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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

JUIZ DETERMINA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará, porque o município de Pacajá não conta com defensor público há mais de dois anos, causando dificuldades para os carentes que não têm assistência gratuita para requerer em juízo. 

O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares julgou procedente a ação para determinar ao Estado do Pará que designe defensor público para atuar no município, dentro do prazo de 60 dias. O julgador assegura que há descumprimento da Constituição Federal, porquanto o art. 98, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que o defensor público na unidade jurisdicional deverá ser “proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população”. 

O juiz ainda condenou o Estado do Pará em danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para investimento em políticas Públicas do município, em ações para redução do analfabetismo, efetivação da capacitação profissional, construção de conjuntos habitacionais, remoção de pessoas em área de risco, melhoria de saúde, e obras de saneamento básico, além da multa de R$ 1 mil, por dia de atraso no cumprimento da sentença.

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