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quarta-feira, 23 de julho de 2014

AGREGADAS

Mesmo sem a real compreensão do termo “AGREGAR”, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, aprovaram a agregação. O des. Moacyr Montenego, nos debates travados nessa manhã, assegurou que “não houve uma nota de esclarecimento público de explicar o que era essa agregação”.

Agregar é incorporar, juntar, reunir, aumentar, anexar; a comarca agregada perde sua identidade.

Para o jurisdicionado, entre os dois infortúnios, menos dolorosa a desativação; neste caso, os processos da comarca desativada seguem para a comarca mãe, onde o juiz está; na agregação, os processos permanecem ou são iniciados, na comarca agregada e, onde o juiz não está e não terá obrigação de ir, como se disse hoje nas discussões. Sem dúvida nenhuma, o juiz dará prioridade para movimentação dos feitos onde ele está e já é trabalho demais.

Surpreendente é que aprovaram a agregação, entendendo que será a forma apta para diminuir o estoque de processos ou de que houve critério objetivo sobre a movimentação processual.

OPINIÃO

A agregação não vai resolver o problema de estoque de processos, o juiz não vai ser titular de 2 (duas) comarcas ao invés de uma, nem houve critério objetivo para essa decisão, muito menos  valorização da Justiça de 1º grau. Todas essas afirmações foram ouvidas na sessão desta manhã, no Pleno, mas sem fundamento.

Apesar de entender, como sempre manifestamos, que o número de processos não é argumento para mudar o caminho do Tribunal no sentido de que cada município deverá ser uma comarca, mesmo assim, mostramos na série de artigos, no nosso BLOG, que muitas unidades tinham movimentação de processos suficiente para permanecer comarca; por outro lado, há comarcas, não incluídas na agregação, que tem movimentação inferior a algumas que foram agregadas. É verificar o que publicamos e o que continuaremos a publicar no nosso BLOG.

O Tribunal agregou, pensando somente na falta de juízes; ao invés de enfrentar o problema e fazer concurso para prover as comarcas, buscando recursos em outras fontes que não as triviais, preferiu acomodar e dizer que o juiz agora é titular somente de uma e não mais de duas comarcas; essa situação explora o trabalho dos juízes, porque de agora em diante não ganham nem pela substituição, que tinham direito, muito menos pelo deslocamento, que recebiam.

O Tribunal encontrou uma forma de manter o juiz com a obrigação de trabalhar mais, processos da comarca mãe e da comarca agregada, sem deslocar da unidade mãe, portanto sem nada receber. O resultado é que os juízes, sem o menor constrangimento e sem nada de errado, darão preferência à comarca mãe, onde estão e onde o Tribunal, pela agregação, determinou que fiquem. 

É um erro que certamente, no futuro, algum gestor pronunciará as palavras da atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento:


“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.

Salvador, 23/7/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

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