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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

AGRESSOR DE ÁRBITRO É CONDENADO

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação de um homem que agrediu o árbitro Kesley Raphael de Araújo em jogo amador, em setembro de 2024. O réu terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.

O caso ocorreu durante a Copa Bora, no clube do TCU, em Brasília, e foi transmitido ao vivo. As imagens se espalharam nas redes e ampliaram a exposição da vítima.

A agressão aconteceu quando o árbitro aplicava cartão amarelo ao jogador Pedro Ivo Campos, que o atingiu com um soco na nuca. Kesley desmaiou e ficou com o corpo parcialmente paralisado, recebendo socorro imediato de bombeiros que jogavam na partida.

Ele foi levado ao Hospital de Base, passou por exames e registrou ocorrência na delegacia. O agressor fugiu após receber voz de prisão.

O árbitro afirmou que teve sua honra e reputação profundamente abaladas.

O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia reconheceu que a conduta antidesportiva e a divulgação massiva do episódio configuram dano moral.

A defesa do agressor alegou falta de provas e disse que a viralização independe das partes, mas o argumento foi rejeitado.

A Turma Recursal destacou o laudo pericial e a transmissão pública como provas da violação à honra e dignidade do árbitro.

Embora o pedido fosse de R$ 25 mil, a indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Kesley afirmou que esperava valor maior, mas considerou justa a decisão por reconhecer a agressão e a responsabilidade do réu.


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