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segunda-feira, 17 de julho de 2017

PROMOTORA QUERIA RETORNAR: 75 ANOS

Uma promotora aposentou-se compulsoriamente 9 dias antes da edição da Lei Complementar n. 152/2015. Ingressou com Mandado de Segurança no STF para retornar ao trabalho, sob o fundamento de que se não mais subsiste o motivo da aposentadoria compulsória aos 70 anos para Membros do Ministério Público, a referência à “aposentadoria voluntária”, inc. II, art. 25 da Lei n. 8.112/1990 “exige interpretação harmônica do texto normativo, com ênfase em sua finalidade”, visando alcançar sua aposentadoria compulsória. 

O ministro Dias Toffoli disse que a jurisprudência do STF é firme para assegurar que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que a requerente preencheu os requisitos necessários. Toffoli afirma que a aposentadoria compulsória da impetrante se impunha, Súmula 349 STF. Com este fundamento negou a segurança.

BLOQUEIO DE CHEQUE ESPECIAL: INDENIZAÇÃO

O Banco do Brasil bloqueou limite de cheque especial de um correntista, sem aviso prévio, motivando Reclamação no Juizado Especial Cível do Distrito Federal. A juíza do 5º Juizado considerou abusiva a conduta do banco, nos termos do art. 51, IV do CDC e julgou procedente o pedido e condenou o banco na indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, determinando ainda que o banco disponibilize o limite contratado. 

Houve recurso e a 3ª Turma Recursal deu parcial provimento para diminuir o valor da indenização e fixá-lo em R$ 3 mil, além de desobrigar o banco de continuar fornecendo o cheque especial ao correntista, salvo se houver comprovada discriminação ao cliente.

DEMORA PARA ENTREGAR DIPLOMA: CONDENAÇÃO

A Universidade, E.D.E. S/A, demorou um ano para entregar o diploma do curso de Tecnologia em Segurança, concluído pela formanda R.P. da S.B, que ficou impedida de colar grau com seus colegas, em março/2016. A juíza Lilian Deise, titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/AC proferiu a sentença condenando a universidade na indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. 

A magistrada diz que “a demora na entrega do diploma da reclamante se deu por culpa exclusiva da ré, devido a falha na prestação dos seus serviços”. A julgadora rejeitou a defesa da universidade que assegurou ter a aluna colado grau especial.

EX-PRESIDENTES CONDENADOS POR CORRUPÇÃO

A condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de inexistente nos anais da história republicana do Brasil, registra-se com frequência em outros países. Afinal, a política confere poder ao homem público, de onde provém a vontade de continuidade e enriquecimento. A situação é ímpar quando o político desfruta de significativa popularidade, a exemplo de Lula, no Brasil, e Alberto Fujimori no Peru.

A revista VEJA publicou estudos de ex-presidentes presos ou condenados:

José Sócrates, corrupção US$ 23 milhões; governou Portugal entre 2005 e 2011; popularidade 29,4% em 2010; prisão em regime fechado e domiciliar entre 2014 e 2015;

Carlos Menem, corrupção US$ 60 milhões; governou a Argentina entre 1989 e 1999; popularidade 28% em 1998; ficou 5 meses preso, em 2001;

Alfonso Portillo, corrupção, US$ 2,5 milhões; governou a Guatemala entre 2000 a 2004; popularidade 75% em 2015; ficou preso entre 2010 a 2015;
Otto Fernando P. Molina, corrupção US$ 38 milhões; governou a Guatemala entre 2012 e 2015; popularidade 12% em 2015; está preso há um ano e 10 meses;
Arnoldo Alemán, corrupção US$ 100 milhões; governou a Nicarágua entre 1997 a 2002; popularidade 30% em 2013; preso em regime fechado e domiciliar entre os anos de 2002 a 2009;
Luiz González Macchi, corrupção, US$ 16 milhões; governou o Paraguai entre 1999 e 2003; popularidade 10% em 2001; preso entre 2006 e 2007;
Elias Antonio Saca, corrupção US$ 246 milhões; governou El Salvador entre os anos de 2004 a 2009; popularidade 66% em 2009; está preso há 9 meses;
Alberto Fujimori, corrupção US$ 600 milhões; governou o Peru entre os anos de 1990 a 2000; popularidade 41% em 2003; está preso há 12 anos.
Ollanta Humala, corrupção US$ 3 milhões; terminou seu mandato no Peru em 2016; foi preso neste mês de julho;
Alejandro Toledo, ex-presidente do Peru está preso.

Donald Tsang, de Hong Kong, corrupção, US$ 430 mil; governou entre 2005 e 2012; popularidade 45% em 2012; está preso há 5 meses;
Chen Shui-bian, corrupção US$ 17.7 milhões; governou Taiwan entre 2000 e 2008; popularidade 6% em 2006; preso entre 2009 e 2015;

Park Geun-hye, corrupção US$ 69 milhões; governou a Coréia do Sul entre 2013 a 2017; popularidade 3% em 2016; está presa há 4 meses;
Roh Tae-woo, corrupção US$ 305 milhões; governou a Coreia do Sul entre os anos de 1988 e 1993; popularidade 12% em 1992; ficou preso entre os anos de 1995 e 1997;

Joseph Erap Estrada, corrupção US$ 70 milhões; governou Filipinas entre 1998 a 2001; popularidade 5% em 2000; em prisão domiciliar por 6 anos, entre 2001 e 2007;

Pavlo Lazarenko, corrupção US$ 200 milhões; governou a Ucrânia entre 1996 e 1997; popularidade 2% em 2017; preso em regime fechado e domiciliar entre os anos de 1999 a 2012;
Mohamel Suharto, corrupção US$ 35 bilhões; governou a Indonésia entre os anos de 1967 a 1998; ditador; ficou em prisão dimiciliar 4 meses no ano de 2000.

MAIS MORTE NA VENEZUELA


Informações de um boletim do Ministério Público da Venezuela informam que está-se apurando a morte de Xiomara Escot e três feridos, após homens em motos atirarem em eleitores que votavam ontem contra a Constituinte de Nicolás Maduro. O fato deu-se no Oeste de Caracas e dirigentes da Mesa da Unidade Democrática, MUD, acusam “grupos paramilitares”, ligados ao governo de Maduro. O número de mortos, desde abril, já ultrapassa 90.

PROMOTOR CONTRA ORDEM DE JUIZ

No dia 11/07, dois agentes penitenciários da Comarca de Souza/PB, conduziam cinco presos, um dos quais de alta periculosidade; depois de ouvido pelo juiz José Normando Fernandes, que determinou impedimento de visita, familiares do preso quiseram conversar com um deles e o promotor mandou que os agentes franqueassem a visita e conversa dos familiares com o preso; os agentes não obedeceram, sob o argumento de que tinham ordem do magistrado para não permitir.

O promotor chamou a Policia Militar, determnou apreensão das armas dos agentes e todos foram para a delegacia; ouvidos pelo delegado Cláudio Bezerra, redigido o Termo Circunstanciado, e liberados, porque não se vislumbrou crime, apesar da insistência do promotor no delito de desobediência. O delegado disse que cabe aos agentes ou sua associação reclamar eventual abuso de autoridade do promotor.

ADVOGADOS DE LULA INGRESSAM COM EMBARGOS

Os defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com Embargos de Declaração contra a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. O recurso alega “contradições, omissões e obscuridade”, na peça condenatória. A petição questiona a imparcialidade do magistrado, a desqualificação das testemunhas de defesa e até o “desrespeito” ao ex-presidente. 

Com os Embargos, os defensores de Lula conseguem mais tempo para apresentação do recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porque suspenso o prazo.

domingo, 16 de julho de 2017

PESQUISA APONTA QUEDA DE TRUMP


A mais recente pesquisa sobre a popularidade do presidente Donald Trump aponta que apenas 36% da população aprova seu governo; consulta anterior indicava o percentual de 42%. A desaprovação do presidente subiu de 53% para 58%; quase dois em cada três americanos dizem não confiar em Trump.

VENEZUELANOS COMPARECERAM ÀS URNAS


O plebiscito simbólico realizado hoje, 16/7, na Venezuela mostra a insatisfação do povo com o governo de Nicolás Maduro. O cálculo é de que entre 10 e 11 milhões foram às urnas entre as 7.00 e 17.00 hs. Fonram distribuídos 2 mil pontos para receber os votos dos venezuelanos. Nas últimas eleições parlamentares, a oposição obteve 7.7 milhões de votos.

IMPEDIDA PRISÃO, OITO MESES ANTES DA ELEIÇÃO

O relator da reforma política, deputado Vicente Cândido/PT-SP, apresentará proposta para modificar o art. 236 do Código Eleitoral; ao invés de impedimento de prisão, no prazo de 15 dias antes das eleições, como consta na lei, quer o parlamentar fixar esse prazo em oito meses. Aprovada a proposição, qualquer candidato a cargo politico, não poderá ser preso nos oito meses antes das eleições. A exceção só acontece em flagrante delito. 

Os deputados, inclusive o presidente da Câmara dos Deputados, acham bastante dificil a aprovação dessa emenda, que só serviria para garantir a liberdade de Lula, acaso condenado em 2ª instância. Para o candidato não ser preso, basta obter um “certificado de habilitação prévia” na Justiça Eleitoral, em fevereiro e estará garantida sua liberdade nos oito meses antes da eleição.