Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de maio de 2015

IRECÊ: TRÊS JUÍZES RECEBEM DUAS COMARCAS E NADA MUDA

Irecê foi criada em 1926 com a denominação de Vila de Irecê; em 1931, anexada a Morro do Chapéu, porque não tinha renda suficiente para manter-se. Pouco depois, em 1933, foi restaurado o município, que conta com 72.730 habitantes e extensão territorial de 319,028 km2. 

A microrregião do Centro Norte é composta por 19 municípios e Irecê destaca-se por ter a maior população e pela evolução tecnológica. 

O potencial agrícola e agropecuário provocou o título de “Cidade do Feijão” e “Capital Mundial do Feijão”, pelas grandes safras colhidas entre os anos de 1980/1990. Era o segundo produtor de feijão do Brasil. 

O Hospital Regional Mário Dourado Sobrinho tornará hospital universitário a partir de 2016, depois de entendimentos entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e o Ministério da Educação. 

A Universidade Federal da Bahia – UFBA – tem um campus avançado em Irecê, assim como a Universidade Estadual da Bahia – UNEB. No município estão instaladas as faculdades particulares: Uessba, Unopar, Eadcon e FTC ead. 

A partir de janeiro de 2012, passou a integrar a comarca de Irecê duas comarcas desativadas: Ibititá, com 18.740 habitantes em área de 623.080 km2, e Jussara com 15.844 habitantes em extensão territorial de 948.579 km2. 

COMARCA 

A comarca de Irecê, de 1ª entrância, foi criada pela Lei n. 2.225 de 14/9/1929; interessante é que o município de Morro do Chapéu (Wagner) pertencia à comarca de Tucano (Aracy); posteriormente, em 1944, pelo Decreto Lei n. 247, Morro do Chapéu torna-se sede de comarca e Irecê integra a unidade; 

A Lei n. 175 de 2/7/1949 volta a considerar Irecê comarca de 1ª entrância; 

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 elevou Irecê à condição de 2ª entrância, composta de mais 3 (três) municípios: Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispôs sobre a Organização Judiciária, elevou Irecê à 3ª entrância com os municípios de Ibirataia, Barra do Mendes, Ibipeba e Ibititá. 

Várias alterações foram promovidas e a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 alterou para integrar à unidade os municípios de América Dourada, Ibititá, João Dourado, Lapão e São Gabriel. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 manteve Irecê, formada somente pelo município de Irecê, na 3ª entrância, mas em 2012 foram desativadas as comarcas e Ibititá e Jussara, que passaram a fazer parte da unidade. Com isso a população da comarca é de 107.314 jurisdicionados em área de 1.890,69 km2, sem obter nenhuma compensação pelo crescimento do número de processos. Ao invés, perdeu o juiz da 2ª Vara Cível. 

A Lei de Organização Judiciária de 2007 criou em Irecê 9 (nove) Varas Judiciais, sendo 3 (três) Cíveis, 2 (duas) de Família, 2 (duas) Criminais e 2 (duas) do Sistema dos Juizados Especiais. Na verdade, a unidade, atualmente, dispõe de apenas 3 (três) juízes para 2 (duas) Varas Cíveis, 1 (uma) Criminal e outra do Sistema dos Juizados Especiais. 

A partir de janeiro de 2012, sem melhoramento algum e contando com o mesmo número de juízes e de servidores, Irecê recebeu mais 2 (duas) comarcas desativadas: Ibititá e Jussara, o que implica no aumento do número de jurisdicionados para 34.584. Essas duas unidades desativadas remeteram para Irecê, em torno de 2.000 processos cada, no total de 4.000 feitos e apenas dois servidores aceitaram a transferência para a comarca mãe. 

Essa situação assemelha-se a uma empresa que aumenta o trabalho dos funcionários sem contrapartida nenhuma, nem melhoramento de salário e muito menos de infraestrutura. Se levado o expediente para a Justiça trabalhista, certamente haverá alguma condenação. 

A 1ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores, com 6.478 processos e a juíza Amanda Analgesina Ramos da Silva Carrilho, que exerce a substituição na 2ª Vara Cível. 

A 2ª Vara Cível tem 6 (seis) servidores, com 4.144 processos, sem juiz titular, tendo sido designada a juíza da 1ª Vara para substituir. 

A Vara Criminal tem 7 (sete) servidores, com 6.851 processos e a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia. São 329 processos de homicídio e 73 presos provisórios. 

O Sistema dos Juizados Especiais tem 13 (treze) servidores, com 6.663 processos e o juiz Alexandre Lopes. 

A unidade tem 3 (três) promotores, número igual ao de juízes, e não possui defensor público. 

A segurança do fórum é precária e recentemente houve arrombamento no cartório criminal. 

A Prefeitura contribui com o Judiciário ao disponibilizar 9 (nove) funcionários para o fórum local. 

Em Irecê, desde julho de 2011 funciona a Justiça Federal, assim como a Justiça Trabalhista, que implantou o Processo Judicial Eletrônico, Pje-JT. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

O Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício tem delegatário na pessoa de Edilton Almeida de Moura que recebeu também o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Essa situação perdura até que haja concurso e foi o meio que a Corregedoria das Comarcas do Interior, 2012/2013, encontrou para diminuir a carga dos servidores que recebem as incumbências naturais dos cargos para os quais fizeram concurso e são obrigados a acumular com os Cartórios extrajudiciais. 

Também o Tabelionato do 2º Ofício teve anexado o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e o delegatário é o Senhor Edmilson Gomes Carvalho. 

O Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício tem apenas um servidor e para o Tabelionato de Notas do 1º Ofício, ambos sem delegatários, designou-se 2 (dois) servidores. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem 3 (três) servidores que acumulam as atividades dos 3 (três) cartórios criados mas não instalados nos distritos. Esse Cartório é responsável pelas anotações acerca das pessoas, diferentemente do Registro de Imóveis com competência para registro do patrimônio. Deveria ter 9 (nove) servidores e o de Irecê dispõe de apenas 3 (três). 

Indaga-se: será que em Irecê tem mais propriedades do que habitantes; o motivo desse questionamento deve-se a instalação de dois Cartórios de Registro de Imóveis e de apenas um dos 3 (três) de Registro Civil, acumulando o trabalho para o Registro Civil da sede. 

Como ter procedência as reclamações que o jurisdicionado faz contra os servidores? Razão tem, mas a culpa não é do servidor. 

Situação desconfortável e inimaginável ocorre com os distritos judiciários; apesar de criados os 3(três) distritos judiciários de Irecê, Angical, Conquista e Itapicuru, em 2007, até o momento, 8 (oito) anos depois, não foram instalados os Cartórios de Registro Civil com funções Notariais. Essa situação é bastante penosa para a gente pobre do município que se sente obrigada a viajar 50 quilômetros para fazer o registro do filho, o óbito de um parrente ou para buscar qualquer documento no cartório, que deveria existir em Conquista. 

É omissão do Tribunal e descaso das autoridades públicas de Irecê que, protegidos pela lei, não reivindicam a instalação do Cartório em Conquista, distante 50 quilômetros da sede. 

Salvador, 18 de maio de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário