A juíza Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu mandado de segurança impetrado pelo professor Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes, visando suspender concurso para professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. No pedido, Moraes buscou suspensão do concurso até julgamento final do mérito, sob fundamento de violação à paridade de gênero e "fundada suspeição" de membros da banca por relações pessoais com o concorrente, professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior. O impetrante é seguidor do professor Eduardo Cesar Silveira Vitta Marchi, ambos de Direito Civil, e que pediu abertura de inquérito, manifestação também do professor José Fernando Simão, face a reunião na universidade. Ele assegura que Marchi, chefe do departamento de Direito Civil, ofendeu e ameaçou a integridade física na reunião, no dia 5 de junho/2024.
A USP afirma que a professora aposentada não preside a banca, invalidando, desta forma, os pedidos no mandado de segurança. A juíza invocou os regimentos que expõem sobre a existência da igualdade de gênero "sempre que possível", não caracterizando como obrigação. Escreveu a magistrada: "No caso dos autos, neste exame sumário, não vislumbro a presença do requisito da verossimilhança das alegações. Isto porque, no que tange a alegação de desrespeito ao artigo 46 do Regimento Interno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, (parágrafo 2º: "As comissões julgadores de concursos serão compostas buscando sempre que possível na indicação dos nomes a diversidade de gênero e racial), de rigor se notar que o referido artigo se utiliza da expressão "sempre que possível", não se tratando de norma cogente e impositiva". Prossegue a magistrada: "Ademais, analisando os artigos 185 a 189 do Regimento Geral da USP não há qualquer exigência quanto à composição da Banca em um percentual mínimo de mulheres, de modo que, nesta fase de cognição sumária, não vislumbro qualquer ilegalidade por comporem a Banca um percentual de apenas 20% de mulheres".
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