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domingo, 21 de dezembro de 2014

SEGURANÇA DE LULA TEM AP NO SOLARIS

Lula tem um triplex, no edifício Solaris, avaliado em R$ 1.8 milhão; 

Vaccari tem um apartamento no edifício Solaris;

Ana Maria Érnica tem um apartamento no edíficio Solaris; 

Heitor Gushiken tem tem um apartamento no edifício Solaris; 

Simone Messeguer Pereira Godoy, tem um apartamento no Solaris.

Qual a coincidência de todos terem apartamento no mesmo prédio?

Todos tem ligação com a Cooperativa Habitacional dos Bancários, Bancoop, uma das mais importantes construtoras de imóveis do estado de São Paulo; recebeu mais de R$ 40 milhões de fundos de pensões e transformou-se em empresa com déficit de mais de R$ 100 milhões. O Ministério Público, após três anos de investigação, constatou o desvio de dinheiro do Bancoop para a campanha de Lula em 2002, lesando milhares de associados.

Lula foi o chefe de todos, como líder de todos e ex-Presidente da República. Até agora não responde a nenhum processo;

Vaccari foi tesoureiro do PT, acusado de estelionato, envolvido com desmandos na Bancoop e investigado pela operação Lava-Jato; 

Ana Maria Érnica foi diretora financeira do Bancoop, também ré em processo de estelionato, por desmandos na Bancoop;

Heitor Gushiken é primo do ex-ministro do governo Lula, Luiz Gushiken, morto em 2013;

Simone é esposa de Fred Godoy, ex-segurança de Lula.

sábado, 20 de dezembro de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XV)

CERTIDÃO DO OFICIAL
“O imóvel está uma boneca”.
“Uma mesa de comer velha de quatro pés”.

SENTENÇA.
Um juiz de Direito do interior do Paraná, após instruir uma ação cautelar, com depoimento das partes e das testemunhas, proferiu a seguinte sentença:
“Por outro lado, seria impossível se procednte a presente ação, para que o autor fosse embolsado na importância que pretende, por tratar-se de medida meramente cautelar. 
Ante o exposto, não julgo procedente nem improcedente a ação, por incabível na espécie, ao mesmo tempo em que indefiro a concessão liminar”. 

O DEFENSOR NO JÚRI
No calor dos debates, no júri, em Barra Funda/SP, o defensor solta essa pérola:
- Conforme a jurisprudência doutrinária…

MERETRÍSSIMO.
Conta-se que, numa petição, certo advogado chamou o juiz de “meretríssimo”, por escrito e por extenso.
O juiz, p… da vida, não deixou por menos:
“O requerente trocou o repetido tratamento vestibular por um prostibular.
Volte-lhe, portanto, o processo, para que nele fale com o acatamento que se deve a um Juiz e com o respeito devido à nobre profissão dos advogados.”

SESSÃO ORDINÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
O recorrente era o empregado de um banco, que reclamava equiparação salarial para recebimento de uma gratificação pelo exercício de função de chefia.
O banco alegava que o cargo desempenhado não teria natureza especial que justificasse o recebimento de gratificação.
A função do empregado era de “caixa de retaguarda”, uma espécie de caixa que não atende diretamente ao público, mas trabalha principalmente no final do expediente, conferindo os demais caixas e abrindo os envelopes com depósitos nos caixas eletrônicos e os malotes de contas empresariais.
Não se evitaram, contudo, os cochichos entre alguns dos que ouviam o relatório:
“Caixa de retaguarda é o mesmo que cafetão de bicha?”

DECISÃO DE UM JUIZ DE UBERABA
Ao apreciar pedido de reconhecimento de sociedade de fato, formulado pela concubina diante da morte do companheiro, proferiu o seguinte despacho:

“Cite-se o falecido para os termos da presente ação”.

JUIZ DEMITIDO

O juiz Ariel Rocha Soares, da comarca de Tabaporã, norte de Mato Grosso, exercia sua atividade embriagado; perto do fórum, um empregado de um bar levava-lhe bebida no gabinete. A promotora Roberta Sanches fez a denúncia de que o magistrado além da bebida, tinha conduta incompatível com o cargo, a exemplo de ter feito “cavalo-de-pau” com seu carro no pátio do fórum. Acusado ainda de morosidade processual, pois levava meses para decidir liminares em causas urgentes.

No Processo Administrativo Disciplinar, testemunhas ouvidas disseram que sentiam o cheiro do alcool, no hálito do juiz; uma das testemunhas chegou a não participar de uma audiência, porque o juiz estava bêbado e constrangendo as partes. Uma estagiária disse: “ele estava de óculos escuros, começou a fazer gracinhas com uma das partes.

Por tudo isso e como o juiz não tinha o tempo necessário para beneficiar-se da aposentadoria compulsória, foi imediatamente demitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

TJ IMPEDIDO DE EXIGIR 8 HORAS

Um grupo de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso questionou no CNJ a Resolução n. 018/2014-DTP, determinando que aqueles que tiveram a incorporação de função de confiança ou cargo em comissão deveriam cumprir a jornada de oito horas e não seis como estava ocorrendo.

Uma lei estadual de 2008, alterada em 2011, fixou em seis horas a jornada de trabalho dos servidores e oito horas a jornada dos ocupantes de cargos em comissão ou de função de confiança, no âmbito do Judiciário.

No dia 16/12, o CNJ decidiu que não pode haver essa exigência de cumprimento de oito horas de jornada de trabalho por servidores que incorporaram vantagens em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança no passado, mas que não ocupam mais esses cargos ou funções.

FÓRUM DE FEIRA EM REFORMA

Depois de muitos anos, enfim o fórum Des. Filinto Bastos, em Feira de Santana, começa a receber os reparos necessários. O prédio é antigo, construído há mais de 50 anos, mau conservado, com corredores escuros, pouca sinalização, azulejos de parede caindo, pintura estragada, estacionamento restrito e apertado, elevadores sempre quebrados, banheiros em reparos constantes e a parte elétrica preocupa a todos. 

Tudo isso deverá ser mudado nos próximos meses, pois a reforma já começou; insere-se o reordenamento das unidades judiciais com melhor distribuição dos espaços vazios, pela mudança dos cartórios extrajudiciais privatizados e com delegatários. 

A previsão do investimento é de R$ 8 milhões e haverá intervenção nas instalações elétricas, telefonia, segurança, sistema de proteção contra incêndio, troca de pisos e revestimentos, reforma dos sanitários, climatização, acessibilidade e substituição dos elevadores, além de reforma completa da fachada.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PRESIDENTE APRESENTA RELATÓRIO

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, apresentou relatório do primeiro ano de sua gestão. Anunciou que conseguiu economizar mais de R$ 73 milhões com os cortes promovidos no corrente ano. A Diretoria de Suprimento e Patrimônio, ligada a Sead, foi onde houve a maior redução de custos, no montante de R$22.3 milhões em bens permanentes e R$ 8.9 milhões em bens de consumo. A resilição do contrato com a Softplan provocou um corte de despesa no valor de R$ 15 milhões.

O Judiciário fecha suas portas na segunda feira, dia 22, e só abre no próximo dia 6 de janeiro. Nesse periodo haverá plantão na primeira e segunda instância para atendimento às medidas de urgência.

CAPPIO NÃO É DOENTE MENTAL


O juiz Luís Roberto Cappio, bastante citado pela imprensa, em virtude da revogação de adoção de crianças, na comarca de Monte Santo, teve um de seus processos julgados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que entendeu improcedente a alegação de doença mental do magistrado. Outros processos aos quais respondem o juiz poderão impeder seu retorno ao cargo.

STJ SUSPENDE HONORÁRIOS

O escritório de advocacia – Brandi Advogados – iniciou ação de cobrança de honorários advocatícios contra a Editora Pesquisa e Indústria Ltda., por mais de 23 anos. O juiz, mesmo sem a juntada de contrato, entendeu suficientes as provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de R$ 14 milhões, que acrescidos de juros e correção monetária pode chegar a R$ 50 milhões. 

Recurso improvido no Tribunal de Justiça de São Paulo, provocando recurso especial ao STJ. A editora alega a necessidade de arbitramento judicial dos honorários, diante da inexistência de contrato entre as partes. 

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos da recorrente, suspendeu o pagamento, invocando o Estatuto da OAB, art. 22, parágrafo 2º e determinou que os honorários seriam fixados por arbitramento judicial, “em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão”.

AUXÍLIO-MORADIA É IMORAL

Membros do Ministério Público subscreveram manifesto no qual criticam o auxílio-moradia pelo “tratamento conferido à política de retribuição remuneratória dos membros do Ministério Público e de outras carreiras do Estado”. 

Asseguram que o vencimento não se faz de forma límpida, mas agregam-se penduricalhos, a exemplo de auxílios, gratificações, ludibriando o texto constitucional. Dizem na nota que tais “penduricalhos” distanciam-se do real sentido, contemplam “quem já habita há anos, há décadas, em residência própria e quer-se, até mesmo, estendê-lo a outro membro da instituição, ainda que coabitando sob o mesmo teto do já agraciado…” Prosseguem para classificar de visão mercantilista, fugindo da missão institucional. 

Antes desse manifesto, o juiz de Direito, Celso Fernando Karsburg, do Tribunal Regional do Trabalho, de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, RS, renunciou ao recebimento do auxílio-moradia de R$ 4,3, classificando o benefício de “imoral, indecente e antiético”. Reconhece a defasagem do salário da categoria, considera o benefício, estendido a toda a classe uma maneira incorreta de repor perdas salariais. 

O magistrado lamenta a má repercussão de seu gesto perante a maioria dos juízes, mas informa que só no Rio Grande do Sul dois desembargadores do Tribunal de Justiça também renunciaram ao benefício.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

DEFICIÊNCIAS EM HOSPITAL

Um promotor de Justiça do Pará requereu Ação Civil Pública no juízo da comarca de Altamira, na qual reivindica mais leitos na Unidade de Terapia Intensiva, UTI, atendimentos às emergências e urgências com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde no Hospital Regional Público da Transamazônica. Pede ainda atendimento de todos os pacientes com consultas médicas agendadas ou em lista de espera em 90 dias, que seja encaminhado, no prazo de 10 dias, 6 unidades de monitoramento de multiparametro hospitalar, 6 unidades de ventiladores mecânicos e 20 unidades de bombas de infusão, além de outras solicitações. 

O juiz acatou o pedido e determinou ao Estado tomar todas as providências a curto e médio prazo para solucionar as deficiências anotadas no requerimento.