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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

O Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho, Campinas/SP, que manteve penhora, considerando que a proprietária não comprovou ser seu único bem. O TST entende que o imóvel que serve de residência ao devedor, é coberto pela impenhorabilidade, de acordo com a Lei n. 8.009/1990. 

Assim, foi anulada penhora de casa, onde morava uma senhora de 89 anos, há mais de 50 anos. O relator diz que a lei exige apenas que o imóvel sirva de residência da família “e não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário ou que possua outro imóvel”. Aclarou que o bem de família goza de garantia constitucional de impenhorabilidade, art. 6º da Constituição Federal, e o direito social à moradia prevalece sobre o interesse individual.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOVO CPC AMANHÃ

O Código Civil presta-se para conferir os direitos e obrigações às pessoas físicas e jurídicas, relacionados aos bens e as relações, no campo do privado; o Código de Processo Civil serve para estabelecer as formalidades para requerer tais direitos, fixando os procedimentos dos juízes, das partes, e dos advogados, além de enunciar prazos, recursos e outros meios para reclamar o direito.

O CPC, com mais de 1.000 artigos, que tramita no Congresso Nacional desde 2009, deverá ser votado amanhã, dia 16/12, em sessão extraordinária no Plenário do Senado, depois de adiado do ultimo dia 10/12. Inicialmente, serão examinados destaques para modificações do texto e, se aprovados, dependerá somente de sanção presidencial. 

Sempre se queixou sobre o excesso de formalidades enumeradas na lei processual, mas nunca se adequou às condições necessárias para rapidez no procedimento. Aponta-se a grande quantidade de recursos como entrave ao curso normal do processo. Daí que vem uma nova lei, inclusive para obedecer ao preceito constitucional, inserido em 2004 na Constituição, qual seja a “duração razoável do processo”. 

O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo Senado em 2009; transformado em projeto, passou por duas comissões, uma temporária e a CCJ, antes de ser discutido no Senado. No final de 2010, foi aprovado e remetido para a Câmara dos Deputados, onde permaneceu por três ano; retornou ao Senado sob a denominação de Projeto de Lei Substitutiva n. 166/2010, em abril; é o substitutivo originado da Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado, com alterações propostas pelo senador Vital do Rego, já aprovadas pela comissão temporária e poderá ser transformado na nova lei processual. 

O Projeto de Lei incentiva a solução dos conflitos, através da conciliação, antecedida de tentativa de conciliação entre as partes. Prevê-se ainda um mecanismo jurídico novo, denominado de incidente de resolução de demandas repetitivas, ainda na primeira instância, que possibilitará o deslinde imediato de muitas ações semelhantes, a exemplo das questões contra as empresas de telefones, contra bancos, planos de saúde e outras. Busca também simplificar os procedimentos e acelerar as decisões, eliminando inclusive parte dos recursos consignados no Código atual. 

É o primeiro código gerado em regime democrática, porquanto o de 1973, deu-se durante o regime militar e o de 1937 sob o governo de exceção de Getúlio Vargas. 

O Senado manteve a limitação, sugerida pelo substitutivo, no sentido de restringir o acesso do estado ao duplo grau de jurisdição, em certas causas a depender do valor, desafogando assim a segunda instância de recursos, absolutamente despropositadas.

LULA NA POLÍCIA FEDERAL

O ex-Presidente Lula foi ouvido, na Polícia Federal, sobre o mensalão. Pelo menos dessa vez, foi intimado, na condição de testemunha, para falar no inquérito policial n. 00012/2014, relativa à declaração feita por Marcos Valério, relacionando Lula como participante do caso.

Lula recebeu a intimação na pista do Aeroporto de Congonhas, mas prometeu comparecer na PF de Brasília e lá esteve no último dia 9/12.

Espera-se que Lula seja, em algum momento, seja intimado não como testemunha, mas como um dos responsáveis pela corrupção que envergonham os brasileiros.

BEBÊ TROCADO: INDENIZAÇÃO

Em 2002, uma mulher foi internada no hospital para o parto. Em 2010, recebeu uma intimação para comparecer ao fórum da cidade de Itambacuri, quando foi indagada sobre a possibilidade de fazer um exame de DNA, porque havia uma suspeita de que sua filha, agora com 8 anos, foi trocada na maternidade. 

Coube a um lavrador iniciar o processo de investigação de paternidade, em 2008, porque contestava a paternidade de outra criança. O exame de DNA do lavrador com a provável mãe concluiu pela incompatibilidade dos pais. Esse resultado provocou a busca e apreensão do prontuário médico da mulher que foi convocada para interrogatório, porque constatou-se indício de crime. A mãe pediu indenização por danos morais, alegando que a situação não pode ser encarada “como um incidente normal ou corriqueiro”.

A responsabilidade de um hospital sobre a criança que nasce e sobre a mãe que dá à luz tem de ser analisada sob a a teoria da culpa objetiva, art. 14 CDC, que determina a reparação de danos causados por defeito na prestação do serviço, independente da culpa.

As provas colhidas, juntamente com o DNA, de outras duas gestantes que deram à luz no hospital no mesmo dia levou à certeza de troca dos bebês. O hospital Tristão da Cunha, na cidade de Itambaruci, MG, terá de pagar a indenização de R$ 70 mil aos pais da criança, porque tiveram o bebê trocado na maternidade e só vieram descobrir o fato oito anos depois. 

A juíza fixou a indenização em R$ 50 mil e as partes recorreram. A maioria do Tribunal de Justiça manteve a sentença, aumentando o valor para R$ 70 mil.

PLANO DE SAÚDE: SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇO

A partir do próximo dia 22 de dezembro, quando entra em vigor a Lei n. 13.003, os Planos de saúde terão de substituir eventual serviço descredenciado por outro equivalente.

A providência deverá ser comunicada aos consumidores no prazo mínimo de 30 dias de antecedência e a desobediência implicará na multa de R$ 30 mil pelo descuido, mais R$ 25 mil para cada demanda ingressada em função da falta de aviso.

domingo, 14 de dezembro de 2014

OAB PEDE SUSPENSÃO DO PJe

A OAB ingressou no CNJ com pedido de suspensão do Processo Judicial Eletrônico – Pje – em todo o estado da Bahia. No requerimento, a seccional assegura que o Tribunal não observou a orientação estatuída na Resolução 185/CNJ, porque “implementou a toque de caixa o sistema, sem cumprir as formalidades que a resolução exige”. 

Alega que a situação causou danos a toda a sociedade, ao próprio Judiciário, porque ausente a segurança jurídica. Queixa-se da falta de acesso ao sistema de deficientes ou de pessoas idosas.

ADVOGADA É BARRADA

Ana Carolina, advogada de Bauru, SP, foi barrada pela segurança do fórum de Barueri, SP, porque a saia estava dois dedos acima do joelho. O policial informou-lhe que “a roupa não era condizente com o padrão da comarca”. A advogado acabou entrando sem autorização, mas noutro dia teve o mesmo problema e comunicou à OAB.

O Tribunal Regional do Trabalho informou que há uma portaria de 1990 em relação ao decoro nas vestimentas em ambientes judiciais. A norma diz ser proibida a entrada nos fóruns com “trajes indiscretos, tais como: vestidos e saias curtas, bermudas, bustiês, calças compridas colantes, calças fuseaux, peças demasiadamente transparentes, decotes extravagantes, bem como, camista regatta cavada”.

UM HOMEM DEIXA O SENADO

Pedro Simon nasceu em 1930, em Caxias do Sul, RS, elegeu-se vereador, primeiro cargo politico, em 1959, deputado estadual por quatro vezes seguidas, a partir de 1962, ministro da Agricultura em 1985, governador em 1987 e senador da República em 1990 até 2015, quando em 31 de janeiro próximo encerra seu último mandato.

A primeira esposa de Simon, Tânia, faleceu em 1985; tiveram três filhos; Simon casou-se com Ivete com quem teve mais um filho e vive até hoje. 

Pedro Simon participou de efetiva oposição à ditadura militar e foi um dos protagonistas para as Diretas Já e para o impeachement do ex-presidente Collor. 

Esse homem com 85 anos de idade, dos quais 60 dedicados à atividade política, deixa saudades e espaço que não se vê quem ocupará. Lutou contra as mazelas da política e sempre teve a esperança de transformar o cenário desolador do Congresso Nacional. Não conseguiu e abandona a vida pública porque se decepcionou com o caminho tomado pelo partido que ajudou a fundar, o PMDB.

Disse que “o mal no Brasil de hoje é esse sistema de ter 30 partidos vazios de conteúdo, votando com o governo para ganhar um cargo aqui e outro ali. E o MDB, (assim ele ainda denomina o PMDB), maior partido do Brasil, ao invés de se rebelar, de ter uma palavra firme, também fica brigando por mais um ministério. O partido perdeu a consciência”.

O senador está no PMDB desde a fundação; pertenceu antes ao PTB, que foi extinto pela ditadura. Apesar de pertencer ao mesmo partido de Sarney lutou pela renúncia do maranhense à presidência da Casa diante dos escândalos dos atos secretos, no ano de 2009. 

Recebeu do DIAP, Departamento Intersindical de Assessoria, o conceito de “uma das reservas morais do Parlamento; um dos melhores oradores do Senado. Ético, trabalhador, responsável, é um político passado a limpo”.

Pedro Simon não espera nem quer cargo publico. Diz o gaúcho: “Se Deus permitir, pretendo imitar o Teotônio Vilela. Quero andar pelo Brasil para convocar OAB, CNBB, os jovens a nos movimentar, a criar uma porta comum”. 

Na despedida do Senado, no dia 10/12, disse: “As minhas palavras deixam agora o relento dos discursos, mas não recorrerão ao agasalho do silêncio. Vou soprá-las a outros ouvidos, vou semear em outros campos férteis como este do qual agora me despeço. Vou agora para onde estão os jovens, porque é deles o reino do futuro. E a missão lá fora também urge”. 

Disse mais Simon: “Não há razão para tristeza quando o coração tem a sensação de dever cumprido. Ainda que eu tenha cultivado a humildade de reconhecer que fiz menos do que poderia e muito menos do que desejei fazer. Aqui não só plantei, colhi. Essa Casa sempre foi para mim uma terra fértil. Que a minha colhida possa ser saciado o desejo de democracia, soberania, justiça do povo brasileiro”.

Assim, encerra-se a carreira de um dos políticos mais sérios, de um grande tribuno, de um gaúcho emérito.

sábado, 13 de dezembro de 2014

ADVOGADO LANÇA LIVRO

O advogado e professor criminalista, Luiz Coutinho, mestre em direito publico pela UEFS/UFPE, lançará na livraria Cultura, no próximo dia 18/12, às 19.00 horas, no Shopping Salvador, o livro “Com a Palavra o Criminalista, 20 Anos de Advocacia e Magistério”. 

Luiz Coutinho foi agraciado, no ano passado, com o Diploma de Excelência Jurídica, durante o XI Encontro Internacional de Jurisprudência, realizado na Itália.

PITORESCO NO JUDICIARIO (XIV)

DEMISSÃO POR FLATULÊNCIA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 4ª Turma, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que condenou uma funcionária por conta de flatulência no ambiente do trabalho. O Tribunal reformou a sentença entendendo que “... A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”. 
Disse mais o relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio”. Acresentou que “a flatuência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”. 

TANSAÇÃO PENAL.
Romildo Giachini Filho, escriturário, revoltado, porque foi condenado por posse ilegal de arma, em 2005, aceitou a transação penal para, pelo período de dois anos, todos os meses, comparecer regularmente à 5ª Vara de Jaú, no fórum. Depois de praticamente cumprida a pena, compareceu ao cartório e, num gesto de rebeldia, pediu aos servidores que se afastassem, e, na frente de todos, abaixou as calças, e defecou sobre o processo. Autuado em flagrante teve de ir à delegacia, onde foi aberto inquérito pelo crime de inutilização de documento público. Explicou à polícia que foi uma atitude de protesto pela condenação.

RECLAMAÇÃO DA ORGIA.
O site do Tribunal de Justiça de Goiânia publicou os termos de inquérito policial aberto contra José Roberto de Oliveira, acusado de constranger Luciano Costa da Silva, praticando ato libidinoso diverso da conjunção carnal. O acusado alegou, em seu depoimento, que não podia oferecer nenhuma resistência, porque estava em estado de embriaguez, causando a perda dos sentidos. Oliveira, segundo informa os autos, apanhou sua esposa, Ednair Alves Aurora de Assis, levou-a até um prédio em construção, no parque Las Vegas, nas proximidades, e a obrigou a tirar suas roupas, ficando nua. No mesmo momento, mandou Silva também ficar nu e transar com a esposa, Ednair, afirmando que queria fazer uma “suruba”. Oliveira empurrou a esposa contra o corpo de Silva e passou a praticar coito anal com este, aproveitando a situação de Silva de êxtase. O acusado foi absolvido em primeira instância e no recurso do Ministério Público, o desembargador Paulo Teles, seguido pelos demais, manteva a decisão de 1º grau, sob o argumento de que quem participa de um bacanal e acaba sendo alvo de sexo passivo não tem direito a reclamar. Não se provou a prática do crime e ficou claro que a vítima participou de livre e espontânea vontade do sexo grupal. 

PROCESSO CONTRA DEUS.
Um romeno apresentou uma reclamação que foi enviada à Corte de Timisoara. O autor, um prisioneiro, chamado de Pavel M, acusa Deus de traição, abuso e tráfico de influência, porque falhou quando não lhe salvou do Diabo. 
O homem alega que seu batismo foi um contrato entre ele e Deus que assumiu a obrigação de manter o Diabo afastado dele. 
Os procuradores que receberam a reclamação para manifestar disseram que o processo deverá ser arquivado, mesmo porque não tem como chamar Deus para depor. 

Salvador, 13 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.