Pesquisar este blog

domingo, 29 de junho de 2025

CARGA COM EXCESSO DE PESO: INDENIZAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Usina São Francisco S/A, visando corrigir irregularidade no transporte de cana-de-açúcar com excesso de peso dos caminhões, em cidades do interior paulista. Em registros, fornecidos pela própria empresa, alguns veículos transportavam até 134 toneladas, confirmando a alegação ministerial. Resolução do Contran 882/21 e a Portaria 268/2022 do Denatran estabelecem que "o peso bruto total combinado para o transporte de cana-de-açúcar deve variar entre 57 e 74 toneladas". A usina defende-se, afirmando que "as normas de trânsito teriam como objetivo a proteção das vias, e não a segurança dos motoristas". Ademais, informa que as regulamentações do Contran não teriam validade para veículos em transporte nas estradas rurais ou privadas. Os fabricantes dos veículos estabelecem capacidade de carga superior.  

O juiz João Baptista Cilli Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, em sentença, condenou a Usina São Francisco S/A a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, porque a empresa desrespeitou a legislação, quando autorizou os caminhões a excederem o limite de peso permitido. O magistrado serviu-se de laudo de prova pericial e dos depoimentos, comprovando as alegações iniciais, e impôs a empresa a cumprir uma série de exigências, dentre as quais a colocação em todos os veículos e equipamentos de transporte de cana, em local de fácil visualização, uma inscrição com o peso máximo permitido da carga. Assegurou que há "manifesta violação de normas de ordem pública, sujeitando-os ao cumprimento de ordens superiores para o transporte de cana de açúcar sem respeitar os limites de peso estabelecidos na legislação de trânsito". Os valores das multas e indenização serão destinados a fundos de proteção de direitos difusos e coletivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário