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terça-feira, 27 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

STF ANULA LEI DE ALAGOAS

O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-geral da República, resolveu anular a Lei estadual 8.311/2020, do estado de Alagoas, responsável pela proibição ou retenção de veículos, quando o condutor não comprova pagamento do IPVA e DPVAT. O relator, ministro Nunes Marques, assegurou que o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997, normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Assim, com a lei de alcance nacional, dispondo sobre o assunto, os estados não podem disciplinar sobre a matéria, mesmo porque de competência privativa da União. 

AUSÊNCIA DE CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO INVALIDA PROVAS

O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados/MS, condenou um homem por racismo, face a uma publicação contra nordestinos no Instagram. Ele publicou matéria, assegurando que a derrota de Bolsonaro nas eleições presidenciais deveu-se à região: "Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse branco de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes". O promotor João Linhares denunciou o homem pela prática do crime de racismo e pediu condenação em danos morais. O juiz sustentou em entendimento jurisprudencial para definir que "a ausência da cadeia de custódia, por si, não obriga a anulação da prova. Além disso, quando foi chamado para depor, o acusado confirmou que tinha feito a postagem e estava acompanhado por sua advogada". Afirmou mais o magistrado: "Existindo a própria confissão do acusado de ter realizado a referida postagem, não merece amparo a tese defensiva da ausência da cadeia de custódia da prova, já que inexistem quaisquer motivos para questionamento da rigidez da prova, até mesmo porque o print screen não é o único elemento a embasar a condenação". O réu foi condenado a dois anos de reclusão. 

ACIDENTE EM CLUBE: INDENIZAÇÃO

Um clube, em Seta Lagoas/MG, foi condenado na indenização por danos morais de R$ 45 mil, mais pensão vitalícia de 25% do salário mínimo, porque um sócio sofreu acidente nas dependência da área de lazer e ficou tetraplégico; os honorários foram dividos entre as partes. A 11ª Câmara Cível deu provimento parcial ao recurso da vítima, reformando a sentença, que julgou improcedente o pedido de indenização. O associado saltou em piscina de baixa profundidade, em janeiro/2009, e o tribunal entendeu que apesar da imprudência do associado, o clube foi negligente, porque falhou em não manter supervisão e equipamentos de segurança adequados. As testemunhas afirmaram que não havia salva-vidas no local do acidente e a vítima poderia morrer afogada, se não contasse com usuários. O acórdão considerou responsabilidade compartilhada entre a vítima e o clube; este porque não tinha medidas para controlar atividades perigosas na piscina, enquanto a vítima, porque imprudente, contribuindo para o acidente, quando saltou em local inadequado. De nada valeu a informação do clube de placas de advertência sobre a profundidade da piscina. 

DESEMBARGADOR FEDERAL É LEVADO PARA DELEGACIA

O desembargador federal Alcides Martins Ribeiro Filho, 63 anos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi algemado e conduzido por PMs, na noite de domingo, à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado. Ele foi acusado de agredir sua esposa, no apartamento onde residem, em Ipanema, no Rio de Janeiro. Os policiais do 23º BPM foram chamados por vizinhos; o magistrado tentou impedir o acesso dos policiais e constataram que a mulher tinha marcas no pescoço e em um dos braços. Os depoimentos foram enviados ao STJ. 

DESEMBARGADOR EM DISPONIBILIDADE

O CNJ, em sessão de hoje, 27, aplicou a pena de disponibilidade ao desembargador aposentado Siro Dalan de Oliveira, face a visita irregular realizada ao ex-governador Sérgio Cabral, no presídio, em abril/2022. O PAD constatou que o magistrado visitou a prisão, sem atribuições correcionais e sem comunicar ao juízo da vara de execuções penais. O conselheiro João Paulo Schoucair censurou "o uso indevido de prerrogativas funcionais e o desrespeito aos protocolos institucionais". Escreveu o relator: "Reafirmo que o desembargador fez uso indevido das prerrogativas do seu cargo. Se o interesse fosse acadêmico, a visitação não teria sido sequer autorizada". O magistrado, na época, era presidente da câmara, portanto prevento para julgar habeas corpus de Cabral. O fato de Darlan já está aposentado desde março/2023, provocou a pena de disponibilidade.   

Salvador, 27 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




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