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segunda-feira, 19 de maio de 2025

JUIZ: 202 DIAS DE FOLGA

Segundo levantamento do jornal O Globo, um juiz poderá receber folga por 202 dias dos 365 do ano. Trata-se de resolução do Conselho de Justiça Federal, responsável pelo aumento dos dias de folga do juiz no curso do ano. Ficou estabelecido que o juiz "que trabalhar em projeto em regiões diferentes da sua jurisdição, mesmo que de forma remota, poderá ter dois dias extras de descanso na semana, com o limite de oito por mês". Esse benefício juntando com outros já existentes, no levantamento do Globo, proporciona a magistrados federais "ficar em casa até 202 dias dos 365 do ano". A licença compensatória concede um dia de folga a cada três dias trabalhados, no limite máximo de dez por mês. Isso é possível, no caso de o magistrado acumular mais processos de colegas que estão de férias ou afastados. Segundo as duas regras, as folgas não poderão ser usufruídas no mesmo mês, "porque não haveria dias de trabalho suficientes". Assim, para aproveitar "o tempo livre possível, os magistrados só conseguiriam acumular 13 dias em meses com 30 dias e até 15 em meses com 31".  

Somados os 60 dias de férias anuais mais as folgas perfazem 142 dias, alcançando o total de 202 dias, sem considerar os finais de semana. Essas folgas, na verdade, não são gozadas, porque os magistrados preferem receber os dias de descanso em remuneração; por serem os valores de caráter indenizatório, não são computados no cálculo constitucional de R$ 46,3 mil, teto constitucional. Segundo Bianca Berti, analista da ONG Transparência Brasil, "essa multiplicidade de avenidas para acumular folgas não foi pensada estritamente para conceder um justo descanso a servidores sobrecarregados, como deveria ser o caso, mas para abrir caminhos para a conversão futura desses períodos de folga em dinheiro". O jornal Globo informa também que foram registrados casos de magistrados recebendo quase R$ 30 mil somente em indenizações pelas folgas não usufruídas. 

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