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terça-feira, 25 de agosto de 2015

UBAITABA: UM SERVIDOR E TRÊS FUNÇÕES

Ubaitaba tornou-se município em 1933, com área desmembrada de Itacaré; conta com  20.993 habitantes e extensão territorial de 181,102 km2. 

O município de Gongogi tem 8.212 habitantes e área de 195,392 km2; o municipio de Aurelino Leal com 13.301 habitantes e extensão territorial de 445,394, era comarca independente até 2014, quando foi agregada a Ubaitaba.

A COMARCA

Assim, a comarca de Ubaitaba tem 42.506 habitantes em área de 821,89 km2, resultado na união do município de Gongogi e da agregação da comarca de Aurelino Leal. 

O Decreto Lei n. 247 de 2 de julho de 1944 considera Ubaitaba (antigo Itapira) comarca de 1ª entrância e não inclui nenhum termo judiciário à unidade;
a Lei n. 175 de 2/7/1949 eleva a comarca para 2ª entrância, sem nenhum termo judiciário;
a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 mantém a unidade na 2ª entrância e incorpora o município de Gongogi;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, nada altera;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 mantém Ubaitaba na 2ª entrância e inclui com distritos judiciários os municípios de Aurelino Leal e Gongogi; 
a Resolução n. 03/91 cria a comarca de Aurelino Leal e Ubaitaba fica somente com o município de Gongogi; 
a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrância intermediária e inicial. Ubaitaba fica incluída na entrância inicial com o município de Gongogi como distrito judiciário e dois juízes; 
a comarca de Ubaitaba tinha 2 juízes, mas a Resolução n. 10 de 23 de julho de 2014, agregou a Vara Crime à Cível, de forma que manteve um juiz com jurisdição plena. Mas o equívoco não ficou aí, pois ainda agregou a comarca de Aurelino Leal a Ubaitaba.

As agregações implicam na competência de um só juiz para solução de todos os litígios das duas unidades, sem melhoramento algum, mas criando transtornos para as duas comarcas. Os juízes estão preferindo continuar como era no regime de substituições, ou seja, deslocar-se de sua unidade e fazer as audiências na comarca que foi agregada, como é o caso de Aurelino Leal; o titular de Ubaitaba faz audiências em Aurelino Leal. 

A vara cível tem 5 escreventes e conta com 4.903 processos, e um juiz para o cível, o crime e para a comarca de Aurelino Leal. 

A vara crime com 3 escreventes tem 860 processos. Tramitam 40 feitos relativos à homicídio e há 8 presos provisórios. O juiz só não desloca para Aurelino Leal, onde realiza as audiência, quando há júri, pois em Aurelino Leal não há salão para júri, daí porque são processadas em Ubaitaba. 

O fórum funciona em prédio próprio, mas ressente de qualquer recurso de segurança. A reclamação é constante para acionar, ao menos, um sistema de alarme. 

O juiz de direito Francisco Pereira de Morais é titular da comarca e responde pela unidade de Aurelino Leal, agregada, que dispõe de 8 servidores. 

A comarca não tem promotor nem defensor público. 

A unidade dispõe de 2 oficiais de Justiça, um depositário público e um comissário de vigilância, sendo que estes dois, depositário público e o comissário de menores, foram designados para acumular no cargo de oficial de justiça. 

Tem 2 estagiários e 3 serventes disponibilizados pela Prefeitura, além de um terceirizado. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS



O Tabelionato de Notas está sob responsabilidade de um delegatário, que já tinha o cartório no regime de custas. 

Para responder pela administração e pela unidade gestora foi designado um servidor do cartório de Registro de Imóveis. Assim, o único servidor do cartório de Registro de Imóveis acumula mais dois encargos, a administração e a unidade gestora. 

A comarca tem 4 distritos judiciários: distrito judiciário do município de Gongogi, distritos de Faisqueira, Piraúna e Tapirama. 

O cartório de Registro Civil da sede tem 2 servidores. Para os cartórios de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Gongogi e Tapirama foi designada uma das servidores do cartório de Registro Civil da sede, onde atende aos moradores dos distritos. 

Salvador, 25 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE UBAITABA E CCI 03-2013


CIDADE DE UBAITABA, CORTADA PELO RIO DAS CONTAS


JOSÉ DIRCEU NÃO PODE ADVOGAR


A OAB/SP decidiu, ontem, 24/8, por 76 a favor e 2 contra, com 2 abstenções, cassar a inscrição do advogado José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, ficando portanto impedido de exercer a advocacia. José Dirceu encontra-se preso no Paraná, em virtude da operação Lava Jato, mas foi condenado por corrupção ativa na Ação Penal n. 470, o mensalão. Se recorrer, o apenado poderá continuar advogando até que haja decisão final. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP entendeu que não deveria suspender as atividades na advocacia de José Dirceu, em 2010, quando teve seu mandato de deputado federal cassado por falta de decoro parlamentar, porque possível somente se tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal, como ocorre agora.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

TRÊS NOVOS DESEMBARGADOES

Na sexta feira, 21/8, foram escolhidos pelo Tribunal Pleno, mais três novos desembargadores que serão designados para a Câmara do Oeste, em Barreiras: Mario Augusto Albiani Alves Júnior, pelo critério de merecimento, Lígia Maria Ramos Cunha Lima, pelo critério de merecimento e Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, pelo critério de antiguidade. 

Na mesma sessão, o Pleno indicou os três dos seis nomes enviados pelo Ministério Público, relativa a vaga do quinto constitucional, de onde o governador apontará um novo desembargador. Washington Carigé, Júlio César Lemos Travessa e Márcia Regina dos Santos Virgens são os três nomes escolhidos dentre os procuradores que serão encaminhados para o Executivo. A OAB ainda decide sobre os seis nomes da classe dos avogados para o Tribunal escolher mais um novo desembargador.

SERVIDOR TEM DIREITO A TRANSFERÊNCIA

Procuradora da Fazenda Nacional de Montes Claros, MG, pediu transferência para Vitória da Conquista, para onde seu esposo foi deslocado. A Justiça Federal da 1ª Região deferiu, mas a União recorreu, sob o fundamento de que a decisão judicial não observou a autonomia administrativa e funcional da instituição pública, além de “alterar o quadro de lotação da carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador desse decisão”. 

A matéria foi parar no STF e o ministro Ricardo Lewandowski citou precedentes e fundamentou no direito constitucional de preservação da família, assegurando que a ausência de convívio diário pode trazer prejuízo à unidade familiar. Com esses argumentos, o relator manteve o pronunciamento inicial e autorizou a imediata remoção da servidora, rejeitando o recurso da União. 

235 COMARCAS VISITADAS (IV)

Quando se defende os servidores da Bahia, apoiando greve, mostrando as precárias condições de trabalho, tem-se motivações e argumentos. No exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior, presenciamos e conhecemos todos os cartórios de todas as comarcas, falando e ouvindo com todos os servidores e todos os juízes. Para acreditar-se no que expomos no BLOG, sobre o abandono dos servidores nas unidades, só vendo, ou confiando em quem retrata o cenário, porque é realmente incomum, inacreditável o desprezo dessa gente no ambiente de trabalho. 

Revelamos grande parte das adversidades dos servidores por meio de ofícios às autoridades competentes, porque como sempre dizia, nas comarcas, a Corregedoria não possui a chave do cofre. Além dessa comunicação escrita, manifestamos, em várias oportunidades, no Pleno do Tribunal, nos artigos publicados em jornais e no Boletim, editado até 2013 pela Corregedoria. Abaixo, referimos alguns trechos do que escrevemos no BLOG sobre algumas unidades judiciais da região de Juazeiro. 

Os juízes auxiliares, no período 2012/2013 emolduraram aquela administração, mas o lamentável é que, apesar das cobranças e comunicações, pouco ou quase nada mudou nas comarcas. Continuam os servidores trabalhando permanente e excessivamente na substituição de seus colegas que se aposentaram ou que deixaram o serviço público, diante da omissão do Tribunal na realização de concurso para preenchimento dos milhares de cargos vagos. 

Depois da região de Vitória da Conquista e Feira de Santana, rumamos para a região de Juazeiro, onde estivemos em maio de 2012 e que esteve sob a coordenação do juiz auxiliar Ícaro Almeida Matos. A conjuntura da comarca de Vitória da Conquista foi descrita no BLOG de março/2015, a de Feira de Santana, no mês de agosto/2015 e a de Juazeiro no BLOG do mês de agosto/2014, com o título “Juazeiro: 12 Promotores para 7 Juízes”. Aí já se constata o grande equívoco, pois como pode ter mais promotores do que juízes em uma comarca? Mas o pior é que essa realidade de Juazeiro não é isolada.

A comarca de Abaré, por exemplo, que temia ser desativada, foi castigada com a agregação. Na casa velha, onde abriga a justiça, amontoam-se todos os 05 cartórios, e existe apenas um sanitário para todos os servidores e todos os jurisdicionados.

A Prefeitura doou área para construção do novo fórum, as obras foram iniciadas em 2009, pequenos empresários do município confiaram na iniciativa da empresa contratada pelo Tribunal, forneceram o material de construção para execução da obra, mas todos foram ludibriados, porque os trabalhos foram suspensos, os construtores prejudicados e ficou na área apenas o alicerce do fórum; uma ação judicial iniciada em 2010 pelos pequenos empresários de Abaré, lesados com a interrupção da obra, permanece sem solução.

A Corregedoria das Comarcas do Interior, em visita a Abaré, em maio/2013, constatou a irregularidade anotada acima, prontamente oficiou à Presidência, pedindo a continuidade da construção do fórum e a averiguação pelo inadimplemento contratual. Até hoje não se tomou providência alguma. 

A comarca de Sento Sé, que também faz parte da região, sediada em Juazeiro, teve a agregação da vara criminal à vara cível e não se considerou a existência de aproximadamente 300 processos só de homicídio, a tramitação de um total de 4 mil feitos, a extensão territorial, maior que 414 (quatrocentos e quatorze) dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios da Bahia, a distância para a comarca mais próxima, quase 200 (duzentos) quilômetros, a ausência de juízes por 5 (cinco) anos, a inexistência de promotor e de defensor público e o insignificante número de servidores.

Em Mundo Novo tramitam em torno de 6.200 processos, com 2 servidores e um juiz; o prêmio que esses valorosos servidores receberam foi a agregação da Vara Crime à Cível. Nem se fala sobre os cartórios extrajudiciais dessa unidade, completamente abandonados, porque um servidor responde pelo Cartório de Registro Civil da sede, acumula o encargo de mais 3 Cartórios com funções Notariais de 3 distritos, um dos quais distante 85 quilômetros da sede. 

Pilão Arcado tem dois oficiais de justiça para cumprir diligências em área correspondente a pouco mais da metade do estado de Sergipe, 21.915,116 km2, que conta com 75 municípios. 

Um dos 2 servidores do Cartório de Registro Civil da sede acumula a mesma função nos distritos de vila Baluarte, Saldanha Marinho e Brejo da Serra. A distância desses distritos para a sede, onde se atendem aos jurisdicionados, é muito grande: para Baluarte, 190 km, para Brejo da Serra, 160 km e para a vila Saldanha Marinho são 96 quilômetros. 

Tramitam na Vara Cível da comarca de Serrinha 23 mil processos, sob a responsabilidade de um juiz; a unidade dispõe de 4 promotores e 3 defensores públicos e apenas dois juízes.

Na comarca de Sobradinho tramitam mais de 4 mil processos e apenas um oficial de Justiça para cumprir todos os mandados do juiz; aliás, essa unidade está sempre sem juiz titular, sem promotor e sem defensor. Um galpão serve para abrigar o fórum, isolado da praça, através de cerca de arame farpado. 

Trataremos no próximo capítulo, 235 COMARCAS VISITADAS (V), da região que tem como sede a comarca de Porto Seguro e, posteriormente, a última região, 235 COMARCAS VISITADAS (VI) onde se agrupam as unidades com sede em Barreiras. 

Salvador, 24 de agosto de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 22 de agosto de 2015

NEGADA LIMINAR PARA SUSPENDER GREVE

A Advocacia-Geral da União, alegando prejuízo ao cadastro biométrico de eleitores, que causará danos às eleições de 2016, ingressou com medida judicial no STJ, pedindo liminar para obrigar os servidores a suspender a greve; a relatora, ministra Regina Helena Costa, negou a cautelar, assegurando que não ficou provada a ilegalidade do movimento. No despacho disse: “Greve é direito constitucionalmente garantido e a mera deflagração de um movimento paredista não autoriza, por si só, presumir-se que esteja sendo realizado à margem da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos”. 

A greve foi decretada porque a Presidente vetou o reajuste de até 78% dos servidores federais, destinado a cobrir a inflação no período de anos sem aumento. 

Por outro lado, com a presença de representantes de mais de 80 comarcas do Estado da Bahia, depois de 22 dias de greve, em assembleia ontem, dia 21/8, resolveram manter o movimento, considerando a resistência do Tribunal de Justiça em abrir qualquer negociação para atender às justas reivindicações dos servidores. Nova reunião será realizada no próximo dia 04 de setembro.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

NOVO CORREGEDOR É HUMANO E ATENCIOSO

O des. Salomão Rezedá, que assumiu o cargo de desembargador no ano de 2011, foi eleito hoje Corregedor das Comarcas do Interior; inicialmente, três desembargadores apresentaram-se para disputar a vaga deixada pela desa Vilma Costa Veiga, que se aposentou no mês passado; disputavam o cargo a desa. Maria do Socorro Barreto Santiago e o des. Roberto Frank; a desembargadora desistiu logo que soube da candidatura do des. Salomão; o desembargador Roberto desistiu posteriormente, considerando principalmente o fato de ter assumido o cargo pelo quinto constitucional há apenas dois anos. 

O mandato do desembargador Salomão encerrará no mês de fevereiro para posse do novo corregedor que será eleito em novembro próximo, mas o novo corregedor poderá disputar para continuar no cargo no próximo biênio. 

O des. Salomão prestou relevantes serviços à Vara da Infância e Juventude, onde mostrou seu perfil de homem humano e atencioso com os mais necessitados. Certamente esse temperamento será adotado na Corregedoria e os servidores do interior, que necessitam de muita atenção, serão beneficiados.

COMARCAS DESATIVADAS OU AGREGADAS: IBICUÍ

Riacho de Areia foi a denominação da área que se tornou o município de Ibicuí e que, inicialmente, pertencia a Poções; a exploração das terras de Ibicuí começaram no início do século passado. A emancipação de Poções deu-se em 1952. O município tem 16.640 habitantes em área de 1.139,378 km2.

COMARCA

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 anotava Ibicuí como distrito judiciário de Iguaí;

a Resolução n. 02 de 23 de dezembro de 1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979 mantiveram a situação definida na Lei 2.314/1966;

a comarca foi instalada em 1991, de conformidade com Resolução do Pleno do Tribunal.

a Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007, atual Lei de Organização Judiciária, contempla o município como comarca de entrância inicial, constituída de dois distritos; 

a Resolução n. 10 de 23/7/2014 agregou a comarca de Ibicuí a Iguaí; essa agregação prejudicou o povo de Ibicuí, assim como a população de Iguaí, pois não consignou estrutura alguma para a comarca mãe, Iguaí, que perdeu um perdeu um juiz e ganhou duas comarcas. 

A vara cível tem 2 escreventes, uma das quais exerce a função de escrivã designada. Entre janeiro e julho/2015 foram realizadas 70 audiências de processos cíveis, 08 audiências e tramitam 698 processos.

A vara crime tem um servidor. Nessa vara foram realizadas 61 audiências, existem 355 processos e computados 61 iniciados no período de janeiro a julho/2015, já depois da agregação. 

A comarca conta com um administrador, e um escrevente que exerce as funções nos cartórios de Registro Civil da sede, do distrito de Água Doce e de Ibitupã. São 3 oficiais de Justiça na unidade. 

O imóvel onde abriga o fórum é locado e necessita de limpeza na parte interna e externa, além de reparos nas instalações elétrica e hidráulica. Há infestações de morcegos no telhado do prédio e está causando problemas na saúde dos servidores.

As audiências são realizados em Ibicuí, apesar de agregada a Iguaí. Isso ocorre porque se torna mais adequado e menos trabalhoso para os servidores de Iguaí, apesar de a agregação implicar na realização de audiências na comarca de Iguaí, com os inconvenientes do deslocamento do servidor, das despesas e dificuldades para conduzir testemunhas e advogados de Ibicuí para Iguaí. 

Na unidade não tem Juiz de Paz, apesar de Provimento da Corregedoria das Comarcas do Interior, CCI 010/2012, determinando a instalação nas comarcas do interior e constituir exigência constitucional. Na unidade não existe Conselho de Conciliação Municipal e muio menos Juizado Especial.

Não existe casa de Juiz e o sistema PJe não funciona. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O cartório de Registro Civil da sede foi “jogado” nos ombros de um escrevente que desempenha a mesma função nos distritos de Agua Doce, distante 29 quilômetros da sede e Ibitupã, distante 59 quilômetros da sede.

O cartório de Registro de Imóveis tem uma servidora que se encarrega de registro e todas as outras atividades acerca de bens. 

O administrador do fórum acumula com o encargo de tabelião de Notas da unidade. 

A justiça é o pão do povo, já disse Bertold Brecht; pois bem, se verdadeira essa afirmação, absolutamente real em qualquer país democrático, o Tribunal de Justiça não considera dessa forma, porque dificulta o acesso do povo, na medida em que desativa ou agrega comarcas, violando dispositivo da Lei de Organização Judiciária que estabelece claramente que a “cada município corresponde uma comarca”. 

Recentemente, o Senado, por larga maioria, 57 contra 9 votos, aprovou projeto destinado a criação de mais 200 novos municípios no país. Evidente que a instalação de um município causa maior impacto às finanças públicas, vez que envolve toda a estrutura da Prefeitura e de uma Câmara de Vereadores, o que não ocorre com a implantação de uma comarca. E mais: o Estado da Bahia dispõe de 417 municípios, enquanto temos apenas 170 comarcas, o que significa em torno de 40% do total de municípios do Estado. Dispomos de uma lei em vigor, que assegura “A CADA MUNICÍPIO CORRESPONDE UMA COMARCA”, mas os próprios magistrados transgridem a lei feita pelos magistrados e pelos legisladores. 

Salvador, 21 de agosto de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.