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quinta-feira, 15 de maio de 2025

RESOLUÇÃO: ATUAÇÃO REMOTA DE MAGISTRADOS

Pela Resolução 943/2025, publicada na terça-feira, 13, o Conselho de Justiça Federal regulamenta a convocação "em caráter excepcional e temporário" de magistrados federais para exercerem atuação remota em projetos da justiça federal de outras regiões. O magistrado convocado fará jus ao recebimento de dois dias extras, como licença indenizatória, por semana trabalhada, no máximo oito dias de licença por mês, "independentemente da função efetivamente exercida no órgão de origem"; a base de cálculo da licença indenizatória será o subsídio da (o) magistrada(o). Somadas com a licença compensatória as folgas sobem para o total de 18 no mês, possíveis a conversão em dinheiro. A resolução assegura que "a licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem". Assim, é possível, alcançar o total de 26 folgas por mês. 

A nova sistemática será aplicada depois de cada Tribunal Regional Federal apresentar projeto ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal, visando a licença indenizatória. Ultimamente, os magistrados federais aprovaram a "Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento", com benefício de R$ 7,2 mil por mês; outra vantagem conquistada refere-se ao quinquênio, consistente em 5% ao completar cada 5 anos, extensivo aos membros do Ministério Público. Enquanto isso, os servidores federais ainda não receberam resposta do STF sobre a reposição das perdas salariais e reestruturação da carreira, apresentada pela Fenajufe, desde dezembro/2023. Em função desse descaso, a categoria convoca mobilizações no dia 28 de maio.       

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