A magistrada ingressou com ação contra o Tribunal de Justiça para anular as decisões, responsáveis pelo seu afastamento, sustentada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2024, de absolvição, nas ações criminais e cíveis, referentes aos desvios de recursos do FGTS. O fundamento foi de que não havia provas suficientes nem a presença do dolo no desvio dos recursos. Na sequência, em abril, 2025, foi julgada improcedente ação de improbidade administrativa. Depois dessas absolvições, Otília ingressou com pedido administrativo na Corregedoria do Tribunal para anular os atos de afastamento e seu retorno às funções judicantes, além de reparação por danos. O juiz auxiliar opinou pela remessa do caso para a presidência do Tribunal e o corregedor Roberto Maynard Frank acatou o entendimento e encaminhou o processo para a presidência.
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