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domingo, 15 de outubro de 2017

TRIBUNAL, SEM ÓRGÃO ESPECIAL, NÃO JULGA IPTU

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade do IPTU contra a Prefeitura de Salvador, por ter reajustado o imposto com índices alarmantes, no ano de 2013, em vigor a partir de 2014, tramita no Pleno do Tribunal de Justiça desde 2014. A liminar requerida pela OAB foi negada pelo Pleno do Tribunal, mas o mérito ainda não foi definido, e só tem a manifestação de cinco dos 59 desembargadores. 

O entendimento do relator, pela inconstitucionalidade parcial, conta com três votos e dois desembargadores não constataram inconstitucionalidade no reajuste. Apesar de inconstitucional, os magistrados não deferem a devolução dos valores cobrados a maior, nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

O Pleno do Tribunal não conseguirá agilizar seus julgamentos, enquanto não usar o permissivo legal que autoriza a criação de um Órgão Especial para representar o Pleno, composto no máximo por 25 membros. A Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a presença de seus 59 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu na última quarta feira, 11/10.

O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, atravessa para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. A matéria é tratada na Constituição Federal que faculta aos tribunais estaduais criar órgão especial, destinado ao exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno, composto por um mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros; esse órgão deverá ser constituído por metade dos desembargadores mais antigos e a outra metade por eleição na qual participam todos os integrantes do Tribunal de Justiça. 

Assim se procede em qualquer entidade que encontra obstáculo para “juntar” todos os seus integrantes a fim de tomar decisões, às vezes simples, às vezes complexas, mas o Tribunal da Bahia resiste e prefere fechar Comarcas, fazer concurso e não nomear os aprovados, usar funcionários das prefeituras para desenvolver o trabalho do servidor, abusar ilicitamente da força dos servidores e dos juízes que uns e outros substituem até cinco funções. Não se preocupa em agilizar a atividade jurisdicional.

O assunto é matéria para a OAB requerer ao CNJ, pois já não se tolera tanta demora para julgamento de um processo que necessita manifestação do Tribunal Pleno. 

Salvador, 15 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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