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sábado, 28 de junho de 2025

JUÍZA APOSENTADA COMPULSORIAMENTE PODE RETORNAR

A juíza aposentada Otília Silvão Soares Morais, que atuava na 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, e o estagiário Vilson Marcos Matias dos Santos foram condenados pela Justiça Federal, em 2019, acusados de terem realizados saques ilícitos do FGTS de 71 contas, sem conhecimento dos titulares. Anteriormente, a magistrada foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em março/2010, por infrações disciplinares. O Ministério Público Federal denunciou a juíza por expedir alvarás judiciais para movimentação de contas paralisadas há mais de três anos. Ao estagiário cabia sacar os recursos com assinatura falsa como se fosse advogado e de um correntista, arquitetando procurações e petições para as operações, chegando o valor, na época, a mais de R$ 657 mil.  

A magistrada ingressou com ação contra o Tribunal de Justiça para anular as decisões, responsáveis pelo seu afastamento, sustentada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2024, de absolvição, nas ações criminais e cíveis, referentes aos desvios de recursos do FGTS. O fundamento foi de que não havia provas suficientes nem a presença do dolo no desvio dos recursos. Na sequência, em abril, 2025, foi julgada improcedente ação de improbidade administrativa. Depois dessas absolvições, Otília ingressou com pedido administrativo na Corregedoria do Tribunal para anular os atos de afastamento e seu retorno às funções judicantes, além de reparação por danos. O juiz auxiliar opinou pela remessa do caso para a presidência do Tribunal e o corregedor Roberto Maynard Frank acatou o entendimento e encaminhou o processo para a presidência.   


 

 

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