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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

PROMOTOR É CONDENADO POR IMPROBIDADE

O promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia por improbidade administrativa. A sentença aponta que, entre 2010 e 2014, ele atuou em conjunto com a advogada Vera Mendes, sua ex-aluna e ex-estagiária, para obter vantagens ilícitas. O esquema consistia em instaurar investigações contra empresários e indicar Vera como advogada para resolver as demandas. Contratada, ela cobrava honorários altos e repassava parte do valor ao promotor.
Depoimentos e e-mails comprovaram a relação pessoal e profissional entre ambos, incluindo discussões sobre TACs e estratégias.

Empresários relataram terem sido orientados direta ou indiretamente a contratar a advogada. Um fazendeiro, por exemplo, pagou R$ 80 mil a Vera para extinguir multa de R$ 500 mil após indicação de Fábio Guedes. O Grupo Algar também contratou a advogada por recomendação expressa do promotor. Na casa dele, a polícia encontrou contratos de Vera com valores de até R$ 500 mil. Registros bancários revelaram patrimônio incompatível com os rendimentos declarados.

A Justiça concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano moral coletivo, com grande repercussão social. O promotor foi condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Deverá devolver R$ 1,4 milhão ao erário, pagar multa civil do mesmo valor e indenização de R$ 800 mil. Vera Mendes recebeu as mesmas sanções patrimoniais, exceto a perda de função pública. Ambos também pagarão as custas do processo.

O caso se soma a outros episódios polêmicos da trajetória do promotor. Em 2016, ele havia sido demitido do Ministério Público por jornada irregular, mas conseguiu reversão judicial. Em 2015, foi flagrado no Aeroporto de Guarulhos com R$ 100 mil em espécie não declarados. O processo atual teve início em 2017 e enfrentou debates sobre validade das provas.

O STF validou as medidas cautelares, e a decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 


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