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quinta-feira, 22 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

Em Dubai
JUÍZA É AFASTADA

A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, da Vara da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Goiás, foi afastada do cargo pelo CNJ. Ela é acusada de irregularidades em decisão que impediu aborto legal de uma menina de 13 anos, vítima de estupro. A menina reside em Goiás e teve o procedimento de aborto legal negado pelo Tribunal local, depois que o genitor da jovem interferiu para pedir o impedimento do aborto; sabe-se que o acusado do estupro é amigo do genitor. A gestação contava com seis meses, mas a menina afirmou ao Conselho Tutelar que queria interromper a gravidez na 18ª semana.   

DISPNIBILIDADE DE JUÍZA

A juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi posta em disponibilidade, pelo CNJ, em decisão unânime. O relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Pablo Coutinho, informa que as apurações tiveram início em 2023 pelo Tribunal do Amazonas; naquela oportunidade foi constatada a existência de muitos processos paralisados sob responsabilidade da magistrada, quando era titular da 7ª Vara de Família de Manaus. O plano de ação firmado anteriormente, com programação de realização de nove audiências por dia não foi cumprido, mesmo com a convocação de cinco juízes para auxiliar na vara. O relator escreveu: "Essa situação por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais".    

ADVOGADO TENTA ENTREGAR DROGAS

O advogado Alexandre Laranjeira da Silva Santos, foi preso em flagrante, hoje, 22, quando tentava entregar drogas e receber cartas de custodiados no Conjunto Penal de Serrinha/BA. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização informou que o bacharel foi flagrado quando atendia um dos seus clientes. A droga foi encontrada na bota do advogado. A informação é de que ele atuava como espécie de "pombo correio", com troca de cartas entre internos de várias unidades prisionais do estado, levando e trazendo comunicação do crime organizado. 

JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE

O juízo da Vara do Trabalho de Salto/SP julgou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar caso que entendeu tratar-se de contrato de natureza civil. O processo subiu e a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso para admitir competência da Justiça do Trabalho, determinando retorno dos autos à Vara do Trabalho de Salto. Trata-se de uma trabalhadora contratada como prestadora de serviços, afirmando que atuava como bancária com vínculo trabalhista em atividades comuns da instituição financeira. A trabalhadora foi admitira em 13/4/2022 por uma instituição financeira; havia um contrato "ficto" de prestação de serviço celebrado com uma corretora de seguros; "na realidade, ela prestou serviços exclusivamente ao banco, "de forma ininterrupta e sob sua subordinação jurídica, sendo dispensada em 9/9/2022". A relatora do acordão, desembargadora Gisele Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes assegurou que "não há como se afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação que objetiva o reconhecimento do vínculo empregatício, sob o argumento de fraude à legislação trabalhista".   

ANIMAIS SILVESTRES EM RODOVIA

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que "uma concessionária não precisa pagar indenização pelos animais atropelados na área que administra". O entendimento é de que "animais silvestres em rodovias são parte do impacto ambiental decorrente da construção das vias". Foi atendido recursos da concessionária e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em ação civil pública. O juízo de primeiro grau admitiu os pedidos mas julgou improcedente o último pleito, sob re a destinação das carcaças, porque ficou comprovado que estavam sendo adotadas medidas para redução de acidentes com animais selvagens. O relator, desembargador Nogueira Diefenthaler, escreveu no voto: "A ocorrência de lesões e mortes de animais silvestres por atropelamento na rodovia é situação preexistente à assunção da gestão da rodovia pela correquerida, tratando-se, ademais, de impacto ambiental que decorre do próprio desenvolvimento da atividade da concessionária".   

Salvador, 22 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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