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sábado, 31 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO

Ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela companheira de um encarregado de construtora, vítima de acidente de trabalho. A mulher alegou que foi companheira do encarregado de serviço da empresa por 15 anos, até a morte, em 2011, e dependia economicamente dele. As empresas alegaram que a mulher teria de ingressar primeiro com ação na Justiça Comum para obter o reconhecimento da união estável, cenário que não era possível porque o encarregado era casado com outra mulher. As empresas afirmaram que celebraram acordo em outro processo com a esposa e com todos os filhos do falecido. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Suzano/SP entendeu que "a proteção do Estado à união estável se aplica apenas a situações legítimas, excluindo aquelas em que há impedimento de uma das partes por já ser casada com outra pessoa". A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu diferente e rejeitou recurso da construtora de São Paulo.  

O Tribunal reformou a sentença para condenar as empresas, solidariamente, a pagar a indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia correspondente ao último salário do empregado, até a companheira atingir 75 anos. O entendimento foi sustentado na dependência econômica, na existência dos filhos, e na longa duração do relacionamento. O TRT assegurou que o acordo celebrado com a esposa no valor de R$ 650 mil não exclui o direito da companheira. Agravo para declarar a existência de união estável ou concubinato é matéria de juízo cível ou de família, não foi aceito o recurso, porque necessária apreciação de provas. A empresa, depois de rejeitados embargos, promete levar o caso ao STF. 

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE

Moção de solidariedade face às "ameaças do governo dos Estados Unidos de aplicar sanções" contra o ministro Alexandre de Moraes foram aprovadas pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na quinta-feira, 29. O documento foi encaminhado pelo Departamento de Direito do Estado que defende ser "inaceitável que país estrangeiro (sobretudo um país amigo) cogite, muitos menos pretenda, censurar membro do Judiciário brasileiro". O texto presta solidariedade às instituições de ensino norte-americanas, sob ataque do presidente Donald Trump, a exemplo da Universidade Harvard. O secretário de Estado, Marco Rubio, tem propalado ameaças ao ministro Moraes e alega violação de liberdade de expressão. 

Também a Associação dos Juízes Federais do Brasil publicou nota, manifestando solidariedade ao ministro Alexandre de Moraes "diante de rumores vindos dos Estados Unidos de que o magistrado será alvo de sanções do governo de Donald Trump. A pressão ilegítima e inaceitável de autoridades diplomáticas contra o ministro Alexandre de Moraes, configura um atentado à soberania nacional e à autonomia dos Poderes da República". Outra moções de solidariedade foram aprovadas, repudiando ataques desferidos contra o ministro brasileiro.  

"ADVOGADA" RECLAMA JORNADA ESPECIAL

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve nulidade de decisão que reconheceu horas extras a uma trabalhadora, fundamentada em jornada especial e prevista no Estatuto da OAB. A ministra Morgana Richa, relatora, assegurou que "não se pode aplicar a regra da jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia". As horas extras foram deferidas, vez que não havia contrato de dedicação exclusiva entre a advogada e a construtora, segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. A empresa propôs rescisória, assegurando que a trabalhadora não poderia ser considerada advogada, vez que foi condenada em processo criminal, onde confessou que obteve a inscrição na OAB, mediante fraude e falsidade documental. A construtora informou que a trabalhadora sabia da investigação criminal, mas insistiu com a ação trabalhista para requerer horas extras. A relatora concluiu seu voto, mantido à unanimidade: "Não há fundamento jurídico para que quem cometeu fraude na obtenção do registro profissional possa receber vantagens decorrentes de uma condição que, na prática, nunca teve".   

BOLSONARO QUIS REVERTER ELEIÇÃO, ALEGA EX-ADVOGADO DA UNIÃO

O depoimento do ex-advogado-geral da União, Bruno Bianco, ao STF, foi no sentido de confirmar que o ex-presidente procurou-lhe para discutir sobre a possibilidade de reverter o resultado da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na indagação, o ex-presidente estava acompanhado de comandantes das Forças Armadas e do então ministro da Defesa, Sérgio Nogueira de Oliveira. O ex-advogado-geral da União respondeu no sentido de que a eleição foi "transparente" e havia comissão para garantir a lisura do processo. Bianco depôs como testemunha de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e réu na ação penal.

SUPREMA CORTE AUTORIZA TRUMP A REVOGAR ATO 

Na sexta-feira, 30, a Suprema Corte dos Estados Unidos atendeu a pedido do presidente Donald Trump para revogar status legal de 532 mil imigrantes de Cuba, Haiti, Venezuela e Nicarágua. A manifestação da Corte anula decisão da juíza distrital Indira Talwani de Boston e não foi divulgado o placar da decisão. O status temporário dos imigrantes foi publicado pelo governo Trump em março, com vigência a partir de 24 de abril, suspenso pelo juíza Indira e agora mantido pela Suprema Corte. A medida foi criada pelo governo do ex-presidente Joe Biden, em 2022, e como Trump está revendo tudo o que foi feito pelos democratas, conseguiu, com apoio da Suprema Corte, modificar o status dos imigrantes.   

Salvador, 31 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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