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segunda-feira, 12 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

Em Lisboa com o presidente da Corte
QUINTO CONSTITUCIONAL PARA ADVOGADO

Com maioria a discussão que declara constitucional a norma da OAB, exigindo comprovação de inscrição de, pelo menos cinco anos, para advogados da seccional que buscam vagas destinadas ao Quinto Constitucional, seja em Tribunais de Justiça, TRFs ou TRTs. A decisão acontece no plenário virtual, que encerrará no dia 16 de maio, com voto divergente do ministro Flávio Dino. Acompanharam o voto do ministro Dino, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes MarquesA exigência consta no provimento 102/04 do Conselho Federal da OAB e o questionamento dá-se na ADIn 6.810, ajuizada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.  

STF OMITE VIAGENS DE MINISTROS

O STF não atendeu a dois pedidos feitos pelo jornal Folha de São Paulo, invocando prazos fixados na Lei de Acesso à Informação, sobre viagens de ministros em aeronaves da FAB. A resposta da Corte deu-se depois de um mês, depois de acionada a assessoria de comunicação, ainda assim não revelou quais ministros solicitaram os aviões oficiais. O Ministro da Justiça, responsável pelos pedidos de parte dos voos pelos ministros do STF, assegurou que essas informações ficarão sob sigilo por cinco anos. Todavia, esse estúpido sigilo não se aplica às viagens, quando solicitadas pelo próprio tribunal. O governo atual disponibilizou aeronaves diretamente para os ministros, quando antes de 2023, elas eram emprestadas ao presidente do Supremo. A FAB anota no site as viagens apenas do presidente, ministro Luís Roberto Barroso, mas não identifica quem o acompanha. Os outros magistrados são colocados "à disposição do Ministério da Defesa", que pode liberar "o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras", por motivos de segurança.    

O Ministério da Defesa informou que os ministros do STF "usaram ao menos 154 voos da FAB de janeiro de 2023 a fevereiro de 2025, sendo que mais de 70% deles levaram apenas um magistrado". Esses são voos "a disposição" do Ministério da Defesa, sem considerar as viagem do presidente Roberto Barroso. Parte dos voos por outros ministros do STF não foi informada, porque o Ministério da Justiça diz que "deixou de se envolver no trâmite para emprestar aeronaves aos magistrados".  

INJÚRIA RACIAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTEXTO

O crime de injúria racial, art. 2º-A da Lei 7.716/1989, configura-se independentemente do contexto, vez que o bem jurídico tutelado é o respeito à dignidade da pessoa humana, segundo manifestou a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos/SP. Trata-se de uma corretora de imóveis que proferiu palavras de cunho racista a uma web designer, em discussão em um pet shop. A juíza assegurou que "a narrativa colhida revela de forma inequívoca o caráter discriminatório e ofensivo das expressões utilizadas". A pena aplicada foi de dois anos de reclusão, substituída por restritivas de direito, além de danos morais no valor de um salário mínimo. A acusada xingou a vítima de "preta, fedida, pobretona, covarde, nojenta, maluqueira". 

DIREITO À PRIVACIDADE NO WHATSAPP

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, provimento a recurso de apelação de um empresário contra sentença do juízo da 9ª Vara Cível de Santos/SP. O fundamento foi de que "a proteção constitucional da privacidade e do sigilo das comunicações não pode servir de escudo para acobertar práticas ilícitas, sobretudo aquelas de natureza discriminatórias e tipificadas como crime pela legislação brasileira, conforme voto do relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Prosseguiu o relator: "Não se trata, evidentemente, de negar por completo a proteção à privacidade nessas circunstâncias, mas de reconhecer sua atenuação diante do caráter potencialmente difusível das comunicações digitais". Os apelantes buscaram dano moral, face ao vazamento de áudio seu compartilhado em grupo do aplicativo de mensagens. A ação foi contra um blogueiro, que não participa do grupo, e divulgou o áudio.  

PROCURADOR DE JUSTIÇA É CONDENADO

O procurador de Justiça aposentado, Airton Grazzioli, que atuou na promotoria de Fundações do Ministério Público de São Paulo, foi condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, pela prática do crime de corrupção passiva. A juíza Manoela Assaf da Silva, da 15ª Vara Criminal, do foro Central de São Paulo, assegurou que ficou comprovado o recebimento de R$ 47 mil em vantagens indevidas para nomear empresa de um contador, com quem mantinha relações, para fazer perícias para o Ministério Público. Aconteceram ao menos quatro nomeações entre fevereiro/2006 e outubro/2013, resultando na denúncia. O contador cedeu ao promotor um cartão de crédito para usar em duas viagens aos Estados Unidos, em 2011, liberando-lhe o gasto de até R$ 50 mil, em cada viagem. O contador foi condenado a quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pela prática do crime de corrupção ativa.  

Salvador, 12 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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