DESBLOQUEIO DE CONTAS DE EX-PREFEITO
O juiz Daniel Calafate, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou desbloqueio da conta bancária do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Na semana passado, a Justiça, em Ação Civil Pública, concedeu liminar para bloquear bens de Crivella e de cinco pessoas mais empresas, depois de investigação com irregularidades na compra de materiais hospitalares nos anos de 2019 e 2020. Na ação, o Ministério Público assegura que o prejuízo causado aos cofres públicos seriam de R$ 68 milhões e pediu também condenação dos envolvidos na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção.
JUÍZA TAMBÉM RECEBEU ACIMA DO TETO
A juíza Karen Bertoncello que condenou o jornal Zero Hora por danos morais também recebeu remuneração acima do teto constitucional. O jornal divulgou que a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, figurou "no topo da lista, com um contracheque de R$ 662 mil". A magistrada não gostou e ingressou com ação pedindo danos morais e a titular da 13ª Vara Cível de Porto Alegre condenou o jornal e a colunista política Rosane de Oliveira na indenização de R$ 600 mil, por divulgar a remuneração da ex-presidente. Acontece que a juíza que sentenciou, Karen Bertoncello, também teve remuneração acima do teto constitucional, segundo noticia jornal Zero Hora. Ela recebeu em fevereiro/2023 R$ 246 mil e abril/2024 R$ 170 mil, incluindo licença prêmio indenizada, transformando 3 meses de folga a cada 5 anos em dinheiro; o teto constitucional dos ministros do STF situa-se em R$ 46 mil. O jornal informa que os pagamentos acontecem de "forma legal, porque o teto só é aplicado em relação ao subsídio e vencimentos classificados como remuneratórios".
JUÍZA DE ALAGOAS É APOSENTADA
A juíza Emanuela Bianca Oliveira Porangaba do Tribunal de Justiça de Alagoas foi punida com aposentadoria compulsória. Ela foi acusado de favorecer um escritório de advocacia em processos nos quais a magistrada atuava como substituta nas comarcas de Campo Alegre, São Luís do Quitunde e São José da Lage, além de plantonista em Maceió, no período de 2022 e 2023. A Corregedoria do Tribunal já tinha afastada a juíza, em junho/2024, com a instauração de processo administrativo disciplinar. O corregedor-geral do Tribunal local, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, esclarece que foram analisados 16 processos despachados pela magistrada, dos quais 13 apresentaram indicativo de direcionamento com utilização de domicílios falsos dos autores das ações; com isso favorecia o escritório Mousinho Advogados Associados e os processos tratavam de transferência de veículos.
ELEITO PRESIDENTE DA CBF
Samir Xaud, 41 anos, candidato único na eleição de hoje para a presidência da CBF, recebeu 103 dos 108 votos possíveis, de acordo com o quórum presente. O pleito foi realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro, e teve boicote de algumas federações estaduais. O médico de Roraima, Samir, terá mandato de 2025 a 2029, e, pela primeira vez, a eleição deu-se em urna eletrônica. Compareceram 46 eleitores, sendo 26 federações e 20 clubes, 10 da série A e 10 da série B. Apenas a Federação Paulista ausentou-se. O total de eleitores é composto por 67 membros. As federações, na contagem dos votos, tem peso maior e times da série A têm peso 2, enquanto série B, peso 1 e federações peso 3.
AZUL É CONDENADA
Dois passageiros conseguiram indenização de R$ 8 mil, porque a empresa aérea Azul cancelou suas passagens e fez alteração do destino final da viagem. O juiz Aldo Guilherme Saad Sabido de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, assegurou que houve falha na prestação do serviço, causando danos e constrangimentos aos consumidores. Os dois passageiros adquiriram passagens para retornar a Goiânia, mas quando tentaram embarcar no trecho final da viagem, teve cancelamento do voo que sairia de Viracopos, em Campinas/SP. A companhia remanejou o voo para o dia seguinte, saindo de Congonhas/SP para Brasília, forçando os passageiros a usar transporte terrestre para chegara a Goiânia. O juiz escreveu na sentença que gerou "clara sensação de impotência, humilhação e verdadeiro constrangimento. Alem dos danos morais, a empresa foi condenada a pagar R$ 45,00 por danos materiais, referente a gastos com alimentação.
Salvador, 25 de maio de 2025.
Nenhum comentário:
Postar um comentário