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sexta-feira, 27 de junho de 2025

MINISTRO NEGA HABEAS CORPUS DA FAROESTE

O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento a habeas corpus impetrado pelo advogado Rui Carlos Barata Lima Filho, um dos acusados na Operação Faroeste. O Ministério Público Federal serviu-se de investigação da organização criminosa, com participação de magistrados e advogados no Tribunal da Bahia, para oferecer denúncia pela prática dos crimes de esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e negociações de decisões judiciais em troca de vantagens econômicas. Os advogados de Barata Lima, filho da desembargadora aposentada Lígia Cunha, classificou a denúncia de inepta, porque não ofereceu elementos indispensáveis para caracterizar o crime de organização criminosa, a exemplo de divisão de tarefas entre os membros. Alega ainda a inexistência de justa causa, vez que baseada fundamentalmente no depoimento de um único delator, tido como "evasivo e confuso". Por seu lado, a denúncia junta documentos para mostrar que a organização atuou entre os anos de 2015 e 2020, visando obter decisões favoráveis em troca de pagamentos. Júlio César Cavalcante, na condição de delator, assegurou que os acusados apossavam de valores de até R$ 950 mil, em alguns casos. 

Está escrito na peça acusatória: "A organização criminosa da desembargadora Lígia Cunha encontra, segundo relato do colaborador Júlio César, na sua ascensão para o cargo de desembargadora seu ponto de partida. Assumindo seu mister, a partir de 24/08/2015, na então criada Câmara do Oeste, Lígia Cunha foi guinada com a localização perfeita para desenvolvimento da atividade criminosa, vez que lá, independente de ter direito ou não, a corrupção é a regra do jogo". O Ministério Público Federal anotou: "Imperioso registrar que foi feita cuidadosa análise bancária e fiscal de Rui Barata pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, tendo seus rendimentos apresentado significativo incremento após a nomeação de sua genitora Lígia Cunha, como Desembargadora, no ano de 2015". O ministro Edson Fachin, do STF, afirmou que "a denúncia atende aos requisitos legais ao descrever com clareza os fatos imputados e apresentar indícios que justificam a ação penal". O relator mencionou relatórios de inteligência financeira e gravações ambientais, bem como movimentações suspeitas na conta de Rui Barata, a exemplo do patrimônio aumentado em quase cinco vezes, depois que a mãe tornou-se desembargadora.          


 



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