A situação econômica do país provoca dos bancos de investimentos a demissão de muitos funcionários. A Goldman Sachs, o Itaú BBA, BTG, Merril Lynch, Credit Suisse e outros já anunciam a diminuição no quadro, diante da falta de perspectiva para os próximos anos. Um chefe de um dos bancos declarou que “está ruim para todo mundo. A diferença é que uns vão ter um ano ruim, outros vão ter um ano horroroso.
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
AVÔ PODE TER CULPA NO CRIME
O avô de Isabella Nardoni, 5 anos, pode ter participação na morte da neta, segundo revelação de uma funcionária do sistema penitenciário de São Paulo, ao programa da TV Globo, Fantástico. Ela declarou que ouviu a versão da madrasta de Isabella, Anna Carolina, que cumpre pena no presidio de Tremembé, por ter, com o marido, jogado a menina pela janela de seu apartamento.
A menina pode ter sido morta no trajeto do casal do supermercado para casa; a madrasta ligou para o sogro que lhe aconselhou a simular um acidente para evitar a prisão. Daí nasceu a ideia de jogar a menina pela janela. O pai desceu e a filha ainda estava viva.
Antonio Nardini, avô de Isabella, nega a acusação, diz que “tem a consciência tranquila e classificou o depoimento de mentiroso.
DETRAN CONDENADO
O motorista requereu renovação de sua CNH, em 2010, mas só recebeu o documento em 2011. Não pestanejou, ingressou com ação judicial, pedindo indenização por danos morais e materiais, porque sofreu prejuízos de ordem material e abalo psicológico. Este no Detran por aproximadamente 20 vezes, mas nunca, nesse período recebeu sua carteira.
O juízo de 1º grau não aceitou a alegação do órgão publico no sentido de que o documento ficou pronto, mas retornou para alteração, provocando o atraso na expedição.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença, condenando o Detran no pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais
domingo, 7 de dezembro de 2014
O CDC E O INADIMPLENTE.
O Código de Defesa do Consumidor completou 24 anos de sua edição e a relação consumidor/fornecedor permanece conflituosa.
O consumidor, principalmente os menos afortunados, continuam suportando grandes humilhações, quando deixam de honrar compromissos assumidos com o governo, com o empresário ou com terceiros. As cobranças de dívidas não pagas não se processam pelos meios legais, mas através de formas escusas. São os telefonemas e correspondências ameaçadoras, contatos pessoais com amigos de trabalho do consumidor ou com familiares, visando denegrir a imagem do devedor, chegando mesmo à agressão física e até à cadeia, sempre buscando molestar e abusar indevidamente o cidadão. Depois das intimidações partem concretamente para fazer justiça com as próprias mãos, desligando o serviço telefônico, cortando a energia elétrica, interrompendo a TV por assinatura, impedindo a freqüência às aulas, divulgando a ocorrência em publicações oficiais, fazendo protesto dos títulos e inserindo os nomes dos consumidores, sem aviso, nos cadastros de maus pagadores. As leis são bastante tímidas na fixação de limites à fúria possessa dos credores.
A partir de 1988, com vigência da Constituição cidadã e posteriormente com o advento do Código de Defesa do Consumidor, recebe o cidadão tratamento mais adequado, apesar de ainda falho, e a práxis vigente é diminuída. A Lei n. 8.078/90 não se preocupou com a cobrança judicial, não se dedicou a proteger os maus pagadores, mas fixou alguns critérios para o procedimento extrajudicial. Buscou-se fundamentalmente salvaguardar a privacidade e a imagem do cidadão, limitando o ato de busca do crédito ao contato do fornecedor com o devedor, sem envolver a família e os amigos.
O inciso III, artigo 1º, da Constituição Federal, impôs respeito à dignidade do ser humano; os incisos V, X e XII, artigo 5º, protegem a intimidade, e a vida privada do cidadão, garantindo a inviolabilidade de dados cadastrais e punindo a transgressão a este direito; o parágrafo 5º, artigo 150, obriga os governos a esclarecer aos consumidores sobre impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. Enfim, a Constituição eleva o direito do consumidor ao rol dos direitos humanos fundamentais, compatibilizando com a livre iniciativa e a livre concorrência, inciso XXXII, artigo 5º e inciso V, artigo 170.
A inscrição do nome do devedor no cadastro de maus pagadores é prática que por si só presume ofensa à privacidade do cidadão, vez que são coletadas, armazenadas e divulgadas informações pessoais, sem autorização do informado. Essa nefasta conduta prossegue, causando muitos danos aos mais fracos.
Inicialmente registre-se a proliferação de empresas privadas e públicas dedicadas ao cadastramento de consumidores para efeito de, fundamentalmente, analisar riscos na concessão do crédito; calcula-se em quase uma centena o número de empresas que se prestam a este ramo de atividade, figurando entre as mais conhecidas: SERASA, (Centralização de Serviços dos Bancos S/A), SPC, (Serviço de Proteção ao Crédito), CCF, (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos), e CADIN, (Cadastro Informativo dos Créditos de Órgãos e Entidades Federais não Quitados).
A massificação da sociedade de consumo, o anonimato dos negócios e o lucro obtido no armazenamento e fornecimento de dados pessoais possibilitaram crescimento e poderes ilimitados para tais órgãos, transformando-os em verdadeiros tribunais de exceção, em afronta ao que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVII. A depender das informações anotadas e independentemente de sua manifestação, o cidadão será ou não honesto, poderá ou não ter acesso aos bancos e financeiras, terá ou não crédito e, ultimamente, será ou não admitido no emprego que pleiteia. O comércio, a indústria baliza suas atividades creditícias pelos informes que recebem e exatamente por causa dessas ilimitadas movimentações exige-se do poder público cuidadosa fiscalização sobre o funcionamento desses órgãos.
O consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem ser exposto ao ridículo, segundo dispõe o artigo 42 da lei consumerista. O descaso na observância dos limites enunciados pela lei implica em responsabilidade penal, administrativa e civil. A empresa que violou a imagem do consumidor responderá ainda por danos materiais e morais, inciso VI, artigo 6º. Aliás, dentre as práticas abusivas insere-se o repasse de “informações depreciativas referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos,” de conformidade com o inciso VII, artigo 39 CDC.
Expor o devedor ao ridículo é exceção à regra de cobrar sem humilhar. As escolas cometem este desvio de conduta, quando impedem acesso de alunos inadimplentes às aulas, os condomínios quando divulgam relação de devedores para conhecimento dos moradores, os empresários quando negativam o nome do usuário, sem prévia comunicação, por dívida questionada na justiça ou por dívida inexistente.
O Ministério Público, a União, os Estados e os Municípios são legitimados concorrentemente para defender os interesses do cidadão, artigos 80 e 81 CDC, mas ainda não se vê implementação de órgãos públicos com atuação desassombrada, salvo os esforços do parquet.
Salvador, 07 de dezembro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
MANIFESTANTES CULPAM DILMA PELA CORRUPÇÃO
Segundo pesquisa Data, realizada entre os dias 2 e 3 de dezembro, 68%, ou seja, sete de cada dez brasileiros, acham que a presidente Dilma Rousseff tem alguma responsabilidade com a corrupção na Petrobrás.
Esses números, 42% dos entrevistados, não foram modificados em relação ao apurado em outubro, que classificam a administração da Presidente como boa ou ótima; a desaprovação subiu de 20% para 24%; 50% entendem que ela fará um bom governo.
Por outro lado, os 14%, aferido em junho, que colocavam a corrupção como principal problema do país, caiu para 14%. A saúde passou a ser a principal preocupação do brasileiro, com o percentual de 43% e a violência com 18%.
Em São Paulo, os manifestantes continuam protestando contra a Presidente. No sábado, dia 6/12, cerca de 5 mil pessoas reuniram-se em passeata no centro de São Paulo. O movimento levava cartazes contra a corrupção na Petrobrás.
A VIDA DIFICIL DE UM DEVEDOR
Ronaldo Gotlib, presidente da Associação de Defesa de Direitos e de Pessoas em Situacão de Endividamento, é advogado de muitos endividados por 20 anos. Resolveu viver a vida de um consumidor com contas atrasadas e financiou um carro, na linha de empréstimo pessoal.
Após essa situação, escreveu um livro, “O Advogado Devedor”, onde conta que a maior parte das cobranças é feita fora do sistema judicial, vez que o ajuizamento de ações é muito caro. Os bancos e outras empresas credoras preferem contratar escritórios especializados em cobrança para infernizar a vida dos devedores com cartas e telefonemas ameaçadores.
Diz que, no financiamento que fez, cinco dias de atraso, foi suficiente para o escritório especializado em cobrança ligar e pressionar o advogado devedor a pagar o débito. Esclarece que são verdadeiras torturas psicológicas e os atendentes ligam de segunda a sexta, buscam aproximação com o devedor para ter condições de se informar sobre a data do recebimento do salário, ameaçar com a afirmação de que se não pagar em três dias terá os bens penhorados, sem esclarecer que seria necessária ação judicial ou para desligar o telefone sem avisar. Se o devedor não atende, ligam para familiares. Os credores não fornecem planilha com detalhes da dívida, mas prometem negativar o nome do consumidor. Os bancos chegam a lançar a parcela vencida na conta do cliente, mesmo sem autorização.
sábado, 6 de dezembro de 2014
MAIS UM OFICIAL ASSASSINADO
Depois da morte do oficial de Justiça Francisco Ladislau Neto, no cumprimento de sua obrigação, no Rio de Janeiro, agora foi a vez do assassinato de Ricardo Lobato, no Pará, também no exercício da função.
O exercício do cargo de oficial tem sido um tormento, seja pelo excesso de trabalho, pelo não fornecimento de transporte para os deslocamentos ou pelos baixos salarios, que, em algumas vezes, não compensam a diligência realizada, ou seja, o merinho tira dinheiro do bolso para cumprir o mandado.
CARINHANHA, COITADA, INCHOU!
Carinhanha, localizada no sudoeste da Bahia, pertence à Região Econômica do Médio São Francisco, fica à margem esquerda desse, na divisa com Minas Gerais; tem 29.864 habitantes e extensão territorial de 2.737,183. O município foi desanexado de Barra do Rio Grande e emancipado em 1909.
Feira da Mata, distante 65 quilômetros, é um segundo município que integra a comarca; são 5.911 habitantes e 1.633,880 de area territorial.
Malhada, à margem direita do rio São Francisco, foi comarca até 2011, quando foi, injusta e aligeiradamente, desativada, tem um bom fórum, servidores e movimentação processual apta a continuar comarca. Todavia, não consideraram para manutenção da unidade, requisitos, tais como extensão territorial, a população e o número de processos, bem superiores aos exigidos.
Continuam comarcas muitos municípios sem a qualificação de Malhada, que remeteu para Carinhanha 1.800 processos,.
O município tem 16.014 habitantes e extensão de 2.008,353 km2, mais que dobrando a area da comarca, e aumentando a população em quase 22 mil pessoas.
Essa situação fez a comarca ser composta por três municípios, população de 51.789 e extensão territorial de 6.379,49, quase igual a Juazeiro e mais de duas vezes a area de Porto Seguro.
Carinhanha recebeu da comarca desativada de Malhada 1.800 processos.
Nas varas cíveis e crime tramitam 6.050 processos; na vara Cível, um servidor, mais dois cedidos pela Prefeitura e na vara crime dois servidores. O número de processos de homicídio chega a 400 e, certamente, muitos prescreverão por culpa única e exclusiva das autoridades superiores, pois uma Promotora substituta que vai à comarca uma vez por semana não terá condições para atender à demanda; ademais, a carga para a juíza é pesada, porquanto em 2007 foram fixados dois juízes para a unidade; apesar do crescimento do município, apesar da vinculação de Malhada, Carinhanha continua com um juiz, sem infraestrutura para prestação de bons serviços à comunidade.
A administração do fórum tem uma escrevente designada.
O cartório de Registro Civil da sede funciona com duas escreventes designadas, porque, apesar de privatizado, não teve interessado na delegação.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Barra do Parateca, distante 50 quilômetros da sede, onde funciona com um titular. Esse distrito é ocupado por uma comunidade quilombola, onde foram registrados vários conflitos, tendo merecido do Ministério Público Federal o ingresso de ação civil pública para regularizar a situação fundiária dessa comunidade.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Canabrava, no município de Malhada, funciona na sede e é atendido por uma servidora designada; o mesmo ocorre com o cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Parateca, também no município de Malhada que atende em Carinhanha.
A situação da comarca de Carinhanha não difere de muitas outras que, ao invés de contribuir para a cidadania, dificulta, na medida em que impõe aos moradores a viagem de 50 ou mais quilômetros para fazer um registro ou para obter um documento.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais dos distritos de Feira da Mata e Ramalho, distante um do outro 30 quilômetros, tem apenas um servidor para responder pelos dois cartórios.
O cartório de Registro de Imóveis funciona com dois servidores.
O cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Iuiu, assim como o Tabelionato de Notas tem delegatários.
A comarca, que tem Casa do Juiz, conta com sete oficiais de Justiça, sendo três que vieram de Malhada, três da sede, mais uma suboficial do Tabelionato designada para o cargo de Oficial de Justiça.
A juíza substituta Thielly Dias de Alencar Pithan desdobra-se para movimentar sozinha mais de 6 mil processos, entre os quais 400 de homicídio; a unidade não tem Promotor, nem defensor publico.
Assim, a comarca de Carinhanha inchou de um lado e esvaziou de outro; estufou-se, desorganizadamente, quando recebeu uma unidade desativada de bom movimento; a dinâmica gerada por essa ocorrência, sacrificou servidores, juiz e a comunidade com a má prestação de serviços. Carinhanha continua com uma juíza, apesar de a lei contemplar dois magistrados, desde o ano de 2007; diminuiu o quadro de servidores.
Salvador, 6 de dezembro de 2014.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.
CCI EM CARINHANHA EM 2012
A CORREGEDORIA, ATRAVÉS DO CORREGEDOR, JUIZ CORREGEDOR, AUXILIAR, SERVIDORES, ADVOGADOS E A COMUNIDADE DE CARINHANHA, EM SETEMBRO 2012.
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