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quarta-feira, 18 de julho de 2018

PARENTES DE PRESO: SUICÍDIO

A via e o filho de um detento, preso preventivamente, sob acusação de abuso sexual contra filho menor de idade, ingressaram com ação judicial, reclamando indenização, sob o fundamento de que houve negligência dos agentes por não terem evitado o suicídio. Na defesa, alegou-se que a ocorrência deu-se por exclusiva culpa da vítima, porquanto não se comprovou qualquer omissão por parte dos prepostos do Estado. 

O processo foi definido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de que não se demonstrou negliência dos policiais militares e dos agentes penitenciários de plantão na data. Assegura o relator, des. Paulo Ricardo Bruschi, que a vítima foi mantida isolada dos demais presos para garantir sua integride física, sem que tenha havido qualquer luta ou violência. O processo transcorreu em segredo de Justiça e a ação foi julgada improcedente.

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