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terça-feira, 13 de outubro de 2015

MANDADO DE SEGURANÇA IMPRÓPRIO

O mandado de segurança não é meio adequado para buscar a razoável duração do processo, segundo a ministra do STJ, Laurita Vaz. A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil, Unajuf, impetrou mandado de segurança, cobrando celeridade de recurso, que corre na Sexta Turma do STJ; alega que o relator pautou para julgamento embargos declaratórios, ajuizado há apenas um mês, enquanto outro embargos aguarda há mais de três anos para ser julgado. 

A relatora reconheceu direito de a parte obter julgamento mais célere, mas entendeu impróprio o uso do mandado de segurança com esse objetivo. Assegurou que a parte pode usar a via do controle administravido da atividade jurisdicional para obter a celeridade no julgamento de seu recurso.

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