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quinta-feira, 7 de julho de 2016

CNJ VEDA FOLGA ÀS SEXTAS

A OAB do Pará ingressou com pleito no CNJ para suspender os efeitos da Portaria n. 3047/2016 do Tribunal de Justiça do estado que facultou o expediente às sextas-feiras durante o mês de julho. 

O conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira concedeu liminar atendendo o pedido da OAB, assegurando que não há fundamento que justifique a suspensão dos prazos processuais no periodo questionado. O fato de ser periodo escolar não justifica as folgas concedidas pela Portaria.

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