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terça-feira, 13 de outubro de 2015

CONSTITUIÇÃO INCOMPLETA

A Constituição Federal, após 27 anos de sua promulgação, continua inacabada, porque ainda temos mais de 100 dispositivos dependendo de regulamentação, sem o que se tornam quase letra morta. Tramitam no Congresso muitas proposições para regulamentação de quase 90 dispositivos, mas nunca chegam ao fim. Ademais, há artigos e parágrafos que nunca deveriam ser inseridos na Constituição, mas lá estão, como o parágrafo 3º, art. 192, que fixa a taxa dos juros anuais em 12%. Exatamente por isso, os juristas asseguram que “não estamos sofrendo por falta de leis”, mas por excesso”. 

A omissão do Congresso manifesta-se, por exemplo, no direito de greve do servidor civil, art. 37, porque lá está escrito: ”nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Movimentam-se, no Congresso, 12 projetos para regulamentar o assunto. Nesse caso, tornou-se necessária a intervenção do STF para definir as regras, usando a legislação aplicada na iniciativa privada. A Constituição assegura, como direito social, fundamental e universal, a saúde e a educação, ar. 6º, 196, 205 e outros; todavia, ainda não houve regulamentação e os governantes não cumprem essas garantias, sob a alegação de que falta regulamentação. 

A Constituição está cheia de expressões como “na forma da lei” ou “na forma que a lei estabelecer” para justificar a impossibilidade que os constituintes tiveram para lograr aprovação dessa ou daquela matéria. Calcula-se que sejam necessárias 25 leis complementares e 117 leis ordinárias para normatizar dispositivos sem regulamentação.

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