Pesquisar este blog

quarta-feira, 21 de maio de 2025

PENDURICALHOS SÓ DEPOIS DO CNJ

Resolução aprovada pelo CNJ ontem, 20, proíbe aos tribunais de justiça de reconhecer e pagar benefícios ou vantagens sem decisão administrativa. Eventual direito terá de ser efetivado somente depois do trânsito em julgado em decisão em ação coletiva, ou de precedente qualificado dos tribunais superiores. Pagamento retroativo somente poderá ser feito depois de autorização do CNJ. O ministro Barroso, presidente, assegurou que "juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e por isso devem ser remunerados de forma condigna constitucionalmente equiparada", contanto que "tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos. Daí a necessidade de que o CNJ, no exercício do controle administrativo e financeiro dos órgãos do Poder Judiciário, reforce daqui em diante os critérios necessários para a concessão desse tipo de vantagem acumulada".   

Juízes federais receberam entre 2020 e 2024, em média cada um, R$ 145 mil de penduricalhos retroativos, originados de decisões judiciárias. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho assegurou novo benefício, prevendo remuneração acima do teto salarial para quem "acumular funções administrativas e processuais extraordinárias". No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou em mais de 50% os gastos com penduricalhos para os 380 desembargadores. O ministro Barroso diz mais: "Nessas circunstâncias, assegura-se a isonomia entre os potenciais beneficiários e o efetivo contraditório por parte do ente que suportará os efeitos financeiros da condenação". 

Nenhum comentário:

Postar um comentário