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terça-feira, 31 de julho de 2018

MÉDICO RETIRA RIM DESNECESSARIAMENTE

Paciente, em 2005, teve queda em cachoeira e sofreu várias lesões com fratura exposta e quadro de traumatismo craniano, motivo pelo qual foi submetido a vários procedimentos; a demora no atendimento provocou infecção hospitalar, sendo obrigado a novas cirurgias, uma das quais foi a retirada do rim, desnecessariamente, conforme laudo médico. 

Ingressou com ação judicial contra o Estado do Rio de Janeiro que foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 10 mil, danos estéticos. Houve recursos das duas partes. A relatora, desembargadora Myrian Medeiros da Fonseca Costa, disse no seu voto: “Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. Expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins”. 

Em função dos erros cometidos, a relatora aumentou o valor do dano moral para R$ 100 mil e do estético para R$ 50 mil, além de fixar um salário mínimo mensal a titulo de pensionamento vitalício, vez que o paciente não mais pode exercer a profissão, em virtude da cirurgia desnecessária. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto da relatora.

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