Pesquisar este blog

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

MANTIDA CONDENAÇÃO, NO CASO DA BOATE KISS


A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS julgou ontem, (26), os recursos das defesas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. Os desembargadores mantiveram a validade do júri e reduziram as penas, por unanimidade. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. As penas ficaram assim: Elissandro e Mauro, 12 anos; Marcelo e Luciano, 11 anos, todos em regime fechado. A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e 636 feridos. A relatora, desembargadora Rosane Wanner, rejeitou a tese de que a decisão do júri contrariou as provas e defendeu a manutenção das prisões. Os desembargadores Luiz Antônio Capra e Viviane de Faria Miranda acompanharam o voto da relatora.

A defesa de Luciano disse estar “parcialmente satisfeita” e reafirmou sua inocência. A de Mauro alegou ausência de dolo eventual e avaliou recorrer ao STJ. A defesa de Marcelo aguardará a decisão para pedir progressão ao semiaberto. A de Elissandro não se manifestou. Em 2022, o TJ anulou o julgamento alegando irregularidades, mas o STF reverteu a decisão em 2023, restabelecendo a validade. Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF manteve condenação e prisão dos réus, e em abril Toffoli negou novos recursos. A maioria das vítimas morreu por asfixia ao inalar fumaça tóxica da espuma no teto do palco, atingida por artefato pirotécnico usado pela banda. Muitos tentaram escapar pelo banheiro e não conseguiram sair. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário