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segunda-feira, 25 de agosto de 2025

STF MANTÉM FISCALIZAÇÃO RÍGIDA PARA "DEVEDOR CONTUMAZ" DE ICMS

O Plenário do STF validou lei gaúcha que prevê fiscalização mais rígida ao “devedor contumaz” de ICMS. O julgamento virtual terminou na sexta-feira (22/8). A norma e seu decreto regulamentador alteram o prazo de pagamento do imposto e exigem, por exemplo, a apresentação periódica de informações financeiras. A ação foi proposta pelo antigo PSL, que alegou violação à liberdade de trabalho e comércio, além de afirmar que apenas lei complementar poderia instituir regime especial de fiscalização. O partido também sustentou que já existem outros mecanismos de execução fiscal. Prevaleceu o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, acompanhado pela maioria dos colegas. Segundo ele, a lei gaúcha não trata de normas gerais tributárias, mas busca induzir comportamentos positivos dos contribuintes. Assim, não haveria necessidade de lei complementar para disciplinar o tema. Para Nunes Marques, a fiscalização é atividade administrativa, técnica e voltada à verificação das obrigações tributárias conforme peculiaridades locais. Ele destacou que fiscalização e cobrança não se confundem com atributos do crédito tributário. Além disso, não há reserva de lei complementar para tratar de proteção do crédito.

O relator frisou que impor regime diferenciado a quem reitera inadimplência não é “sanção política”, desde que não inviabilize a atividade empresarial. Também não foram constatadas medidas indiretas ou coercitivas, como apreensão de mercadorias ou interdição de estabelecimentos. O Sindicom comemorou a decisão, afirmando que o não pagamento reiterado é opção empresarial voltada a obter vantagem competitiva desleal. Segundo a entidade, o tratamento diferenciado é proporcional e razoável diante da sonegação sistemática. Empresas que deixam de recolher ICMS prejudicam concorrentes que cumprem suas obrigações. Além disso, violam a isonomia e a justiça fiscal, já que os tributos são essenciais para o financiamento de políticas públicas. Assim, a decisão do STF reforça a legitimidade da lei gaúcha e busca proteger a arrecadação e a concorrência leal. 

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