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terça-feira, 10 de junho de 2025

RADAR JUDICIAL

IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA PREFEITO 

A juíza de Correntina/BA Bruna Sousa de Oliveira julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, no domingo, 8, questionando a eleição de Walter Mariano Messia de Souza, para a prefeitura de Correntina. O candidato derrotado no pleito de 2024, Jailton Rodrigues Ramos foi o autor da ação. A magistrada classificou de frágeis e insuficientes as provas sobre irregularidades, consistentes em abuso de poder econômico, transporte irregular de eleitores e despesas de campanha não declaradas. A juíza escreveu na sentença: "A prova testemunhal, como já mencionado, não teria o condão de transformar indícios frágeis em prova robusta e incontestável dos fatos constitutivos dos ilícitos narrados". No final da sentença está escrito: "A cassação de mandatos legitimamente conferidos pelo voto popular representa medida extrema, que somente se justifica diante de provas robustas e incontestes da prática de ilícitos graves, capazes de comprometer a legitimidade do pleito". 

TRUMP QUER PRENDER GOVERNADOR

O presidente Donald Trump encontrou meios para confrontar com o governador democrata da Califórnia. Serviu-se dos protestos dos manifestantes contra a política de imigração para despejar milhares de policiais na cidade e prometeu prisão para o governador, além de atacar as pessoas que participam dos protestos, reclamando prisão em massa e ameaçando violência contra os manifestantes. Trump não se dignou nem de consultar o governador, Gavin Newsom, para mobilizar até os fuzileiros navais. O posicionamento de Trump deve-se a alta rejeição da Califórnia à sua política de perseguição e de desgoverno. Na sua rede social, escreveu o presidente: "Se eles cuspirem em nós, vamos bater: esse é o comunicado do presidente dos EUA". Repetiu: "Se eles cuspirem, vamos bater, e eles vão ser atingidos com mais força do que nunca antes. Não toleraremos esse desrespeito".   

O fato de os manifestantes negros e latinos exibirem bandeiras de outros países provoca reação estúpida de Donald Trump, classificando como "invasão estrangeira". Trump entende que a imigração de negros e latinos faz pare de conspiração com o objetivo de acabar com as maiorias brancas nos Estados Unidos e na Europa. Trump muda a classificação das pessoas que participam de protestos, quando estes lhe agradam, a exemplo da tentativa de reverter o resultado da eleição de 2020, com o movimento do 6 de janeiro de 2020. Trump chegou ao ponto de anistiar as 1.500 pessoas envolvidas na invasão do Capitólio, muitos condenados e cumprindo penas determinadas pela Justiça. 

JUIZ ANULA PENA

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 6ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, anulou processo administrativo disciplinar, PAD, proposto pela Universidade de Rio Verde contra uma aluna do curso de Medicina. Foi aplicada à estudante a pena de suspensão de 15 dias, porque usou atestado médico para justificar faltas em disciplina obrigatória, quando viajava ao exterior. O magistrado entendeu que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Escreveu na decisão: "A nulidade do PAD decorre essencialmente da violação direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que a parte autora indicou testemunha/informante a ser ouvida no curso do procedimento e teve o pedido indeferido sem qualquer outro respaldo cabal sobre essa condição clínica". 

O PAD destinava-se a apurar a conduta irregular da estudante, face a apresentação de atestado médico para justificar sua ausência em disciplina Internato II. O atestado recomenda afastamento de 15 dias e informa que a aluna "estava sobre acompanhamento psiquiátrico após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar". Na verdade, o atestado prestou-se para justificar a viagem da aluna, segundo a universidade.   

BRASILEIRO NÃO ACEITA EXTRADIÇÃO

O brasileiro Thiago Ávila, um dos 12 ativistas detidos pela Polícia de Israel, recusou-se em assinar nos documentos de extradição; outros sete ativistas também não assinaram no documento e serão ouvidos por um juiz, de conformidade com a legislação local. Os ativistas deslocavam no barco Madleen, levando ajuda humanitária para Gaza, mas foram interceptados em águas internacionais. O governo de Israel quer expulsar os detidos e, neste sentido, vai pleitear à autoridade judicial, enquanto eles buscam liberdade para continuar com a missão humanitária. O entendimento da Coalizão da Flotilha da Liberdade é de que as detenções são arbitrárias, além do abuso cometido com a interceptação do barco. 

Por outro lado, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, através de nota, classifica a interceptação do navio como "sequestro" e "crime de guerra". Quatro dos detidos aceitaram a deportação e já foram encaminhados para seus países, inclusive Greta Thunberg que vai desembarcar na Suécia. O governo brasileiro pede a libertação imediata da tripulação. No Instagram, Thiago escreveu: "Estamos para ser atacados pelo mais cruel e odioso exército do mundo".  

ANULAÇÃO DE PATERNIDADE: 35 ANOS DEPOIS

Sem confirmação biológica, decidiu-se por manutenção de vínculo registral, face a paternidade socioafetiva. O autor da ação, alegou que o registro foi efetivado, face a pressão familiar, depois de encontro casual com a mãe da criança. A paternidade biológica foi feita voluntariamente pelo reconhecimento do filho. Com a continuidade, pediu exame de DNA, alegando que o filho está prejudicando sua imagem em encontros familiares. A Defensoria Pública pugnou pela manutenção do vínculo socioafetiva, porque houve reconhecimento voluntário e não se demonstrou erro ou vício. A 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido que buscava anular a paternidade, registrada pelo próprio pai há 35 anos. O relator assegurou que "o ato de reconhecimento de filho é irrevogável e só pode ser desconstituída em casos excepcionais, como erro ou coação, o que não se configurou neste caso".   

 

Salvador, 10 de junho de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
      Pessoa Cardoso Advogados.      


 

 


 


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