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sexta-feira, 15 de abril de 2016

INDENIZAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS.

A indústria das indenizações nos Estados Unidos cresce, a cada ano, com condenações em valores milionárias, buscados pelos consumidores. A Associação Nacional dos Advogados (NLA OAB no Brasil) informa que no ano de 2006 chegou-se a um total de U$ 2.5 bilhões. 

Calcula-se que uma em cada seis sentenças proferidas pela justiça americana acerca de ações de responsabilidade (liability) chega a um milhão de dólares ou mais; mais de 7% das empresas enfrentam perdas neste tipo de demanda.

A maioria dos valores, entretanto, não chegam aos reclamantes; em torno de 21% vão para custos de administração na movimentação dos processos; 19% para honorários de advogado e 14% para custos de defesa. 

Este tipo de processo faz parte da cultura americana, onde a reparação acontece em face do vulto dos interesses em conflito, observando fundamentalmente o patrimônio do lesante como pena. Além disto, garante o direito de o cidadão ser julgado por um júri popular. Com efeito, já na grande crise de 1929, muitos americanos reclamaram indenização por danos morais, porque perderam dinheiro com aplicações na bolsa de valores.

Os abusos nos valores milionários tem levado muitas causas para a Suprema Corte que já admitiu excessivas e violadora da Constituição as condenações a título de danos punitivos. Desde o ano de 2005, as ações coletivas de indenização, (class action), de consumidores contra empresas nos Estados Unidos não estão sendo julgadas pelas Cortes estaduais, mas pela Justiça Federal, mais comedida no arbitramento das condenações. Todo pedido que reclamar indenização com valor superior a US$ 5 milhões são de competência da Justiça Federal.

O motivo para se buscar indenização por dano moral varia de um vizinho que não retirou o gelo de sua calçada, a uma senhora que sofreu pequena queimadura, porque derramou o café que tomava em seu próprio corpo. Um cidadão americano reclamou indenização por danos morais porque o governo não cobra impostos dos imigrantes ilegais que trabalham e não pagam impostos, forçando o cidadão americano a pagar, segundo afirma, imposto do imigrante.

Agora, proliferam os pedidos de indenização por conta de familiares de fumantes que morreram face ao vício. Aliás, nos Estados Unidos, os impostos sobre os cigarros foram majorados em 400% pelo ex-Presidente Bill Clinton, porque foi apontada a nicotina como substância provocadora de dependência química.

Temerosa de tais indenizações, a multinacional americana passou a fazer publicidade contra o cigarro; na abertura do site oferece informações dos efeitos nefastos do tabaco sobre a saúde das pessoas: “existe consenso médico e científico que fumar pode causar câncer de pulmão, enfisema, problemas cardíacos e uma série de outras graves doenças”. A empresa não atacou seu negócio por causa nobre, mas demonstra preocupação com as gigantescas indenizações. 

A obesidade é outro assunto que ganha espaço na justiça americana. A Mc Donald’s enfrenta processos indenizatórios, porque seus produtos provoca a obesidade. 

A violência policial e as ações judiciais têm diminuído, em virtude de providências administrativas tomadas pelas cidades para evitar tais violências, causadoras das condenações.

O assédio moral, “mobbing”, a trabalhadores tem gerado também indenizações astronômicas. 

A rede Wal-Mart foi condenada a pagar U$ 50 milhões a uma empregada assediada moralmente com apreciação não depreciativa sobre sua condição física; a Chevron incorreu em condenação superior a U$ 2 milhões por agressões a empregados no ambiente de trabalho, mas, na Flórida, uma empresa foi condenada a pagar U$ 237 mil a um gerente assediado pelo chefe. 

O erro médico também tem sido motivo para obtenção de altas indenizações. Calcula-se que 70% dos médicos ginecologistas ou obstetras americanos já foram processados.

O médico brasileiro Randas Vilela Batista, inventor de procedimento cirúrgico que retira um naco do músculo cardíaco para curar determinadas doenças, recusou convites de centros médicos para clinicar e operar nos Estados Unidos. Alegou que os profissionais americanos preferem jogar golfe e deixar o paciente morrer do que tentar salvá-lo e o insucesso implicar em pesada indenização em um processo, capaz de absorver tudo o que ganhou em toda a vida do médico. 

O laboratório Merck, fabricante do Vioxx, foi obrigado a pagar a indenização de U$ 253.4 milhões ao texano Robert Ernst, morto em conseqüência de uso do produto, retirado do mercado, porque se tomado por mais de 18 meses dobra o risco de ataques cardíacos e derrames. 

Diante dos vários processos que responde o laboratório sentiu-se obrigado a provisionar U$ 50 bilhões para pagamento de indenizações. 

Salvador, 15 de abril de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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