do Poder de Cláudio Humberto.