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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

CNJ: IDENTIDADE E PASSAPORTE NO CARTÓRIO

O CNJ baixou o Provimento n. 66 que permite a todo cidadão obter a carteira de identidade e o passaporte nos cartórios. Para entrar em prática a medida só depende de convênios entre as Secretarias de Segurança dos Estados a Polícia Federal e os cartórios e o órgão que emite o documento. 

O ministro João Otávio de Noronha assegurou que haverá sensível diminuição da burocracia na obtenção desses documentos. Todos os acordos firmados entre aqueles órgãos deverão ser homologados pelas Corregedorias dos estados.

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